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A Ação de Improbidade Administrativa

Por:   •  5/5/2018  •  1.301 Palavras (6 Páginas)  •  403 Visualizações

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a) sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no artigo 1 º da Lei nº 8 .429;

b) sujeito ativo: o agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (arts. 1 º e 3º);

c) ocorrência do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em uma das três hipóteses, ou, cumulativamente, em duas ou nas três;

d) elemento subjetivo: dolo ou culpa. (Grifo nosso)

Sendo que, os o sujeito ativo e passivo já são questões superadas, nos itens anteriores desta exordial, restando para o mérito, debater as questões relativas aos danos e ao elemento subjetivo.

a) OCORRÊNCIA DE ATO DANOSO

Embora os artigos 9°, 10° e 11° da Lei nº 8.429/92, estende-se a estes as omissões e atos não administrativos, desde que no exercício de sua função, e que cause prejuízo ao erário público.

A conduta dos réus foi ímproba com o objetivo de lesar o erário, sustentando a ofensa aos princípios da Legalidade, da Moralidade e da Economicidade, o que configura ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, XI, da Lei 8.429/92, pois houve a obtenção de vantagem patrimonial por ambos, nos valores de R$ “...”a título de diárias, para viagem por motivo diferente aos interesses da administração, bem como para cobrir despesas de terceiros, não ligados à administração.

A ocorrência do ato danos se fez, pelo fato destes terem autorizado a ocorrência de tais despesas, obtendo para si e para outrem vantagem, a custas da do erário público.

b) ELEMENTO SUBJETIVO: DOLO OU CULPA

[4]O enquadramento na lei de improbidade exige culpa ou dolo por parte do sujeito ativo. Mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo de má-fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto. (Di Pietro, p. 956, 2014)

Tão logo seja prevista a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, aos casos em que ocorrerá simples culpa, impossível afastar tais sanções no acontecimento de atos estritamente dolos, como o caso dos Réus.

Tem-se constado que os atos dos Réus são exclusivamente dolosos, basta observar que foi conscientemente que estes, autorizaram e utilizaram verbas públicas, em viagem com a família, para evento exclusivamente recreativa, em nada compatível com os interesses do munícipio de Ijuí/RS.

Portanto, constato o agente ativo e passivo, o ato dano e o dolo dos réus, imprescindível necessidade de aplicação das sanções legais.

c) DAS SANÇÕES AOS AGENTES

Comprovadamente havendo, os atos acima descritos, imperiosa necessidade de aplicação das penas previstas em lei, levando em consideração, as gravidades dos atos aqui cometidos.

Primeiramente, o Art. 37, 4§ da Constituição Federal determina que as sanções a serem aplicadas pela prática dos atos de improbidade sejam estabelecidas por lei. Vejamos: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Na situação apresentada, ficou comprovado que os Réus utilizaram-se de verbas públicas, no pagamento de diárias para evento não ligado aos interesse da administração, bem como para cobrir gastos de terceiros, em claro cometimento de ato ilícito. Logo, devem ser aplicadas, aos Réus, as penas previstas no Art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, sendo tais aplicações em acordo com tratado na [5]jurisprudência.

VI. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) a citação dos Réus para, querendo, contestar o feito;

b) a concessão da medida cautelar determinando o bloqueio da sua conta bancária;

c) a condenação dos Réus às sanções previstas no Art. 12, inciso I, da Lei n. 8.429/92, quais sejam:

c.1. ressarcimento integral dos danos causados ao erário;

c.2. perda da função pública;

c.3. suspensão dos direitos políticos;

c.4. pagamento de multa;

c.5. proibição de contratar com o poder público;

c.6. proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

d) a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive

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