Lei da Palmada
Por: Ednelso245 • 18/4/2018 • 1.704 Palavras (7 Páginas) • 277 Visualizações
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os problemas que serão abordados nesta pesquisa com o intuito de calcularmos os benefícios e malefícios que este ato causaria, nos permitindo obter uma opinião concreta sobre este tema para então sermos a favor ou contra tal atitude em busca da esperança de um país melhor.
3 JUSTIFICATIVA
A escolha deste tema é justificada pelo simples fato de que a matéria vem sido debatida amplamente na Câmara a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz para 16 anos a maioridade penal em casos de crimes hediondos, eu nao tráfico de drogas, tortura e terrorismo.
Pela proposta, a idade punibilidade penal reduz de 18 para 16 anos, com restrição aos crimes de terrorismo, tortura, tráfico de ilícitos e entorpecentes e crimes hediondos como, homicídios praticados por grupos de extermínio, latrocínio, extorsão com morte ou mediante o sequestro, estupro entre outros. Também seria aplicada nos casos de múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
Hoje os adolescentes são submetidos às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, que no caso de um ato infracional grave, prevê a internação do adolescente em um centro de recuperação para cumprimento de medidas socioeducativas. Neste caso o período de detenção é de no máximo 3 anos.
Se a PEC que tramita na Câmara fosse aprovada, estes adolescentes estariam sujeitos a cumprir pena em presídios comuns. Além disso, o julgamento e penalização dos adolescentes com 16 a 18 anos de idade deverá ser proposta por um juiz especializado e pelo Ministério Público respectivamente. O menor infrator deverá passar por avaliação médica e psicológica para verificação da consciência do caráter criminoso dos seus atos e levantamento de seu historio familiar, econômico e de antecedentes criminais.
4. OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
O objetivo geral é pesquisar se a diminuição da maioridade penal, diminuirá a criminalidade no Brasil.
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
– analisar se é viável essa diminuição perante a estrutura socioeconômica do país;
– verificar qual a possibilidade de reintegração desses menores infratores na sociedade;
– compreender a estrutura carcerária do país.
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Está cada vez mais frequente e banalizada a violência nas grandes cidades. Segundo pesquisas da Secretaria do Estado de Segurança Pública no ano de 2013, Santa Catarina registrou um aumento no número de homicídios dolosos -aqueles com intenção de matar- em comparação ao ano de 2012 em todo o Estado, o índice cresceu 2,17%. Pesquisa do Instituto Vox Populi em cinquenta municípios brasileiros mostra que, em 80% deles, a criminalidade é vista pela população como um dos três problemas mais preocupantes e, em 40%, a violência é o principal problema. Porém um dos fatos
, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, está estabelecida conforme as orientações da ONU. Ocorre que, na época em que foi decidida esta idade, as pessoas de 18 anos eram muito mais ingênuas do que nos dias atuais. Especialmente após a implementação do Novo Código Civil, que dá plenos poderes aos maiores de 18, considerando-os maiores absolutamente capazes. Aos 16 já é tido como relativamente mais preocupantes é que essa violência cometida afeta principalmente os adolescentes. No Brasil, pobreza, falta de qualidade na educação, desemprego, falta de lazer, lares desfeitos, consumo de drogas e alcoolismo são as principais causas que representam a violência.
O Estatuto da criança e do adolescente (ECA - Lei nº 8.069), criado em 13 de julho de 1990, prevê as seguintes disposições:
Das disposições preliminares: Art.1º - "Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.". Art.2º - "Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade."
Os crimes praticados por jovens são cada vez mais frequentes e comuns. Mas, estes crimes não são praticados apenas pelos excluídos e sem perspectivas, muitos deles são jovens que frequentam a escola. Muitos desses jovens são carentes não apenas financeiramente, mas de apoio familiar. Os crimes cometidos por jovens de classe média são causados, muitas vezes, por irresponsabilidade e alienação, como o famoso caso do índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos, assassinado por cinco jovens, porque pensavam ser um mendigo.
Quando um adolescente pratica uma infração mediante grave ameaça ou violência, e sendo ele um infrator reincidente, pode estar indicada, segundo o Artigo 112, a internação em estabelecimento educacional. Diz o Artigo 121, parágrafo 3º, no entanto, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos". Dada a relativa impunidade dos menores, é frequente que eles sejam empregados por quadrilhas para diversos tipos de serviços escusos e também para serem responsabilizados por crimes graves perpetrados por maiores.
“Se em uma quadrilha há um menor, ele sempre será responsabilizado pelos atos mais graves do grupo. Por que isso é feito? (…) Porque a punição não existe.”
(Youssef Abou Chahin)
Podemos considerar, então, que o menor que disponha de consciência, entendimento e intenção ao praticar crime qualificado, deva ser julgado e responder em um primeiro momento dentro do ECA, recebendo assim punição socioeducativa e, a partir do momento que atingir a maioridade, deva responder criminalmente.
Não se trata de colocar o adolescente numa penitenciária junto com criminosos adultos, mas que haja medidas para a recuperação do jovens infrator com acompanhamento psicológico, prestação de serviços à comunidade, atividades físicas, liberdade assistida e não uma instituição que represente uma escola de crimes, como é atualmente vista a FEBEM.
- Eu não desconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, aplicadas no universo da população brasileira, da população jovem, têm o condão,
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