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Liberdade Religiosa e contrato de trabalho

Por:   •  26/9/2018  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  315 Visualizações

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ocorreu constrangimento.

Contudo, diante do já exposto os empregados de empresas que são organizações religiosas, que são aquelas que têm por sua atividade principal o serviço religioso, são usualmente privados desse direito, pois conforme afirma Aloisio Santos Junior (2013, p. 312):

Não parece razoável presumir que a participação do empregado no culto promovido pela entidade, mesmo durante a jornada de trabalho, cause constrangimento à sua liberdade religiosa. Em geral, o trabalhador que aceita o emprego em uma organização religiosa não deve ignorar que estará durante o desenvolvimento do contrato de emprego exposto à convivência com praticas que constituem a própria razão de existir da instituição.

Analisando o entendimento do doutrinador, fica evidente que haverá sempre a presunção de que esse empregado não pode reclamar de constrangimento a sua liberdade religiosa, pois, neste caso específico, ao aceitar o emprego em determinada instituição concordou tacitamente em conviver com as praticas práticas que são inerentes à atividade final do empregador.

De acordo com Guimarães (2012), algumas instituições por sua finalidade religiosa ou ideológica, podem restringir em maior proporção a liberdade religiosa de seus empregados, desde que essas restrições não sejam absurdas e excessivas.

Também nesses casos, caberá ao empregado o ônus da prova, uma vez que, ele deve provar satisfatoriamente que houve extrapolação por parte do empregador aos limites aceitáveis de sua liberdade religiosa. Com isso, fica evidente que a presunção será sempre favorável ao empregador.

Em analise a CF/88, em seu art. 5º, incisos VI e VIII, pode-mose verificar que pode ser considerado ato de discriminação o empregador deixar de contratar pessoas que não professem igual religião.

Ademais o empregado não deve ser obrigado a participar de atividades ou cultos religiosos que firam sua fé religiosa. Nesses casos, existe um instituto chamado Objeção de consciência, ou mais conhecido como escusa de consciência, em que o empregado tem garantias legais para descumprir as ordens diretas de seu empregador. Um exemplo é nos casos em que as práticas religiosas do empregador ferem crença e credo do empregado, podendo este se eximir de acatar suas ordens, devidamente amparado pelo direito de escusa de consciência.

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