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MODELO ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Por:   •  11/12/2018  •  1.064 Palavras (5 Páginas)  •  254 Visualizações

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CLAUSULA QUARTA

DO PRAZO DE DURAÇÃO

A sociedade terá prazo indeterminado de duração.

CLAUSULA QUINTA

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

A sociedade será administrada pelo sócio FABIANO GUEDES, que assinará isoladamente, a quem caberá a responsabilidade técnica pelas operações e a representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais.

PARAGRAFO UNICO: O sócio administrador poderá nomear procurador para representar a sociedade com poderes específicos, não podendo as mesmas serem concedidas por prazo superior a 1 (um) ano, com exceção as de poderes “ad-judicia”.

CLAUSULA SEXTA

DAS DELIBERAÇÕES

Em suas deliberações, os administradores adotarão preferencialmente a forma estabelecida no § 3º do art. 1.072 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

CLAUSULA SETIMA

DO PRO-LABORE

Pelo exercício da administração, os administradores terão direito a uma retirada mensal a titulo de pro-labore, cujo valor será livremente convencionado entre os sócios, de comum acordo.

CLAUSULA OITAVA

DO CONSELHO FISCAL

Fica estabelecido que a sociedade não terá conselho fiscal.

CLAUSULA NONA

DO EXERCICIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, e será efetuada a apuração dos resultados com observância das disposições legais aplicáveis.

PARAGRAFO UNICO: Os lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de sua participação no capital social.

CLAUSULA DECIMA

DO FALECIMENTO DE SOCIO

O falecimento de qualquer dos sócios não implicará dissolução da sociedade, que prosseguira com os sócios remanescentes, devendo ser pago aos herdeiros do falecido o valor correspondente as suas cotas de capital e a sua participação nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, mediante levantamento de balanço geral especifico para esse fim.

PARAGRAFO UNICO: O valor devido aos herdeiros do sócio falecido serão pagos da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) no prazo de dois meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses; e 30% (trinta por cento) no prazo de doze meses.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA SAIDA E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

Serão regidas pelas disposições do Código Civil (Lei 10.406/2002), aplicáveis a matéria, tanto a retirada de sócio quanto a dissolução e a liquidação da sociedade.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e de outros dispositivos legais aplicáveis.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o foro Central desta Comarca para qualquer ação fundada neste contrato, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

Os sócios, já qualificados, declaram, sob as penas da Lei, que não estão impedidos de exercer a administração de sociedade, nem por decorrência de lei especial, nem em virtude de condenação nas hipóteses mencionadas no art. 1.011, § 1º, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o, em três exemplares de igual teor, com a primeira via destinada a registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

São Paulo, 19 de Setembro de 2.017.

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SOCIO 1 SOCIO 2

RG nº /SSP/SP RG.nº. /SSP/SP

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