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LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA RELIGIOSA: A DOUTRINA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA

Por:   •  19/4/2018  •  12.372 Palavras (50 Páginas)  •  382 Visualizações

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esta pesquisa.

DEDICATÓRIA

Dedico essa conquista ao meu esposo Robson, que me ajudou muito nesse caminho escuro, mais ao lado dele,

se tornou claro, objetivo e confiante. Sei que nós sonhamos

com essa conquista juntos. Agora se faz realizada em nossas vidas.

.

Aos meus lindos filhos, que são enviados por

Deus para trazer alegria em minha vida, esperança e magia,

eu dedico muito mais do que este trabalho: dedico a minha vida.

“Deleita-te no SENHOR, e Ele satisfará os desejos do teu coração. Entrega o teu caminho ao SENHOR, confia nele, e o mais Ele fará. Ele exibirá a tua justiça como a luz, e o teu direito como o sol ao meio-dia. Aquieta-te diante do SENHOR e aguarda por Ele com paciência; não te irrites por causa da pessoa que prospera, nem com aqueles que tramam perversidades.”

Salmos 37:3-7

RESUMO

A religião sempre foi objeto do ordenamento jurídico brasileiro. Na Constituição de 1824, a religião Católica Apostólica Romana era a religião oficial do Estado, sendo que todas as demais religiões, com seus respectivos membros, possuíam restrições, relacionadas ora a sua liberdade de culto, ora a sua liberdade de consciência e crença religiosa. Na Constituição de 1891, houve ruptura entre religião e Estado, todavia, tanto nesta constituição como nas posteriores (até 1969), os que professavam religião dominical – cuja maioria sempre foi evidente – felizmente, não foram esquecidos pelos legisladores originários ao promulgarem Constituições que, em sua normatividade, trazia com relevância o fato do catolicismo (vale dizer, não tendo o sábado como dia sagrado) ser a religião predominante e por isso, todavia, infelizmente, pouco amparava aqueles que se encontrava em situação diversa, tendo de se abster de práticas comuns, ou até mesmo obrigatórias, que ocorressem no dia de sábado, como os adventistas do sétimo dia.

A Constituição de 1988 trouxe nova realidade, permitindo que qualquer religioso pudesse manter sua liberdade de consciência e crença, ainda que muitos juristas e doutrinadores não entendam desta maneira, o Estado, com sua laicidade, objetivou atender todos os religiosos de maneira que suas liberdades (consciência e crença) não sejam mitigadas, ao garantir, na atual Constituição, as liberdades individuais como cláusula de eternidade.

PALAVRAS-CHAVE: Liberdade de consciência e crença religiosa.

ABSTRACT

Religion has always been object of Brazilian law. In the 1824 Constitution, the Roman Catholic religion was the official state religion, and all other religions, with their respective members, had restrictions related pray to their freedom of worship, pray to their freedom of conscience and religious belief. In the 1891 Constitution, there was division between religion and state, however, both in this constitution as in the later (until 1969), who professed Sunday religion - most of which were always apparent - fortunately, have not been forgotten by legislators originating to enact Constitutions, in its normativity, brought with relevance the fact of Catholicism (that is, not having the Sabbath as a holy day) is the predominant religion and so, however, unfortunately, little amparava those who appeared at different situation, and to refrain from common practices, or even mandatory, which occurred on the Sabbath, such as Seventh-day Adventists. The 1988 Constitution brought new reality, allowing any religious could keep their freedom of conscience and belief, although many jurists and legal scholars do not understand this way, the state with its secularism, aimed to meet all religious so that their freedoms ( conscience and belief) are not mitigated, to ensure, in the current Constitution, individual freedom and eternity clause.

KEYWORDS: Freedom of conscience and religious belief.

SUMÁRIO

RESUMO..................................................................................................... 01

1.INTRODUÇÃO..........................................................................................................05

1. Deus na memória Constitucional Brasileira: a Liberdade de Consciência e Crença ponderadas na nas Constituições de 1824 a 1967........................................ 06

2.1 A Constituição de 1824................................................................................ 06

2.2 A Constituição de 1891................................................................................ 08

2.3 A Constituição de 1934................................................................................. 11

2.4 A Constituição de 1937...................................................................................14

2.5 A Constituição de 1946................................................................................. 15

2.6 A Constituição de 1967 (conforme a emenda constitucional nº1 de 1969............................................................................................................................... 16

3. A doutrina dos adventistas do sétimo dia: O sábado como dia Sagrado........................................................................................................................ 17

3.1 Deus descansou no sétimo dia.................................................................... 18

3.2 Deus abençoou o sétimo dia.........................................................................18

3.3 Deus santificou o sétimo dia.........................................................................19

3.4 O dia de sábado como parte dos dez mandamentos...................................19

3.4.1 Lei Moral e Lei Cerimonial.......................................................................

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