Interpretação da obra Orasteia
Por: eduardamaia17 • 9/4/2018 • 1.844 Palavras (8 Páginas) • 245 Visualizações
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Com a absolvição de Orestes e as Erínias se sentindo humilhadas, Atena, com seu poder eloquente, convence-as a tomarem nova forma, transformando-se então, de deusas da vingança para as deusas protetoras da cidade.
“Ao fundar o tribunal do Areópago, Atena consegue pôr um fim ao implacável determinismo do talião e inventar a justiça dos homens” (OST, 2009, p. 107), a qual parte agora de provas, argumentos e votos.
O autor deixa claro a ideia reguladora de uma cidade bem constituída, sendo possível “livrar-se da obscura necessidade de um destino de culpa e infortúnio – contanto que os cidadãos cultivem o temor do castigo e o respeito às leis”. (OST, 2009, p. 107)
3. CONTEXTO
Quando a peça foi escrita o poder ainda permanecia nas mãos da nobreza. A forma de justiça era pautada na lei do talião (olho por olho dente por dente), a qual, consistia na rigorosa reciprocidade do crime e da pena; desse modo, os cidadãos faziam justiça com as próprias mãos. O Areópago era alienado e formado por cidadãos ricos e originados de famílias aristocráticas, e tinha a função de guardião da Constituição.
Depois que Efialtes consegue fazer com que a Assembleia do Povo faça uma votação para um decreto que limita a competência do Areópago, a situação é modificada. O tribunal passa a julgar apenas os crimes de sangue. Isso limitou a autoridade da nobreza, passando o poder político para a Assembleia do Povo e para o Conselho dos Quinhentos.
Com isso, percebe-se que no contexto em que Orestéia foi escrita havia uma controversa entre a nobreza e o novo poder político. Tudo indica que Ésquilo procurou destacar dando ênfase a passagem da justiça particular para a justiça pública, da lei do talião para o Tribunal do Areópago, pela observação da mudança no poder na cidade.
4. AS VOZES
As vozes são temas de grande relevância na tragédia, as quais são: políticas, teológicas, jurídicas, linguísticas e vozes quanto a responsabilidade. O escritor faz com que essas “vozes” ressoem ao mesmo tempo e tendo como resultado a aparência de um coral. Segundo Ost, todo o conjunto de temas, ao se articular, constitui aquilo que pode ser chamado de “invenção da justiça”.
Na obra há a presença de cinco “vozes” que ecoam harmonicamente; cada “voz” representa um dos temas ditos anteriormente, e se divergem em cada peça.
A “voz” política, se faz presente por conta da abertura do Tribunal do Areópago. Este tema não foi tão relevante em Agamêmnon nem em Coéforas, já em Eumênides, teve mais ênfase pela passagem da divergência aristocrática a uma reconciliação aristocrática; com a absolvição de Orestes e a mudança da função das Erínias, o ambiente cívico tornou-se um vínculo social mais corroborado.
No teológico, reproduz-se a tradição que os cidadãos tinham em ter os deuses presentes na vida da cidade. A obra pode ser lida e entendida como um drama que entorna assuntos humanos para encenar um drama divino. Em Agamêmnon, assim como o político, o tema teológico não tem grande prevalência, apesar da vida dos deuses estar entrelaçada na vida dos cidadãos. Assim, não houve necessariamente uma dimensão teológica importante. Na peça Coéforas, esse tema se destaca na disputa de interesses entre Apolo e as Fúrias vingadoras – guardiãs dos túmulos. Em Eumênides, o rompimento dos antigos e novos deuses é realizado, e passa por um novo processo, em que as Erínias se transformam e dão lugar a uma posição que as permite agir de acordo com o novo modelo jurídico.
No plano jurídico, na primeira peça, a “voz” é representada pela lei do talião, sendo essa, uma lei geral e implacável na sociedade. Nesta primeira parte da peça não há grandes parâmetros de distinção entre justiça e vingança, mas o termo Diké era o que dava ênfase a ideia sobre a jurisdição. Na segunda peça, o tema ganha grande relevância com a repetição do talião, em que Orestes vence ao defender a causa do pai, mas é julgado por matricídio. Por fim, na terceira peça, o plano é caracterizado pela instituição de um tribunal. “O direito não é liquidado, mas superado, conduzido a outra forma, vamos dizer, mais evoluída. ” (ARRUDA DE SOUZA, 2015, p. 1140).
A “voz” da linguagem (palavra), teve grande destaque na primeira peça. Enquanto não se tinha ação, toda a apreensão se voltava para os rodeios das palavras, desvios de linguagem, uma fala confusa e recheada de ambiguidades. Nas Coéforas, porém, as palavras ganham força e verdade. E, ainda, na última peça, a persuasão triunfa junto a uma linguagem racional. Com a implementação do tribunal, a argumentação passa a um patamar central, tornando o vocabulário um fator decisivo para o novo modelo jurídico (justiça/direito).
Por fim, a responsabilidade (culpabilidade). Ela está presente na primeira peça em discussão a respeito do crime em que Agamêmnon mata sua filha, e de Clitemnestra mata seu marido com ajuda se seu amante. Na segunda peça, sua presença é bem semelhante a primeira, a diferença é que o homicida é Orestes, por cometer matricídio perante o desejo de vingar seu pai. Já em Eumênides, a culpa passa a ser pessoal e não mais coletiva. Como por exemplo, Orestes não pagaria mais por um crime cometido por seus antepassados.
5. O CORO
O coro era um dos “personagens”, pois sempre estava presente na peça, e tinha a função de narrar a estória. Em Agamêmnon, ele era formado pelos anciãos de Argos, e exprime de forma clara a ruminação de um passado com contas a acertar. Porém, em Coéforas, o coro já seria composto por um grupo de cativas, estrangeiras, muito adequadas para delatar as desordens ali presentes e lamentar a morte de Agamêmnon. Já em Eumênides, o coro é encarnado pelas Erínias maternas.
6. CONCLUSÃO
Neste trabalho abordamos o assunto a respeito da passagem da justiça particular para a justiça pública. Deixando de lado a noção de “olho por olho e dente por dente” (lei do talião), dando alas a instituição do Tribunal do Areópago.
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