INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
Por: Carolina234 • 28/11/2018 • 1.205 Palavras (5 Páginas) • 445 Visualizações
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Documentos do Imóvel:
8. Escritura de Compra e Venda em nome do vendedor, registrada junto ao
Cartório de Imóveis competente (xerox autenticada) ;
9. Matrícula atualizada do imóvel
10. Certidão negativa de impostos municipais ou xerox do carnê do IPTU pagos nos últimos 5 anos;
11. Imposto Predial do exercício com as parcelas pagas até a data atual (Xerox) ;
12. Declaração de inexistência de débitos condominiais, emitida pelo Síndico do condomínio.
Parágrafo 1º: Todas as certidões restaram sem qualquer apontamento, sendo, portanto, NEGATIVAS, declarando a VENDEDORA não possuir qualquer dívida, ônus ou pendências financeiras ou acordo envolvendo terceiros e que possam macular a transação aqui estabelecida.
Cláusula Quinta:
Neste ato é transmitida a posse do imóvel ao COMPRADOR, recebendo o mesmo todo o domínio, direitos e obrigações que recaem sobre o imóvel adquirido, correndo por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e tarifas de consumo incidentes sobre o imóvel, ainda que lançados em nome da VENDEDORA
Cláusula Sexta:
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial das importâncias descritas na Cláusula Terceira, poderá a VENDEDORA, promover a execução do saldo devedor, nos termos do artigo 585, § 2º do CPC, acrescida de multa de 10% sobre o valor em aberto, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM até a data do efetivo pagamento.
Cláusula Sétima:
A VENDEDORA comprometesse a assinar todos os formulários, autorizações e documentos necessários junto a órgão públicos, instituições financeiras e quaisquer repartições para que opere a transferência do imóvel descrito neste compromisso, no prazo de 10 (dez) dias contados da solicitação pelo COMPRADOR, ficando a cargo e responsabilidade do COMPRADOR o pagamento de todas as taxas, despesas, impostos e emolumentos, inclusive registro deste Compromisso, que recaírem sobre essa transação.
Cláusula Oitava:
Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, a proceder todos os registros que se fizerem necessários para o bom aperfeiçoamento deste contrato.
Cláusula Nona:
Exceção feita ao disposto na Cláusula Sexta, o presente Compromisso é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, excluída expressamente a hipótese de arrependimento por quaisquer das partes, obrigando seus herdeiros e sucessores ao integral cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
Cláusula Décima:
Declaram, ainda, as partes contratantes, que não sendo empregadores, não estão vinculados ao INSS, estando, portanto, isentas das obrigações contidas na legislação previdenciária.
Cláusula Décima Primeira:
As partes convencionam que a parte que infringir qualquer cláusula deste instrumento se obrigará ao pagamento de multa pena ora estipulada em 10% (dez por cento) do valor do negócio, em favor da parte prejudicada.
Cláusula Décima Segunda:
O COMPRADOR, após ter vistoriado o imóvel objeto desta transação, e ter constatado o seu estado de uso e conservação, declara estar adquirindo-o nas condições em que se encontra, inexistindo quaisquer reivindicações futuras, especialmente das partes de hidráulica, elétrica, alvenaria, trincos, portas, esquadrias, vidros, partes comuns, etc.
Cláusula Décima Terceira:
As partes declaram que a presente transação foi realizada diretamente entre as partes, sem a intermediação de corretores de imóveis.
Cláusula Décima Quarta:
Qualquer tolerância por qualquer das partes de eventuais infrações da outra, não constitui novação, nem poderá ser invocada com precedente para caso de repetição do fato anteriormente tolerado.
Cláusula Décima Quinta:
As partes de comum acordo elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, para nele serem dirimidas as dúvidas e questões oriundas do presente, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, rubricam e assinam o presente compromisso em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, ** de ***** de 201_.
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COMPRADOR
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VENDEDORA
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