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A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por:   •  16/2/2018  •  4.618 Palavras (19 Páginas)  •  451 Visualizações

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que visem uma proteção maior do erário público;

Políticas Públicas Fiscalizadoras;

Rigidez das penas, em desfavor de quem comete ato ilícito contra administração pública e;

Analisar as medidas coercitivas atuais, e ver o que pode ser melhorado.

3 DELIMITAÇÃO

A Lei de Improbidade Administrativa é uma lei pequena, que em contrapartida se liga aos vários ramos do Direito. Um assunto agradável de se trabalhar, contribuindo para isso, uma área ampla pesquisa, material bastante acessível, como o Direito administrativo, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, várias doutrinas com visões claras e precisas a respeito do assunto, Decisões jurisprudenciais, textos informativos, trabalhos científicos e não esquecendo a própria lei 8.429/92, a qual servirá de base para o aprofundamento presente projeto, juntamente com os demais citados, onde irei fazer uma análise da constitucionalidade da lei em comento, nos seus aspectos formais e materiais.

4 JUSTIFICATIVA

O tema é importante por tratar do interesse público, do bem comum, a preocupação com a saúde, educação moradia entre outros direitos fundamentais, pois sabemos que a improbidade acaba repercutindo nos principais direitos do cidadão, já que as verbas mal administradas impedirão o uso efetivo ou sua destinação, o desvio de finalidade ou o desvio propriamente dito das verbas públicas compromete o orçamento no tange as garantias ora citadas.

A o meio de tantos escândalos e a prática reiterada de crimes relacionados ao erário público, é de grande relevância uma análise da lei 8.429/92, para saber se a qual está sendo eficaz e resolvendo problemas quando se trata do dinheiro público incutindo o crime de improbidade administrativa.

Se não tomarmos iniciativas populares ou procurarmos meios para sanar irregulares advindas da desonestidade com o bem público, ou ainda fazer com que a lei 8.429/92 cure vícios, e resolva o problema , teremos um caos na Administração Pública Nacional.

Vale salientar que, para que a referida lei possa realmente sanar determinados vícios, ela tem que ser emendada de forma a ser mais rígida com aqueles que agem em desacordo com os princípios constitucionais da boa administração.

O benefício será geral, tanto nos cofres públicos, como a imagem que o país passa para os demais, sem contar no crescimento e melhoramento das políticas públicas.

5 PROBLEMAS E HIPÓTESES

A corrupção é uma das ações mais estarrecedoras que assolam nações e povos, impedindo que a população tenha acesso a políticas públicas sociais que lhe assegurem uma boa qualidade de vida, tenho em vista esse descaso, podemos afirmar que a Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) é eficaz?

Diante de tantas falhas, impunidades e falta de caráter dos governantes o que poderíamos fazer para melhorar nossa legislação no âmbito da improbidade?

Podemos citar como exemplo um caso bem recente, de grande relevância e repercussão geral que é o MENSALÃO, um dos maiores crimes de improbidade já descoberto no Brasil, como também podemos observar a falta de eficácia da lei ora citada.

É necessário um estudo aprofundado a respeito do assunto em tela, para que torne a lei de Improbidade mais rígida, temida e evite o cometimento de crimes daqueles que lidam com o erário público como se fosse seu.

Fazendo uma comparação com os crimes contra a administração pública e as sanções dos sujeito ativos que os praticam , há uma enorme diferença, não existe uma equiparação entre o fato e a pena, por tal motivo é mais viável está desviando, não respeitando os princípios da administração, do que temer por ter seus direitos políticos por lapso temporal muito curto ou melhor ser processado e quando for julgado o crime já está prescrito.

Não deveria haver prescrição, decadência para crimes deste âmbito, e ainda a sanção deveria ser perpétua, exceto no caso de prisão. Mas quem agisse com desonestidade com o dinheiro público ou com administração, de forma geral deveria ser impedido de atuar de qualquer forma no que dissesse respeito a bem público ou de interesse público.

6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O presente trabalho tem por objeto fazer um estudo a respeito da constitucionalidade da lei de Improbidade Administrativa, embora haja divergência doutrinária o STF já se manifestou no tocante da matéria, no que tange a inconstitucionalidade formal.

Importante lembrar que, antes da lei 8429/92 tratar sobre atos de improbidade, a Constituição Federal já regulamentava em seu artigo 37§ 4º, estabelecendo que a lei sancionará os atos de improbidade com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, ou seja, a própria Constituição Federal estabelece e remete a lei o secionamento dos atos de improbidade.

A Lei de Improbidade Administrativa, primeiro define o que são atos de improbidade e quem pratica, define também quais as sanções que serão aplicadas e qual o procedimento adotado para aplicação dessas penalidades.

A referida lei é enxergada por alguns doutrinadores como uma lei inconstitucional, e trazem três discussões a respeito da constitucionalidade e inconstitucionalidade da mesma; sendo duas no tocante da inconstitucionalidade material e uma outra da inconstitucionalidade formal da lei.

Assim sendo, a inobservância das normas constitucionais de processo legislativo têm como conseqüência a inconstitucionalidade formal da lei ou ato produzido, possibilitando pleno controle repressivo de constitucionalidade por parte do Poder Judiciário, tanto

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