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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por:   •  1/12/2017  •  1.383 Palavras (6 Páginas)  •  455 Visualizações

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As ações do requerido ensejaram ao ferimento do PRINCIPIO DA LEGALIDADE, uma vez que houve o desrespeito à norma e as regras de competência, fato que podemos encontrar fundamento no art. 11 da Lei 8429/92.

Com relação às penalidades que devem ser aplicadas ao requerido, aduz os incisos I e III do art. 12 da lei 8429/92:

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

(...)

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Deste modo, como evidenciado anteriormente, deve o requerido ser enquadrado nas penalidades dos incisos I e III, visto que pode ser nitidamente observada a pratica de improbidade administrativa quando o mesmo se beneficiou com a utilização dos bens e serviços públicos para satisfação de interesse próprio, devendo ainda ressarcir de forma integral o prejuízo que deu causa com as devidas punições.

III – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

1) Que seja julgada totalmente procedente a demanda, afim de penalizar o requerido com a condenação nas penalidade do art. 12, I, II da lei 8429/92.

2) Requer a intimação do requerido para que apresente manifestação no prazo de 15 dias.

3) Requer a citação do requerido para apresentar a defesa no prazo de 30 dias.

4) Requer seja intimado o representante da pessoa jurídica em que o requerido pertencia para apresentar manifestação no prazo de 15 dias.

5) Que seja condenado o requerido ao ônus da sucumbência.

6) Requer a intimação do Ministério Público para se manifestar no feito.

IV – DAS PROVAS

Protesta provas o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.

V – DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de ...

Ribeirão Preto, dia, mês, ano.

Procurador

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QUESTÕES.

COM BASE NO CASO APRESENTADO, RESPONDA, FUNDAMENTADAMENTE, AOS ITENS A SEGUIR.

A) PROCEDE A ALEGAÇÃO DA EMPRESA VIAGEM RÁPIDA DE QUE SE IMPÕE A EXCLUSIVIDADE NA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DAQUELA LINHA?

A empresa Viagem Rápida não pode exigir a exclusividade na exploração comercial da linha de ônibus, com base no Art. 16 da Lei nº 8.987/1995, “a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o Art. 5º desta Lei”.

B) PODE A UNIÃO DETERMINAR ALTERAÇÃO NA LINHA QUE LIGA OS ESTADOS X E Y, IMPONDO AO CONCESSIONÁRIO (EMPRESA VIAGEM RÁPIDA) UM NOVO TRAJETO, MAIS LONGO E MAIS DISPENDIOSO?

Sim, pois trata-se da chamada alteração unilateral do contrato, prerrogativa da Administração, em favor do interesse da coletividade. Entretanto, qualquer alteração unilateral do contrato deve ser acompanhada de medidas capazes de manter o inicial equilíbrio econômico e financeiro do mesmo, conforme assegura o Art. 9º, § 4º, da Lei nº 8.987/1995.

Desta forma, é possível a modificação pelo poder concedente do funcionamento do serviço, desde que assegurado o equilíbrio contratual, e observando-se o limite estabelecido no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.

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