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METAS DIANTE DO CENÁRIO EMPRESARIAL E BUSCA PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Por:   •  6/12/2017  •  4.121 Palavras (17 Páginas)  •  487 Visualizações

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Sabe-se que aos poucos as pessoas passaram a ter uma consciência ecológica, principalmente porque poderia ser algo que comprometesse a geração presente, tendo como fator importante o aquecimento global que trouxe consigo a importância desta consciência, pois uma pesquisa aponta com alto índice que o ser humano é quem provoca o mesmo através do consumo e produção exacerbada pelo dióxido de carbono e metano. [4]

É fato que as empresas são grandes candidatas à poluidoras do meio ambiente, porém também podem ser fortes aspirantes no que diz respeito a não poluir o planeta terra e com isso não precisar sacrificar e desperdiçar bens naturais. Os pontos ambientais são relevantes tanto quanto as questões sociais; quando se toma consciência de que é iminentemente necessário garantir o planeta terra consequentemente se salvará, outrossim, a sociedade e todo o resto. Dessa forma é que há de se falar na responsabilidade socioambiental.

A Responsabilidade Social das Empresas, a RSE, é um meio inovador que quer cooperar positivamente no que concerne ao gerar impactos ambientais e sociais. A RSE trata da reciclagem de lixo doméstico e industrial e, além disso, inclui a sociedade nesse projeto, pois se inclui respeito na convivência e apoio à esta. Com a organização responsável dessas empresas, no processo de tomada de decisão, há consideração pelo ambiente onde está e pelas pessoas envolvidas na gestão. [5]

A RSE requer que as empresas façam além do que é exigido em lei e, por isso estas têm a responsabilidade de, também, criar ações voluntárias através da educação, cultura para contribuir para uma melhor condição de vida da sociedade. A RSE deve agir em todo um contexto, desde respeitar os direitos dos teus trabalhadores até a contribuição efetiva de solidariedade, a exemplo de construção de hospitais e fornecimento de materiais escolares.[6]

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/10 traz a responsabilidade compartilhada no que diz respeito ao ciclo de vida do produto, pois é uma questão importante que expõe, também, o caminho para a Logística Reversa, que tem como objetivo a destinação correta dos resíduos –para reuso ou reciclagem- através do fim do processo de produção, venda e distribuição. Desse modo, os governos devem construir aterros sanitários por meio de uma visão ambientalmente adequada e, com isso incentivar cooperativas de materiais recicláveis. [7] Essa responsabilidade requer que todos cooperem na Política: União, Estados e Municípios. A Lei explicita que: “Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”.

Relevante dissertar sobre o princípio do poluidor-pagador direcionado à pessoas físicas e jurídicas, sendo norma do Direito Ambiental de forma preventiva e repressiva, este procura assegurar a sociedade que não somente ela sofra possíveis consequências do desenvolvimento econômico. [8]

Com relevância a tal princípio, este está exposto na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, senão vejamos:

Princípio 13 – Os Estados deverão desenvolver a legislação nacional relativa à responsabilidade e à indenização referente às vitimas da contaminação e outros danos ambientais. Os Estados deverão cooperar de maneira inteligente e mais decidida no preparo de novas leis internacionais sobre responsabilidade e indenização pelos efeitos adversos dos danos ambientais causados pelas atividades realizadas dentro de sua jurisdição, ou sob seu controle, em zonas situadas fora de sua jurisdição.

Princípio 16 – As autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o causador da contaminação deveria, por princípio, arcar com os seus respectivos custos de reabilitação, considerando o interesse público, e sem distorcer o comércio e as inversões internacionais.

O autor Fiorillo em sua obra aduz que:

As pessoas naturais ou jurídicas, sejam regidas pelo direito público ou pelo direito privado, devem pagar os custos das medidas que sejam necessárias para eliminar contaminação ou para reduzi-la ao limite fixado pelos padrões ou medidas equivalentes que assegurem a qualidade de vida, inclusive os fixados pelo Poder Público competente.

Dessa forma, entende-se que além das empresas, as pessoas também têm o dever de zelar pelo meio ambiente em prol da sustentabilidade. Este princípio é uma forma de conscientizar literalmente a sociedade em geral da importância de preservar o ambiente, pois caso contrário sofrerão as consequências no próprio bolso, com isso o primeiro passo é evitar qualquer dano ambiental.

Ainda, outro princípio importante é o do protetor-recebedor, que é indispensável no Pagamento por Serviços Ambientais em favor do desenvolvimento sustentável. Em relação as empresas, ver-se que esse é um meio inovador no que concerne à gestão ambiental, pois assim estas se conscientizarão.

Nessa questão, relevante citar que se pode considerar a Politica dos 3 R’s, a qual consiste em Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Para reduzir, basta que se evite desperdícios dos resíduos, na reutilização deve-se utilizar o produto várias vezes para alguma finalidade. Reciclar é para reconstruir os resíduos em busca de novos produtos. O ideal desta política é reduzir, também importante ressaltar que não é algo eventual, deve ser seguido de forma gradativa.

As empresas passaram a gerar ações que têm a finalidade de conscientizar as pessoas na questão ambiental, reduzindo impacto de suas próprias produções. A cada dia o mercado no Brasil tem aumentado seu nível no que concerne ao consumo sustentável, estando em segundo lugar. Se as empresas tiverem uma visão sustentável terão uma imagem melhor diante da população e, ainda fará parte da competitividade. Algumas empresas têm seus próprios programas para a sustentabilidade, logo porque a mudança climática produz impacto diário em sua produção. [9]

Diversas empresas brasileiras e de grande renome têm ações de reconhecimento internacional, a exemplo da Petrobras:

Petrobras: Integrante do Dow Jones Sustainability Index, índice de sustentabilidade utilizado como parâmetro para análise dos investidores social e ambientalmente responsáveis, a empresa brasileira foi escolhida pela European

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