INTEMPESTIVIDADE DA AÇÃO INICIAL
Por: Lidieisa • 10/10/2018 • 1.150 Palavras (5 Páginas) • 238 Visualizações
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II – DO MÉRITO
DA INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO
Não houve pedido algum, o que ocorreu de fato, foi, nada mais, que incentivos gratuitos a Autora e aos demais empregados. Ressalte-se, que não foi ato exclusivo a parte Autora desta ação, pois se trata de motivações que corriqueiramente eram feitas a todos os funcionários da organização. Nada mais que estímulos e atitudes altruísticas, que, de bom grado, e conforme queriam os funcionários bem faziam.
Não se pode aceitar que simples sugestões se tornem, repentinamente, em ocorrências de graves vícios do consentimento, por tão somente serem proferidas pela parte gestora da organização, sob pena de se estar engessando a pessoa da chefia, que se verá receosa de até mesmo conversar com os seus subordinados.
Nota-se que o teor do que afirma a Autora é tão carente de fundamentos, que o mesmo pedido, com os mesmos fatos já foram julgados improcedentes em ação já atingida pelo manto da coisa julgada, e ainda, os demais funcionários, mesmo de religiões diferentes e recebendo as mesmas sugestões, não se reconheceram vítimas de coação.
A verdade, que o caso exposto trata-se de ato inequívoca liberalidade da Autora para instituição de caridade, sendo, pois, impassível de anulação, haja vista, que não houve qualquer das hipóteses previstas no Art. 555 do CC/02.
Ainda assim, caso ainda se sustente a argumentação de que existiu coação por parte da Autora, não há como se prevalecer tal afirmação, tendo em vista já toda a descrição dos fatos ocorridos, e que não se passa de simples temor reverencial, a luz do Art. 153 do mesmo diploma, presente na relação da Autora para com a Ré, frente ao cargo por ela ocupado e seu status empresarial, com o fim de reconhecimento profissional.
Portanto, frente ao exposto, não há o que se fala em vício de consentimento, devendo assim de considerados improcedente o pedido em questão.
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer a Vossa Excelência:
- O acolhimento das preliminares peremptório aludidas na peça contestatória, devendo ser declara extinto o feito sem resolução de mérito no termos do Art.485, III do NCPC/15, a luz da intempestividade da ação inicial; ademais, pela ocorrência de rediscussão de coisa julgada, a luz do Art. 507 do NCPC/15; por fim, pela ilegitimidade frente ao Art. 17 e 339 do NCPC/15;
- O reconhecimento da improcedência da ação do pedido no mérito visto inexistência de qualquer coação ou vicio de consentimento na Parte Autora;
- Condenação da Autora pela litigância de má-fé;
- Condenação da parte Autora ao pagamento dos Honorários Advocatícios em 20% sobre o valor da causa.
DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, na amplitude do art. 369 do NCPC/15, em especial as de caráter documental e depoimento pessoal da parte ré.
Nestes termos, pede deferimento.
Salvador, Bahia, 22 de maio de 2017.
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Luís Simões
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