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Direito internacional privado

Por:   •  17/6/2018  •  3.117 Palavras (13 Páginas)  •  446 Visualizações

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A fase moderna é marcada pela influência das escolas americana e alemã, a primeira defende aplicação de lei diversa da pátria por questão de justiça e não cortesia, enquanto a segunda acredita que aplica leis estrangeiras por aproximar o direito com o lugar de maior conexão (BOARATTI, 2014).

No Brasil o precursor do Direito Internacional Privado é Augusto Teixeira de Freitas, na sua obra “esboço do código civil do Império do Brasil” traz pela primeira vez das américas um código publicado com normas de DIPr., baseado nas obras de Savigny, adotou a lex fori como competência, já dispunha sobre a autonomia das partes nos contratos. Sua obra constituía um grande corpo de normas sistematizadas, além de estabelecer que cada caso terá sua solução em sede própria, e para cada um destes deve ser utilizada uma lei específica. Outro importante autor nacional para o Direito Internacional Privado é Clóvis Beviláqua, em seu projeto do Código Civil de 1899, produzido na forma científica e trazendo como elemento conectivo a nacionalidade, dispunha sobre normas indicativas do direito aplicável. Ademais, trouxe doutrina especifica para área, na obra Princípios elementares de direito internacional privado. Influenciou os códigos civis posteriores, até o de 1942 (RECHTSTEINER, 1995).

Atualmente o elemento conectivo deixa de ser a nacionalidade para ser o domicílio, e adotar a autonomia da vontade em contratos apesar de a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro ser omissa quanto a isso (TUNUSSI, 2016).

Como visto a historia da interação entre povos se confunde com a própria historia do Direito Internacional, pois exige regulamentação pertinente as peculiaridades de cada relação jurídica, merecendo especial atenção nas medidas preventivas, os elementos de conexão e a estipulação de leis para dirimir conflitos nos contratos.

Relações internacionais na atualidade

Ao final da segunda grande guerra, quando perceberam as devastações por essa produzida, as nações se reuniram visando a paz perpétua entre os povos e desenvolveram vários organismos para manter a situação de concórdia entre os povos, dentre esses organismos foram criados a Organização das Nações Unidas, a Convenção do Direito Internacional das Nações, as Convenções de Genebra sobre o mar, além de organizações de incentivo ao crescimento dos países e das relações internacionais como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, assim as nações devastadas pela guerra se reconstruíram. Houve a centralização de poder entre os capitalistas e socialistas, cujos protagonistas eram Estados Unidos e União soviética, logo após o comércio intensificou-se e nesse interim o país América preponderou com a sua politica, as relações comerciais acentuadas geraram a globalização (MAIS, 2011).

Tal conjuntura move até hoje as relações internacionais, a globalização está constantemente presente na vida das pessoas, se apresentando de várias formas, em relações pessoais, empregatícias, comerciais, escolares, em todos os seguimentos há indícios de mundialização. Os Estados ainda buscam o lucro e a maximização da produção, mas se preocupam com a poluição do meio ambiente, a relação amistosa entre os Estados, até para minimizar as barreiras comerciais, fortalecendo a iniciativa de sistemas informatizados para minimizar as distancias entre os Estados (REZENDE, 2011).

Com a globalização, as relações comerciais maximizaram-se, estreitando suas relações, ocasionando uma série de conflitos internacionais, e para manter as relações amistosas entre os povos, foi necessário desenvolver métodos de solução para tais conflitos. As soluções foram divididas em três grandes grupos: meios diplomáticos, meios políticos e meios judiciais. Os meios diplomáticos envolvem o diálogo direto de duas nações para chegar à solução do conflito, compreendendo as missões diplomáticas, bem como as reuniões entre chancelarias e embaixadas, podendo ser por meio de negociação, bons ofícios, mediação, conciliação e inquérito, esse meio é usado para dirimir conflitos de pequena gravidade. Nos meio políticos as organizações internacionais são as responsáveis por apresentar uma solução ao conflito, nesses casos a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança da ONU, são as entidades competentes, meio é utilizado para solução de conflitos de certa gravidade. E há os meios judiciais, que necessariamente precisão de uma corte que profira decisões de caráter coercitivo, são utilizadas as soluções judiciais e a arbitragem, esta ultima funciona com árbitros neutros e em um tribunal especializado, geralmente na Corte Permanente de Arbitragem, já a primeira não detém uma instituição judiciária soberana aos Estados, por isso para alcançar efetividade quanto a justiça os tribunais internacionais necessitam dos Estados certa privação de sua soberania em favor da decisão proferia pela corte (CAVALCANTI, 2012).

O panorama atual do DIPr caminha para a solução pacífica de conflitos, tanto pelos pactos firmados entre os Estados por meio dos tratados, quanto pelo potencial bélico nuclear pertencente aos Estados.

Conceito e procedimento

A Carta Rogatória é um instrumento jurídico internacional pelo qual um País requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro País, para que este coopere na prática de determinado ato processual.

Para o Ilustre Pontes de Miranda "Carta Rogatória é o ato de solicitação do juiz de um Estado à justiça de outro, para que tenha efeitos no território estrangeiro algum ato seu, ou que algum ato se pratique, como parte da sequência de atos que é o processo. A citação, por exemplo, faz-se no Estado estrangeiro, mediante acolhida legislativa ou judicial do Estado estrangeiro; mas para figurar no processo como ato do juiz do Estado que rogou fosse feita".

Para que uma Carta Rogatória seja cumprida ela deverá atender às normas estabelecidas nas Convenções Internacionais e, em particular, nas regras definidas pela legislação nacional do país destinatário do cumprimento do ato requerido.

Classifica-se uma Carta Rogatória como ativa, quando for expedida por autoridade judiciária Brasileira para a realização de diligência em outro país ou passiva, quando oriunda de outro país para a realização de diligência no Brasil, possuindo natureza jurídica de um incidente processual, em razão de ter por objeto a realização de um ato processual específico oriundo de processo já iniciado no estrangeiro.

O procedimento de atendimento

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