Indenização Acidente de Trânsito
Por: SonSolimar • 19/2/2018 • 6.112 Palavras (25 Páginas) • 326 Visualizações
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3 - DA RESPONSABILIDADE
Até a presente data,o autor não recebeu nenhuma ajuda da ré para o pagamento de despesas pessoais, de tratamento de saúde e medicamentos. Enfim, após o acidente, o autor não recebeu nenhuma ajuda da ré.
Sobre responsabilidade civil pelos danos causados, a melhor doutrina define que seu objetivo primordial é restaurar a harmonia moral e patrimonial sofridas pelo autor, após o acidente causado pela ré, obrigando esta à reparação dos danos, isenta de qualquer excludente.
Com efeito, não há como caracterizar em único argumento sequer em favor da defesa que pretenda a ré, sendo esta culpada do evento.
Maria Helena Diniz, em sua obra "Obrigações", define:
“A responsabilidade civil é aplicação das medidas que obriguem uma ou mais pessoas, a repararem o dano moral ou patrimonial causado a terceiro, em razão do ato por ela praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal."
Inconteste por igual, a caracterização do ato ilícito praticado pelo empregado da ré, que agiu culposamente, em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual e causando prejuízo, cuja ocorrência cria o dever de indenizar referida lesão.
Ademais, o evento danoso restou perfeito e acabado, tendo em vista que preencheu os fundamentos básicos necessários, ou seja, havia um dever preexistente e a imputação do resultado à consciência de seu autor.
Em sentido amplo, a culpa pode ser definida como a violação de um dever jurídico em decorrência do fato de omitir-se na diligência necessária quanto à prevenção do dano.
O condutor do veículo da ré, não esperou o semáforo abrir, ultrapassando a faixa e virando repentinamente á esquerda ainda com o sinal amarelo, vindo a atingir o autor que atravessava sobre faixa para pedestre com o semáforo ainda verde (para o pedestre). Imprudente e negligentemente, o condutor atropelou o autor que andava dentro da faixa de pedestre, com o semáforo verde, inobservando as normas que ordenam o agir com atenção, abstraindo-se da cautela necessária na condução do veículo.
O condutor trafegava em velocidade acima do limite permitido, ou seja, incompatível com a segurança, não há dúvidas, pois do contrário não teria atropelado o autor que atravessava na faixa de pedestres!
A culpa é grave. De conteúdo "in eligendo", decorreu da falta de atenção com os procedimentos normais das normas de trânsito, refletida pela má escolha do profissional a sua posição, o qual por inaptidão ou inabilidade veio a ocasionar prejuízo e dano ao autor.
Em sede de estudos sobre a negligência, Irineu A. Pedrotti , em sua obra "Responsabilidade Civil", trata:
"Negligência significa desprezar, desatender. É a falta de diligência na prática ou realização de um ato. Em termos jurídicos pode-se concluir pela omissão ou não observância de um dever a cargo do agente compreendido nas precauções necessárias para que fossem evitados danos não desejados e, por conseguinte, evitáveis. É a falta de prevenção, de cuidado, ou mesmo a omissão aos deveres razoáveis dos atos que são praticados em relação à conduta normal do homem médio."
A culpa ainda encontra outra definição, como a que consta do Dicionário Enciclopédico de Direito, 2º vol., pág. 222:
"Ânimo de agir ou de se omitir, sem o intuito de lesar, mas assumido tal risco. Inobservância de uma norma sem intenção deliberada de causar dano, mas risco de produzi-lo."
Por analogia, o Direito Penal estabelece a culpa consciente, definindo que o agente, prevendo o resultado e não o desejando, age de modo a ensejá-la. Todavia, não se confunde com o dolo eventual, porque neste o sujeito ativo aceita o resultado, pouco se importando com a sua realização.
Além disso o Regulamento do Código Nacional de Trânsito no art. 175, I, VII, XXIII e art. 181 preceitua:
"Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo:
I - dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis á segurança no trânsito;
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VII- obedecer a sinalização;
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XIII - transitar em velocidade compatível com a segurança"
"Art. 181 - É proibido a todo condutor de veículo:
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XVI - transitar em velocidade superior à permitida para o local."
E ainda temos a jurisprudência, que diz:
"A responsabilidade pelos danos causados em abalroamento é do proprietário do veículo causador, solidário ao condutor nas obrigações principais, custas e honorários advocatícios." (RT, vol. 505, p. 112/113)
4 - DO DANO PATRIMONIAL
O autor é pessoa simples, humilde, de baixa capacidade econômica, trabalhador autônomo, que em toda a sua vida trabalhou em construções/obras/empreitadas, fazendo (trabalhando) em até pequenos “bicos” na função de pedreiro.
Até o dia do evento gozava de uma vida sadia,porém árdua, dividida entre casa e trabalho.
Como trabalhador autônomo/pedreiro, sustentava sua família com muita dificuldade e muita luta, pois a vida de quem trabalha nas “obras e construções” é muito sacrificada. É necessário trabalhar no vento, frio, chuva, sol quente, carregando sacos de cimento, pedras, tijolos, blocos, areia, enfim, trabalha sempre tendo que carregar peso, fazendo muito esforço, e isso não é nada fácil.
Contudo o Autor conseguia sustentar sua família e tinha muito orgulho disso.
Com a ocorrência do acidente (atropelamento), cessou a fluência normal da força de trabalho do autor, interrompendo por um longo lapso de tempo o processo natural de seu desenvolvimento laboral.
De acordo com os documentos extraídos do atendimento médico e dos exames realizados, concluiu-se ter autor sofrido grave lesão no ante-braço direito, resultando deformidade
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