Fichamento do Livro – A Dignidade da Legislação
Por: Hugo.bassi • 2/5/2018 • 2.857 Palavras (12 Páginas) • 303 Visualizações
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É a partir daí que Waldron passa para o ponto chave do capítulo, de que os interesses conflitantes em uma assembleia legislativa deslegitimaria a atuação dos legisladores. Nesse sentido, Hobbes compreende que “um monarca não pode discordar de si mesmo por inveja ou interesse, mais uma assembleia pode, e isso em tal grau que pode produzir uma guerra civil”. Além disso, o exercício da soberania poderia ser notada a partir de um homem ou assembleia de mais de um.
Waldron acredita que são dessas ideias que partem o desconforto jurisprudencial acerca da legislatura. Os juízes seriam o saber isolado das condições de vida comum enquanto o parlamento, em contraste, é um corpo rebelde em maior número. O corpo legislativo seria antes um obstáculo do que uma vantagem, como apoiar um sistema composto de 500 opiniões divergentes? Ou como diria Rousseau “como uma multidão cega, que muitas vezes não sabe o que quer...pode realizar sozinha um empreendimento tão grandioso?”. Essa hipótese é refutada por Waldron. Para tanto, recorre à Nicola Maquiavel, ao dizer que a calma e a solenidade não são marcas de uma boa política, portanto, um congresso composto por 500 parlamentares, mesmo que tumultuado e conflitoso podem prezar pela liberdade.
Capítulo II – O positivismo de Kant
Waldron inicia o capítulo dizendo que chamar alguém de Kantiano significa “sugerir que dá grande importância ao pensamento moral individual e usa isso, em vez dos comandos do Estado ou das tradições do direito consuetudinário, como seu ponto de orientação para pensar sobre direitos e justiça”.
O autor diz que para os que foram educados a considerar essa posição de Kant ficarão desconcertados com a sua interpretação.
Em primeiro lugar, existiria um suposto autoritarismo político de Immanuel Kant, que sustenta o desafio da legislatura como o maior e mais punível crime em uma comunidade, sendo absoluta a exigência moral da obediência.
Nas palavras de Kant “antes de ser estabelecido um Estado público e jurídico, os homens, os povos e os Estados nunca podem ter segurança quanto a atos de violência mútuos, já que todos terão seu próprio direito de fazer o que lhes parece correto e bom para eles, independentemente da opinião dos outros”. Existe assim, uma similaridade entre essa passagem e o “estado de natureza” hobbesiano, apesar das diferenças apontadas por Waldron acerca do contrato social adotado pelos súditos e soberano em Hobbes e Kant, o autor acredita que essas diferenças não são relevantes se comparadas à passagem realçada.
Qual seria portanto, a explicação de ver o estado de natureza como uma condição de violência? A resposta poderia ser: “Ele tem de adotar essa estratégia pois, do contrário, não diria nada para demonstrar a alguém convencido da sua própria boa vontade e retidão que, não obstante, é errado estabelecer um juízo individual do direito contra o direito positivo da comunidade”.
Assim, mesmo que fossemos bons, teríamos opiniões controvertidas frente ao direito. Daí parte outros questionamentos: De onde vem a perspectiva da discordância moral? E mesmo reconhecida a discordância, por que devemos esperar que os kantianos lutem por suas opiniões rivais?
Sobre a discordância moral e diversidade de opiniões, essa não é uma opção muito associada à filosofia moral de Kant. O principal tema de justiça e direito na descrição de Kant é a base comum para determinar a resposta correta. O exemplo é uma disputa de posse de propriedade onde se estabelece quem chegou primeiro, ambas as partes vão colocar suas questões para demonstrar quem realmente detém a posse, e certamente haverá uma posição correta, a questão é como chegar nessa posição correta.
Por que a discordância levaria à violência? Na perspectiva do estado de natureza, supondo que as pessoas estão sendo sinceras, nossas opiniões movidas por impulsos ainda assim são associadas às condições de nossa sobrevivência. Seriam urgentes as reivindicações de justiça. E isso não apenas no sentido material, como também no âmbito da moral. A questão da moral é de que seja improvável o sujeito sentindo-se injustiçado a promover qualquer tipo de remorso. Por fim, um último ponto para responder a questão é a inter relação de forças, quais atos de força recebem a resposta positivo e quais não. Assim, um ato de coerção seria justificado a partir do momento em que uma força impede a liberdade de outra.
Uma terceira pergunta ainda é feita: Por que é tão ruim que as pessoas lutem pelas suas opiniões a respeito dos direitos e da justiça? Por que o conflito consciencioso é uma calamidade? Para Kant não é suficiente dizer que num estado de natureza em que cada um lutasse pelo seu próprio juízo de justiça, seria desagradável de se viver. Kant sustenta que “uma vontade unilateral não pode colocar os outros sob uma obrigação que, de outra maneira, eles não teriam”. Ou seja, ao se apropriar de uma terra entende-se que o resto das pessoas tem a obrigação de abster dessa propriedade.
Assim, o ser humano adere ao contrato social não por razões individuais, ele deve pensar nos benefícios assegurados por ser membro de uma sociedade civil. Assim, melhor seria viver e identificar uma posição em comunidade do que com base no juízo próprio de justiça de cada individuo.
Capítulo 3 – A legislatura de Locke (e a de Rawls)
O capítulo começa com a seguinte questão: A posição de Rawls é de que é óbvio o controle judicial perante as decisões do legislativo, no entanto, John Locke acha que estas decisões não devem se submeter a estas restrições. O que fazer mediante essa divergência?
Locke é o fundador do constitucionalismo liberal, teórico dos direitos naturais, filósofo da legislatura limitada. Por que então, acredita que a legislatura é suprema e não deve se submeter ao crivo da revisão judicial? Antes de responder ao questionamento, o autor nos leva a outro questionamento precedente: Como a legislação humana pode acrescentar frente a aplicação inesgotável do direito natural? Certamente não é tarefa da legislação humana tratar dos assuntos que as leis naturais silenciam. Talvez a resposta correta fosse que a tarefa da legislatura humana é de determinar mais precisamente o direito natural que já existe de forma tosca. A legislatura também pode funcionar como um lugar onde se faz o direito natural.
O direito natural seria assim muito mais do que uma mera informação, seria um objetivo a ser alcançado. A legislatura seria
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