EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
Por: Lidieisa • 14/6/2018 • 1.578 Palavras (7 Páginas) • 540 Visualizações
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O Magistrado não será obrigado a seguir o que diz o laudo pericial, contudo deverá fazer de maneira fundamentada, caso contrário poderá ocasionar risco ao andamento do processo. Os vícios no veículo foram descartados como hipótese da ora apelada e por isso não há o que se falar em danos morais e materiais. De acordo com o artigo 489 do CPC/15 as decisões do Juiz precisam ser fundamentadas, pois constituem um dos elementos essenciais da sentença, a ver:
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
A sentença proferida pelo magistrado, contudo, se omitiu quanto à fundamentação relacionada à não aceitação do laudo pericial o que poderia ocasionar uma nulidade na sentença, dessa forma não será considerada sentença segundo o artigo 489, § 1º, do CPC/15:
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
3 – DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO:
De acordo com todo o exposto, requer que seja recebido este recurso, para que seja provido, sendo assim reformada a sentença de primeira instância, julgando improcedente o pedido de indenização formulado pelo apelado e condenando às custas e verbas de sucumbência.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Londrina, __ de ________, de 20__
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Advogado
OAB Nº: XXXX-XX
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