Filosofia jurídica
Por: Salezio.Francisco • 26/5/2018 • 1.977 Palavras (8 Páginas) • 334 Visualizações
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O suicídio assistido e a atual sociedade
Recentemente surgiu na mídia internacional o caso da americana Brittany Maynard, que sofria de câncer e estava em estado terminal e havia anunciado que daria fim à sua vida, o que de fato acorreu, no dia 1º de novembro deste ano no estado de Oregon. Após ter sido diagnosticada com câncer em estágio terminal, a americana se mudou de São Francisco para o Oregon, onde o suicídio assistido é permitido para pacientes em estado terminal. Oregon foi o primeiro estado americano a permitir o suicídio assistido para pacientes em estado terminal (1997). Desde então, mais quatro estados seguiram o exemplo e atualmente permitem o procedimento, são eles Washington, Montana, Vermont e o Novo México. Em qualquer outro estado americano, a pessoa que ajudar um doente a morrer é processada por homicídio, independentemente da declaração de vontade do próprio paciente. Fora desses estados, qualquer um que ajudar um doente a morrer pode ser processado e condenado por homicídio, independente da manifestação da vontade do próprio paciente. A eutanásia, que diferentemente do suicídio assistido é quando a morte do paciente terminal ocorre pela ação de outra pessoa, continua proibida em todo o país.
Além dos Estados Unidos, pouquíssimos países têm legislações específicas sobre o tema, são eles Holanda, Bélgica, Suíça e Alemanha. No entanto há também discussões sobre o tema em países latino-americanos, no caso Uruguai e Colômbia. No Brasil, no entanto, ambas as práticas (eutanásia e o suicídio assistido) são proibidas embora isto não conste especificamente no código penal brasileiro. No entanto, a eutanásia pode ser enquadrada no artigo 121, como homicídio simples ou qualificado, e o suicídio assistido pode configurar o crime de participação em suicídio, previsto no artigo 122.
A Holanda foi o primeiro país do mundo a legalizar a eutanásia e o suicídio assistido, em 2002, no entanto sob uma série de condições: o paciente precisa fazer o pedido em estado de “total consciência”, sofrer dores insuportáveis e ser portador de uma doença incurável, ou seja, é legalizado no entanto a autorização para o procedimento não se baseia no argumento libertário, mas sim no da compaixão e da dignidade. A Bélgica seguiu os passos da Holanda no mesmo ano, e desde então a eutanásia é legalizada no país. Mas a legislação belga é considerada menos restritiva e já há casos de pessoas que não estavam em estado terminal e recorreram à eutanásia. Já o suicídio assistido não é mencionado pela lei porque o médico não podem se restringir a prescrever drogas letais, pois são obrigados a administrar essas drogas e acompanhar o paciente até a morte.
Já a Suíça e a Alemanha possuem legislações bem parecidas, mas as autoridades suíças são menos rigorosas. Em ambos os países a eutanásia é proibida, mas o suicídio assistido é permitido, desde que o paciente não tenha ajuda de outras pessoas no momento da morte. A grande diferença é que a Suíça não se opõe à atuação de entidades que orientam e oferecem estrutura para aquelas pessoas que desejam morrer, o que contribui para que haja deum mórbido “turismo da morte”, com pacientes terminais de diversos países viajando até lá especificamente para dar fim a suas vidas.
Na América do sul existem poucas discussões sobre o assunto e nenhum país possui legislação específica sobre o tema. No entanto, no Uruguai, o Código Penal prevê, desde 1934, que os juízes têm a possibilidade de isentar quem comete “homicídio piedoso”, o que na prática faz com que a decisão dos casos de eutanásia recaia nas mãos dos juízes, levando a decisões diferentes em cada caso. O suicídio assistido, porém, é crime em qualquer hipótese.A Colômbia adotou um procedimento parecido. Em 1997, a Corte Constitucional Colombiana decidiu que os juízes podem isentar quem cometa o homicídio piedoso, desde que exista “consentimento prévio e inequívoco” do paciente em estado terminal. A decisão, no entanto, contrasta com o Código Penal do país, que ainda prevê o ato de homicídio piedoso como crime.
Aplicabilidade da teoria libertária à prática do suicídio assistido
O que se pode perceber é que de fato, na maioria das sociedades, tendo como base tanto o argumento libertário como o da compaixão, o suicídio assistido é considerado crime. No entanto, entre os estado e países que o permitem, a maioria se baseia no argumento da compaixão e da dignidade, como, por exemplo, a Holanda faz. Mas não se pode não levar em consideração a existência de países como a Suíça, em que o suicídio assistido não só é permitido, como sua autorização não se baseia puramente no argumento da compaixão.
Ou seja, na maioria das sociedades o argumento libertário está longe de ser considerado válido, mesmo em sociedades mais liberais o estado coloca um limite a liberdade quando se trata da questão da vida, muitas vezes por acreditar que ao se autorizar tal ato consequentemente várias outras ações automaticamente se validariam, como o próprio Sandel diz, ao dar o exemplo do canibalismo consensual. E muitas outras vezes não só por isso, mas também pela questão moral, ou seja, por causa do que é considerado “bom senso”, “moralmente correto” dentro de cada nação.
Mas mais perceptível do que a resistência em aceitar o suicídio assistido como um direito é a falta de dialogo sobre isso na maioria dos países. São muito poucos os países com legislação específica sobre o suicídio assistido, e muito poucos também os países em que há discussão sobre isso. O próprio Brasil é um exemplo disso.
Conclusões
A teoria libertária sobre o suicídio assistido ainda encontra uma forte resistência na maioria das vezes. O que de certa forma é compreensível, mexer em assuntos como esse leva a pensar que há um risco de isso vir a influenciar de forma radical e errada outras questões, além do fato de que em muitos países, o direito a vida sequer é um direito que a sociedade de fato possui, o que faz com assuntos mais “urgentes” sejam discutidos e decididos primeiro, deixando assuntos “seculares” como esse para depois. No entanto, é necessário que se discuta mais sobre o suicídio assistido
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