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EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA NO NOVO CPC

Por:   •  19/10/2017  •  2.899 Palavras (12 Páginas)  •  548 Visualizações

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A realização desse estudo seria importante porque a temática além de está relacionada umbilicalmente com a futura atividade profissional do autor, é tema em voga no atual cenário jurídico, alvo de discussão em pesquisas, simpósios e congressos. Ademais, como consectário dessas discussões, há quem defenda a prorrogação da vacatio legis do novo CPC, o qual, a priori, entrará em vigor no primeiro semestre do ano de 2015. Logo, é tema pertinente ao cenário acadêmico, jurídico e legislativo, logo, afeta diretamente a demanda social.

Apesar de não ter entrado ainda em vigor o novo CPC, o presente estudo será viável devido ao farto material sobre a temática, os quais já trazem em seu bojo exposições sobre a aplicação das modificações introduzidas pelo novo CPC, inclusive críticas. Além de viável o presente estudo também é conveniente. Isso porque traz discussões como forma de elucidar os possíveis problemas advindos da aplicação do novo CPC, afinal, este foi aprovado no afã de se implementar modificações substanciais no código civil de 1973, todavia, não preveniu todas as consequências dessas mudanças no plano prático. Além disso, vive-se um período de transição entre o novo CPC, pois aquele já entrará em vigor no primeiro semestre de 2016.

DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

A monografia terá como objeto de estudo o novo processo de execução por quantia certa nos títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Dessa forma serão analisadas as novas normas jurídicas as quais serão classificadas no presente estudo como normas jurídicas novas, pseudonovidades normativas e legislação simbólica. As pseudonovidades são enunciadas normativas, que, embora novos, nada inovam normativamente no direito processual civil brasileiro e as normas de caráter simbólico são enunciados que podem ser considerados como manifestação de legislação simbólica.

Em seguida serão analisados os princípios norteadores da execução por quantia certa os quais são espécies da norma, na qual devem ser aplicados nas regras existentes no direito, já que corresponde a uma premissa, um ponto de partida que influencia toda a ciência. Nesse caso serão destacados no presente trabalho os principais princípios que norteiam a execução civil.

Destarte, a pesquisa proposta neste projeto tem por fim responder certas indagações, tais como: O novo processo de execução por quantia certa será mais célere? Quais as vantagens e desvantagens em relação ao atual processo de execução? As inovações do processo de execução serão benéficas para a prática da advocacia?

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4 OBJETIVOS

4.1 OBJETIVO GERAL

Evidenciar as vantagens e as desvantagens do processo de execução no novo CPC para o exequente e o executado.

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Pesquisar na doutrina, periódicos, jurisprudência e teóricos sobre os motivos ensejadores e as causas que originaram a criação do novo CPC;

- Analisar correntes doutrinárias acerca dos pros e contras do novo processo de execução em cotejo ao antigo;

- Examinar as nuanças do processo de execução a luz do novo CPC;

- Pesquisar os eventuais óbices do processo de execução do novo CPC;

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5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

As justificativas e os fundamentos do novo Código, elaborado com a imprescindível participação popular, refletem a necessidade de adaptação da lei à realidade nacional. Progressos importantes, como a ampliação do acesso à justiça, a concessão de gratuidade e a ascensão das classes média e baixa, não estavam abarcados pelo espírito da legislação antiga, fator que sobrecarregou significativamente as cortes judiciais.

Atento à remodelação social, o Congresso elaborou o novo CPC com a mais avançada doutrina processual concernente à de conflitos, à abreviação do processo judicial e à resolução de demandas repetitivas. A boa-fé processual e a dignidade também são princípios orientadores do novo CPC, que agora pratica o respeito ao cidadão, não mais o tratando como mera engrenagem de um sistema processual, cuja função é resolver formalmente os conflitos, mas sim como um ser humano digno de obter a solução efetiva para suas demandas.

Segundo Furtado Coelho, Prates lamachia, Souza Neto, Stábile Ribeiro, Oneildo Ferreira

A consagração do direito de defesa e o prestígio ao contraditório também permeiam as entrelinhas dos dispositivos legais sancionados. O princípio da ampla defesa e do contraditório, instrumentalizado por meio da observância estrita ao devido processo legal, representa imprescindível limitador da arbitrariedade estatal. Sem defesa não há justiça, tampouco respeito do indivíduo.

Foi incessante o trabalho em prol da cidadania realizado pela comunidade jurídica por meio da elaboração do novo CPC. É, sem dúvida, um trabalho hoje muito bem consolidado, também pautado pelos corolários da obediência aos precedentes, da positivação dos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários dominantes e da simplificação procedimental com vistas à celeridade processual.

O novo CPC trouxe como inovação um novo processo de execução o qual é conceituada por Cândido Rangel Dinamarco[1], in verbis: “como um conjunto de atos estatais através de que, com ou sem o concurso da vontade do devedor (e até contra ela), invade-se seu patrimônio para , à custa dele, realizar-se o resultado prático desejado concretamente pelo direito objetivo material”.

A execução forçada, como se vê deste conceito, tem por fim permitir a realização prática do comando concreto derivado do direito objetivo. Esta realização se dá, com ou sem a vontade do devedor (e, mesmo, contra tal vontade), através da invasão de seu patrimônio.

Assim sendo, conforme entendimento de Freitas Câmara poderia definir a execução forçada como atividade jurisdicional que tem por fim a satisfação concreta de um direito de crédito, através da invasão do patrimônio do executado (que, como se verá, pode ser o próprio devedor, ou outro responsável, como um fiador, por exemplo).[2]

Desta

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