Judicialização das políticas públicas de saúde
Por: Hugo.bassi • 25/4/2018 • 1.706 Palavras (7 Páginas) • 246 Visualizações
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2 A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
A judicialização da política é compreendida como o Poder Judiciário tomando em suas mãos o poder político, seja pelo poder de rever judicialmente ações legislativas e executivas, baseado na Constituição Federal, ou pelo meio difuso que não vai ser citado no presente trabalho.
A forte necessidade de políticas públicas de saúde requisitadas pela população e o gradual fortalecimento do Poder Judiciário e do apoio constitucional dos direitos fundamentais, deu combustível para o afloramento do fenômeno conhecido como judicialização da política, ou seja, eminente atuação do judiciário na concretização dos direitos sociais relacionados a políticas públicas de saúde principalmente.
Membros do Poder Judiciário, tendo em vista a crescente busca pelo Poder Judiciário sobre questões de políticas públicas de saúde, voltaram suas atenções para tentar estabelecer os limites e critérios para o deferimento ou não de decisões de tratamentos médicos pela via judicial e orientar a atuação do Poder Judiciário, procurando adequá-la à concretização do direito à saúde dos autores das demandas judiciais, e à necessidade de continuidade do Sistema Único de Saúde.
Sobre o assunto, Barroso (2008, p. 890) expõe:
A jurisprudência acerca do direito a saúde e ao fornecimento de medicamentos é um exemplo emblemático do que se vem afirmar. As normas constitucionais deixaram de ser percebidas como integrantes de um documento estritamente político, mera convocação a atuação do Legislativo e do Executivo, e passaram a desfrutar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. Nesse ambiente, os direitos constitucionais em geral, e os direitos sociais em particular, converteram-se em direitos subjetivos em sentido pleno, comportando tutela judicial especifica. A intervenção do Poder Judiciário, mediante determinações a Administração Pública para que forneça gratuitamente medicamentos em uma variedade de hipóteses, procura realizar a promessa constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde.
Acontece hoje no país um grande número de decisões extremamente extravagantes que vem condenando a administração pública custear tratamentos de custo bastante elevado, alguns experimentais que sequer tem sua eficácia comprovada. E em contrapartida observa-se que não há no Poder Judiciário um critério consistente para cercear as decisões sobre essas ações.
Perante isso, os excedentes e as incoerências das decisões dificultam que sejam implementadas e continuadas políticas de saúde pública, desorganizando a atividade administrativa e dificultando a destinação de recursos públicos.
2.2 OS LIMITES À ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA CONCRETIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
A judicialização da saúde, coloca em rota de colisão vários princípios e direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, vida, saúde dentre outros, concluindo-se que as decisões judiciárias sobre essas pautas são muito delicadas por tratarem de temas tão importantes assim, causando riscos à concretização dos direitos sociais e fundamentais da própria coletividade.
Tendo-se em conta a então importância das decisões judiciárias sobre esses temas, é de suma importância delinear limites a serem impostos sobre as decisões, para que estas tenham uma diretriz a seguir para poder decidir sobre tais demandas e para evitar danos de grandes proporções por conta de uma decisão extravagante, tomada sem nenhum limite.
3 O IMPACTO DAS SENTENÇAS JUDICIAIS SOBRE O ORÇAMENTO PUBLICO DE SAÚDE
Sentenças judiciais sobre questões de saúde pública podem causar enormes desastres, econômicos, por conta de causar gastos imprevistos e afetar recursos limitados do estado e também por ir de encontro com direitos fundamentais, os direitos coletivos que podem ser prejudicados.
Já foram vistos casos em que decisões judiciárias, causaram consideráveis rombos aos cofres do estado, em situação que haviam tratamentos alternativos frente a um remédio tão caro que era exigido nas ações e que poderia prejudicar o orçamento do estado que estaria voltado a saúde pública dos demais cidadãos.
Leva-se em conta então que as sentenças judiciais sobre o orçamento público de saúde tem efeitos severos sobre o Estado, que por conta de decisões que o obrigam a arcar com os custos de tratamentos ou medicamentos, o orçamento público pode entrar em caos, já que se tratam de custos imprevistos que no caso estão fora do orçamento anual que já foi aprovado pelo estado, o qual projeta os gastos que o estado deve ter no ano e portanto, desestabiliza os recursos que o Estado possui.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
No Brasil, por conta da enorme distância que há entre o que está no papel e a realidade existente, acaba por cada vez mais exigir a atuação do Poder Judiciário, para que direitos assegurados pela lei sejam realmente cumpridos na prática, e perante essa realidade existente, levando então o Judiciário a assumir decisões sobre questões que por vezes se confundem com competências que na teoria devem ser atribuídas aos demais poderes.
Com a adição do rol de direitos fundamentais na Constituição da República, a fixação do direito à saúde se tornou bem menos melindrosa do que em outros momentos da história vivenciada pelo Brasil.
No entanto, mesmo assim não podem ser pré-determinadas questões que seriam previamente imunes ao controle judicial a ponto de inibir o direito de ação, já que há no Brasil o princípio de acesso à justiça.
Deve-se então no próprio Poder Judiciário, existir uma delineação sobre limites, diretrizes e critérios sobre os quais devem ser tomadas as decisões que são relacionadas a este âmbito, da saúde pública para que as decisões tomadas possam ser dotadas de razoabilidade e coerência, evitando grandes prejuízos financeiros ao Estado e prejuízos de
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