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Direito Internacional Privado

Por:   •  13/4/2018  •  1.585 Palavras (7 Páginas)  •  354 Visualizações

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Relator: Mario A. Silveira

Desembargador CARLOS NUNES e o Desembargador SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA E LUIZ EURICO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) . Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado de São Paulo.

3.6 Dados das ações originárias.

Minimexs.a e Hering s.a interpuseram recurso de Apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª vara Cível da comarca de Blumenau que,os autos de Ação Indenizatória de n.º 008.04.003080-3, julgou extinto o feito sem resolução de mérito referente a competência.(TJSC)

Bridge Oil Ltd. Interpôs recurso de apelação contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Santos, que julgou extinta, sem resolução do mérito, medida cautelar de arresto e ação de cobrança, ajuizada por ela contra Lobivia Schiffahrsgesellschaft MbH & Co KG.(TJSP)

3.7 Datas das decisões

Florianópolis, 14 de Dezembro de 2010

São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.

3.8 Tipos das decisões

ACORDAM, em Quarta Câmera de Direito Comercial doTribunal de Justiça de Santa Catarina ( TJSC).por votação unânime, conhecer do recurso da autora, dando-lhe provimento; e não conhecer do recurso da ré. Custas legais. (TJSC)

ACORDAM, em 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o apelo não comporta provimento, encontrando-se acertada a sentença proferida em primeira instância. Posto isto, nega-se provimento à apelação. (TJSP)

3.9 Ementas das decisões

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO VISANDO AO

RESSARCIMENTO EM DECORRÊNCIA DE ALEGADA QUEBRA

CONTRATUAL. CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO,

REPRESENTAÇÃO, LICENÇA E USO DE MARCA. SENTENÇA

EXTINTIVA FUNDADA NA CONVENIÊNCIA DE

PROCESSAMENTO DA AÇÃO NO JUÍZO ESTRANGEIRO.

RECURSO DA AUTORA. PROTOCOLO DE BUENOS AIRES

SOBRE A JURISDIÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA

CONTRATUAL. DECRETO 22.095/96. CLÁUSULA ELETIVA

EXPRESSA DE SUBMISSÃO À JURISDIÇÃO BRASILEIRA DE

OBSERVÂNCIA IMPERATIVA. INTELIGÊNCIA, TAMBÉM, DO

ART. 88, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO

CONCORRENTE. REFORMA DA SENTENÇA E RETOMADA

DO CURSO REGULAR DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE, IN

CASU, DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL CONFORME

REDAÇÃO DO ART. 515, §3º DO CPC. RECURSO DA AUTORA

CONHECIDO E PROVIDO.

Art. 1º 1. Nos conflitos que decorram dos contratos

internacionais em matéria civil ou comercial serão competentes

os tribunais do Estado-Parte em cuja jurisdição os contratantes

tenham acordado submeter-se por escrito, sempre que tal ajuste

não tenha sido obtido de forma abusiva. (Protocolo de Buenos

Aires sobre a Jurisdição Internacional em Matéria Contratual -

Decreto 22.095/96)

RECURSO DA RÉ. CONDENAÇÃO HONORÁRIA

SUCUMBENCIAL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA.

APELAÇÃO CÍVEL Interposição contra

sentença que julgou extinta, sem resolução

do mérito, com fundamento no artigo 267,

inciso IV, do Código de Processo Civil,

medida cautelar de arresto e ação de

cobrança. Contrato de compra e venda de

combustível realizado e cumprido no

exterior. Partes estrangeiras com domicílio

fora do Brasil. Cláusula de eleição de foro

grego. Incompetência da autoridade

judiciária brasileira. Inteligência do artigo

88 do Código de Processo Civil. Sentença

mantida.

Apelação não provida.

4 RESPOSTAS DAS PERGUNTAS

4.1 O que foi o caso em litigio em cada decisão

Primeiramente vamos expor o caso doTribunal de Justiça de Santa Catarina ( TJSC).Minimexs.a e Hering s.a interpuseram recurso de apelação contra sentença proferida pelo Juízo da quarta vara cível da comarca de Blumenau que, nos autos da ação indenizatória n. 008.04.003080-3 julgou extinto o feito sem resolução de mérito.

Cuida-se de ação promovida, da qual a empresa Minimexs.a pretende se ver ressarcida, na qualidade de cessionária, de danos materiais sofridos pela empresa Redmond s.a- cedente do direito à indenização em alegado descumprimento de termos ajustados com a empresa ré´- Hering s.a- em contrato de distribuição e representação, com caráter de exclusividade , de produtos da ré, bem como a licença do uso da marca, com distribuição e utilização no território Argentino.

A avença se deu em março de 1996, a empresa cedente passou a envidar esforços para consolidação da marca naquele país. Até 1996 as relações entre as empresas eram presididas por ánimo de consenso, almejavam constituir uma sociedade argentina para assumir a distribuição dos produtos Hering s.a. A Hering aceitou mas sugeriu que a Hedmond fizesse a obtenção de credito bancário, e exigiu a outorga de garantias reais que cobrissem o risco financeiro desses créditos, como passo prévio à constituição de uma nova

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