Flexibilização das Normas Trabalhistas
Por: Sara • 22/8/2018 • 12.408 Palavras (50 Páginas) • 294 Visualizações
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7. CONCLUSÃO........................................................................................................41
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................43
INTRODUÇÃO
O mundo passa por transformações cada vez mais rápidas, seja no ordenamento jurídico, seja no campo social, neste, as mudanças atingem diretamente aquele, haja vista o inter-relacionamento que existem entre ambos, posto que a sociedade existirá naturalmente sob o auspício de suas leis, neste diapasão a mudança do {www.Concursos.com.br} comportamento social, refletirá no mundo jurídico. Logo os direitos sociais são interligados a outros direitos fundamentais, gozando de todos os meios e instrumentos que os tornam efetivos, inclusive a exigibilidade judicial.[1]
E é sob essa perspectiva que se desenvolveu esse estudo, no sentido de explorar esse avanço sociológico no contexto das ações Jurídicas, onde a finalidade desta pesquisa é colocar o investigador em contato direto com tudo aquilo que foi escrito a respeito do tema que pretende pesquisar, sendo uma pesquisa de cunho teórico; documental, também chamada de pesquisa histórica, se preocupa com o registro escrito dos documentos, buscando identificar neles as informações necessárias à produção do conhecimento. Esta pesquisa é caracterizada segundo fontes de informação, como teórico-empírica.
Assim iremos discorrer, inicialmente sobre a origem, fontes, princípios e evolução do direito do trabalho, realizando considerações sobre o seu surgimento. Posto ser de suma importância dada à amplitude de mecanismos que geram divergentes aplicabilidade de institutos normativos.
Além da observação histórica, será imprescindível se debruçar sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, pois a mesma será o principal vetor para demonstrar que as regulamentações existentes entre "as relações individuais e coletivas de trabalho" (art. 1º, CLT) podem e devem visar a paz social atinente a relações trabalhistas.
Abordaremos temas como {www.nitropc.com.br} a Justiça, pois está, deve ser sopesada em {www.Concursos.com.br} momento que visem o bem da coletividade e mesmo que colida com princípios, a exemplo, da legalidade, deve imperar, no intuito de flexibilizar a norma tendente a busca a justiça de cunho estritamente labora.
Desde as eras primitivas busca-se o real significado do que vem a ser “JUSTIÇA”. Talvez, desde àquela época, a humanidade se preocupou em saber se existia um modo de trazê-la a todos que a necessitasse, e não de outro modo, buscando meios próprios para solucionar litígios. O homem, desde os tempos mais remotos, anseia por justiça, não como uma utopia, mas como uma forma de encontrar sua felicidade, {www.MercadoLivre.com.br} não só para si, mas para todos, desde que, a justiça tendesse não aos meandros da legalidade, mas a certeza da busca da vontade social, mesmo que, de alguma forma, ferisse a normatização, mas que consubstanciado em seu poder emanasse a sabedoria da necessidade de “JUSTIÇA” ao qual o direito deve perseguir.
Logo, o presente trabalho tem a necessidade de instigar os operadores do direito, não de forma despretensiosa ou irresponsável, mas consciente numa moralização da justiça em prol daqueles que a necessitam, pois no desenrolar trarei à tona {www.catho.com.br} {www.Cursos24Horas.com.br} {www.Concursos.com.br} {jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6457} {www.MepelDIGITUS.com.br} {www.PortalEducacao.com.br} questões, que mesmo dentro de uma segurança jurídica, {www.MercadoLivre.com.br} {www.Concursos.com.br} de determinada lei que, por vezes, não traduz a vontade social, devem ser flexibilizadas, pois encontrarão desta forma, seus fundamentos na função social imposta em leis esparsas e corroborando com tal posicionamento buscando o bem social das pessoas de boa fé.
Neste contexto, o direito ao trabalho se mostra como uma fonte de sobrevivência e promotora de dignidade humana, vinculando-se ao direito à vida, pois sem trabalho as pessoas não têm como proporcionar uma vida digna para si e para os seus familiares.
A garantia dos direitos sociais só se torna realmente efetiva quando assegurada a sua adequada “justiciabilidad”, entendida esta como a possibilidade de exigir em juízo o cumprimento das prestações que deles são resultantes.[2]
1. DIREITO DO TRABALHO E SUA EVOLUÇÃO
1.1. Evolução normativa do Direito do Trabalho
A gênese da idéia de Trabalho é tão antigo, quanto a idéia de viver em sociedade organizada, pois, mesmo antes desta realidade, o homem se utilizou da idéia do trabalho em benefício próprio, o doutrinador e professor João B. Herkenhoff (1994), explica que os povos não evoluíram de uma forma que poderia considerar-se homogênea no tratamento dado ao trabalho e, por isso, não seria possível estabelecer fases rígidas na história do labor. Entretanto, fixa pontos que assim representariam seu desenvolvimento:
a) a do homem nômade; b) a da escravidão; c)a da servidão de gleba; d) a do artesanato; e) a das corporações de ofício; f) a do trabalho livre; g) a do trabalho tutelado pelo Estado; h) a que se abre contemporaneamente, prenunciando uma nova concepção do trabalho (HERKENHOFF, 1994, p. 172-173).
Com o desenvolvimento do homem, ou melhor, da humanidade, o surgimento da propriedade privada e da idéia de família, fizeram desaparecer a estrutura nomadista antes existente para a concepção de uma nova forma de vida; a idéia do “público”, isto porque que cada integrante dessa comunidade começou a ser reparado e a reparar os demais entes; reformulando assim, o conceito de “iguais” ou igualdade.
Na Antiguidade, a mais importante forma de trabalho foi {www.colegiocastroalves.com.br/arquivos/Direito%20do%20Trabalho.doc} representada pela escravidão. O escravo sequer era considerado sujeito de direito, era considerado apenas uma coisa. Por essa razão, nas relações de trabalho decorrentes da escravidão, não poderia fazer {www.colegiocastroalves.com.br/arquivos/Direito%20do%20Trabalho.doc} qualquer sentido cogitar-se de um direito trabalhistas. Seu único direito era o trabalho.
Com a servidão caracterizou-se com as relações de trabalho na época do feudalismo, onde o trabalhador, denominado como servo, trabalhava apenas em troca de proteção militar e política. Salienta-se que não eram escravos, e fictamente não eram livres, pois tinham que trabalhar
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