MODELO DE PEÇÃS TRABALHISTAS
Por: Ednelso245 • 9/10/2018 • 1.124 Palavras (5 Páginas) • 371 Visualizações
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PRELIMINARES (se houver qualquer das hipóteses do art. 337, do CPC)
DOS FATOS E ARGUMENTOS JURÍDICOS
Defesas indiretas do mérito: compensação, prescrição e decadência (art. 485, CPC)
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
- O acolhimento da preliminar
- Acolhimento da preliminar
- Acolhimento da preliminar de ... extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, .... do CPC
- A improcedência do pedido autoral.
DAS PROVAS
Protesta a produção de todos os meios de provas me direito admitidas, em especial a prova documental, a prova testemunhal e o depoimento pessoal do autor.
Pede deferimento.
Local, (dia) de (mês) de (ano).
ADVOGADO
OAB/UF
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO
RECURSO ORDINÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA (cidade) – (estado).
5 llinhas
WILLIAM GABRIEL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, movido em face de NOME DO RECORRIDO, vem, tempestivamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, inconformada com a sentença, apresentar o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro no art. 895, I, da Consolidação da Leis do Trabalho
SÃO DIRETOS TRABALHISTAS:
SALÁRIO DE NO MÍNIMO, O PISO SALARIAL ESTABELECIDO EM CONVENÇÃO TRABALHISTA, OU SE NÃO EXISTIR, O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE; 13º SALÁRIO;
FÉRIAS, ACRESCIDAS DE 1/3 CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; FGTS;
HORAS EXTRAS, COM ACRÉSCIMO DE, SE NÃO EXISTIR VALOR ESTABELECIDO EM CONVENÇÃO TRABALHISTA, NO MÍNIMO 50% (CINQUENTA) POR CENTO SOBRE A HORA NORMAL; LICENÇA PATERNIDADE;
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU DE INSALUBRIDADE, CONFORME O CASO;
ADICIONAL NOTURNO. O TRABALHO NOTURNO É EXECUTADO ENTRE 21H DE UM DIA E AS 05H DO DIA SEGUINTE, NAS ATIVIDADES DA LAVOURA E ENTRE 20H DE UM DIA E AS 04H DO DIA SEGUINTE NAS ATIVIDADES DA PECUÁRIA. (A HORA NOTURNA NÃO É REDUZIDA, CORRESPONDENDO A 60 MINUTOS. O ADICIONAL NOTURNO RURAL É DE NO MÍNIMO 25% (VINTE E CINCO) POR CENTO SOBRE A HORA DIURNA.
JORNADA :
A JORNADA DE TRABALHO DO SAFRISTA É A MESMA DOS DEMAIS TRABALHADORES, OU SEJA: 44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR A 8 HORAS DIÁRIAS, SALVO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS CONFORME DESTACAMOS A SEGUIR.
JORNADA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA:
A DURAÇÃO NORMAL DE TRABALHO DO SAFRISTA, PODERÁ SER ACRESCIDA DE ATÉ 2 (DUAS) HORAS SUPLEMENTARES (HORAS EXTRAS). NÃO PODENDO EXCEDER A ESSE NÚMERO, MEDIANTE ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADOS POR ACT/CCT .
AO VALOR DA HORA SUPLEMENTAR DEVERÁ SER ACRESCIDO DE PELO MENOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA HORA NORMAL, CONFORME ESTABELECE A CF-88, OU SUPERIOR QUANDO HOUVER CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA ESTABELECENDO OUTRO PERCENTUAL.
SERVIÇOS INADIÁVEIS OU POR FORÇA MAIOR:
A DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PODERÁ EXCEDER O LIMITE LEGAL OU O CONVENCIONADO PARA TERMINAR SERVIÇOS, QUE PELA SUA NATUREZA NÃO POSSAM SER ADIADOS OU POR MOTIVOS RELEVANTES DE FORÇA MAIOR, NÃO PODENDO EXCEDER A 12 (DOZE) HORAS.
ENTENDE O DIREITO DO TRABALHO POR FORÇA MAIOR, O FATO INEVITÁVEL EM RELAÇÃO À VONTADE DO EMPREGADOR, E QUE PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO NÃO CONCORREU DIRETA OU INDIRETAMENTE O EMPREGADOR. O EXCESSO DE HORAS, NESTE CASO, PODERÁ SER EXIGIDO INDEPENDENTE DE ACORDO OU CONTRATO COLETIVO E DEVERÁ SER COMUNICADO EM 10 (DEZ) DIAS À DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO.
A REMUNERAÇÃO DA HORA EXCEDENTE NOS CASOS DE FORÇA MAIOR, NÃO PODERÁ SER INFERIOR À DA HORA NORMAL. NOS DEMAIS CASOS, A REMUNERAÇÃO SER´DE PELO MENOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) SUPERIOR AO DA HORA NORMAL.
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