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INDENIZATÓRIA CONTRA PROP DE IMÓVEL POR NÃO PAGAMENTO DE LUZ

Por:   •  22/11/2018  •  2.682 Palavras (11 Páginas)  •  292 Visualizações

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2.7 Desta forma, a Requente entrou no site da fornecedora de energia elétrica e constatou que a fatura de consumo de energia elétrica vencida em 10/03/2017, foi paga somente em 09/06/2017!!!!, como faz prova cópia da respectiva conta anexa.

2.8 Ora, nobre e culto julgador, inegavelmente o Requerido deu causa a negativação do bom nome da Requerente no cadastro de inadimplentes,bem como o protesto do nome perante o Primeiro Cartório de Protestos desta Comarca, por não quitar a conta de energia elétrica no prazo determinado, apesar da Requerente ter devidamente quitado todas as suas obrigações referentes ao período em que esteve vigente o contrato de locação.

2.9 E de fato mediante o protesto do título e a inclusão do bom nome da Requerente no cadastro de inadimplentes se efetuou perante a Serasa, conforme se verifica no extrato de consulta do Banco de Dados da Serasa emitido em 24/07/2017 que aponta o referido débito com vencimento em 21/06/2017, no valor de no valor de R$ 67,60 (sessenta e sete reais e sessenta centavos), ora, evidencia se que a administradora imobiliária não fez a transferência do responsável pelo consumo de energia após a extintação da obrigação da Requerente que seu deu em 14/02/2017.

2.10 Salienta se que a Requerente sempre foi pessoa de boa formação moral e ética e com excelente conduta social, no entanto, devido à sua negativação, sofreu danos materiais e morais, além de transtornos psicológicos e emocionais que afetaram sua saúde, antes que sua maior preocupação, com relação a sua negativação.

2.11 Cabe frisar que com a inclusão do nome da Requerente no cadastro de inadimplentes, a mesma experimentou as consequências da inclusão indevida de seus dados, perdendo seu crédito no comércio e não conseguindo adquirir suplementos para o seu consultório, expondo a Requerente perante seus clientes, conforme se prova com o documento anexo.

3. DO DANO MORAL E MATERIAL

3.1 De imediato, percebe-se que o Requerido deliberadamente atingiu e molestou a integridade moral da Requerente, no momento que deixou de pagar em dia a conta de energia elétrica, mesmo tendo recebido de forma antecipada o valor para tanto, levando à fornecedora de energia elétrica a lançar o bom nome da Requente no cadastro de maus pagadores.

3.2 Cabe frisar, que finda a relação locatícia, cabia ao locatário, ou ao locador, conforme ajuste entre as partes, ter comunicado a concessionária prestadora de serviço efetivar a alteração do cadastro de usuário, no que tange a responsabilidade pelo consumo futuro dos serviços (art. 113, inciso I, da Resolução Aneel n. 456/2000), no caso em tela, e por acordo entre as partes, o Locador, aqui REQUERIDO, representado pela imobiliária XXXXXXXXXXXXXXXX, o qual recebeu a quantia devida ao período e, se comprometeu a quitar a respectiva conta de consumo, bem como de efetuar a transferência da titularidade da conta de energia elétrica junto à concessionária, diante da rescisão do contrato.

3.3 Portanto, claro se encontra que o Requerido deve responder pela falta de lisura ao não quitar devidamente a fatura de energia elétrica, devendo assumir pelos danos decorridos. Desta forma, prevê o Art. 186 e 927 ambos do Novo Código Civil:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. (grifos nossos).

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

3.4 Posto isto postula coerentemente a Requente presente pedido de indenização por danos morais caracterizados pelos fatos narrados.

3.5 A Magna Carta em seu art. 5º consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:

"Art. 5º (...) - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)”.

3.6 Assim, nossa Constituição garante a reparação dos prejuízos morais e materiais causados ao ser humano. Este dispositivo assegura o direito da preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade dos direitos da personalidade.

3.7 À Requerente é devido indenização pelo constrangimento do apontamento do nome da mesma no Cadastro de Inadimplentes. Desta forma, também é amplo os números de jurisprudências sobre o assunto, senão vejamos:

DANO MORAL NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EX-LOCADORA QUE DESCUMPRE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA EX-INQUILINA QUE VEM A TER O NOME NEGATIVADO POR DÉBITOS DE NOVO INQUILINO - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. Ex-locador que não efetua a transferência da titularidade da responsabilidade do pagamento de consumo de energia elétrica, cuja obrigação assumira contratualmente, responde pelos danos morais sofridos pelo ex-inquilino que vem a ter o nome indevidamente negativado por débitos do novo inquilino. O protesto indevido ou a indevida inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes gera o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da negativação. Precedentes do STJ.(TJ-SP - APL: 00206661720128260482 SP 0020666-17.2012.8.26.0482, Relator: Clóvis Castelo, Data de Julgamento: 24/03/2014, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2014)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENERGIA ELÉTRICA – Açãodeclaratória de inexistência de débito c.c. indenização pordanos morais e materiais - Apelação manejada pela ré,visando a integral reforma do 'decisum' Cobrança devalores referentes a contas de energia elétrica emimóvel do autor após desocupação do imóvel e pedido dedesligamento e retirada do medidor - Relação de consumocaracterizada, ainda que se trate de pessoa jurídica Ônusprobatório da ré - Ré que limitou-se a negar, de maneirageral e sem provas, a narrativa do autor Cobrança indevidaCaracterização Acertada a declaração de inexigibilidade dodébito. DANOS MATERIAIS De rigor a devolução do valordesembolsado pelo autor pela cobrança indevida. DANOSMORAIS Apontamento indevido de valor junto ao SCPCque, por si só, gera o direito à reparação pelos danosmorais, que se presumem existentes ante as gravesconsequências que a medida provoca Dano "in

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