EMPRESAS E EMPRESARIOS
Por: Rodrigo.Claudino • 27/4/2018 • 5.016 Palavras (21 Páginas) • 282 Visualizações
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§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couberem, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Sendo uma empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.
De acordo com o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, o microempreendedor individual (MEI), é o empresário individual que trabalha, de forma informal.
Foi criado a partir 01 de julho de 2009, introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) sendo possíveis os profissionais autônomos e micros empresários podem optar para pôr se legalizar abrindo uma MEI.
1.1.3 Empresário Microempreendedor Individual
É a pessoa que trabalha por conta própria, se legaliza como pequeno empresário é chamado de Microempreendedor individual (MEI).
Não podendo faturar de R$ 60.000,00 mil por ano, não podendo participar ou ser sócio de outra empresa tendo no máximo um empregado, a partir deste momento o microempreendedor passa a ter CNPJ que facilitará para aberturas de contas, emissão de notas, empréstimos etc.
Pagando atualmente o valor máximo de R$ 39,90 por mês, sendo isento de tributos, será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
2.0 – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ser um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.
A lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, criou condições especiais que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimo e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI está enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (imposto de renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), (comercio ou indústria), R$ 44,40 (quarenta reais e quarenta centavos), (prestações de serviços) ou R$ 45,40 (quarenta e cinco reais e quarenta centavos), (comercio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Cobertura Previdenciária
Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 5% do salário mínimo, hoje de R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos).
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, n o caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições. Sua família terá direito a pensão por morte e auxilio reclusão.
2.1 – INSCRIÇÃO
A formalização do microempreendedor individual é gratuita e pode ser feita de duas maneiras:
No próprio portal, no link, e após o cadastramento do microempreendedor individual, o CNPJ e o número de inscrição da Junta Comercial, são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento e nem sua cópia anexada á Junta Comercial.
Você pode obter ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
Após formalização, o empreendedor terá o seguinte custo.
- - Para previdência R$ 39,40 (trinta e nove reais e quarenta centavos), por mês, que representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano.
- - Para o Estado R$1,00 (um real), fixo por mês, se a atividade for comercio ou indústria.
- – Para o Município R$5,00 (cinco reais), fixo por mês, se a atividade for prestação de serviços.
O microempreendedor Individual – MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, apenas, o pagamento mensal de R$39,40 (trinta e nove reais e quarenta centavos), (INSS), acrescido de R$5,00 (cinco reais), prestadores de serviço ou R$1,00 (um real), comércio e indústria, por meio de carnê emitido através do portal do empreendedor, além de taxas estaduais/ municipais que devem ser pagas dependendo do estado/ município e da atividade exercida.
O pagamento desses valores é feito por meio de documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
2.1.1Sistema de Recolhimento pelo Simples Nacional (SIMEI)
A opção pelo SIMEI é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data de inscrição.
O serviço “solicitação de enquadramento do SIMEI” apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional – antes, deve efetuar também a solicitação de opção pelo Simples Nacional, caso ainda não seja optante.
O serviço está disponível no portal do Simples Nacional entre o primeiro e último dia útil de janeiro, uma vez deferido o enquadramento produz efeito a partir do primeiro dia do ano calendário de solicitação.
“O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção” acompanhamento de solicitação de enquadramento do SIMEI, salvo se o pedido já houver sido deferido. Atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor
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