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Direito civil

Por:   •  1/12/2017  •  2.404 Palavras (10 Páginas)  •  276 Visualizações

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FORMAÇÃO: formigas e abelhas, formam-se naturalmente ( Sociedade Harmônica) , já segundo a teria contratualista, a sociedade (Sociedade Competitiva) forma-se através de um acordo de vontades.(artificial)

FORMA DE TRABALHO: formigas e abelha, atividade de cooperação x contratualista, atividade de competição.

DIVISÃO DO TRABALHO: formigas e abelhas, tem uma divisão social e do trabalho bem definida de acordo com as habilidades de cada um, que são aceita, sem maiores questionamentos. Não se questiona a legitimidade da Rainha. X Contratualista: os homens competem entre si, vivem em busca do reconhecimento e acham que podem exerce o governo.

O Contrato Social.

O contrato social é um acordo de vontades que significa que a sociedade humana é originada e construída de modo artificial ou não natural, ou melhor, como produto de um acordo realizado pelos os homens enquanto expressão e manifestação da sua racionalidade e da sua vontade. Sendo assim, a sociedade nasce conjuntamente com o próprio Estado, sendo este a condição para a sua própria existência e permanência. O Estado é então uma instituição necessária para que os humanos respeitem o próprio contrato e convivam uns com os outros realizando o Bem Comum.

TEORIAS DO ESTADO:

O estado, segundo, Mark: O Estado surge com o papel de legitimar toda essa estrutura burguesa, fazendo-se crer como fruto da vontade de todos, assume um papel de defender os “interesses coletivos”, interesses que não se identificam com o próprio Estado, podendo se perceber quais interesses realmente o Estado defende. Não são interesses gerais, senão interesses particulares ou de minorias. A quem o Estado protege a propriedade? Aos que não a possuem? Logicamente, não. Não seria possível assegurar a alguém proteção de uma coisa que ele não tem. Os operários não possuem os instrumentos de produção, nem o capital, e sim a burguesia os possui, então, antes de proteger os ínfimos bens de cada um, o Estado protege a propriedade burguesa. Certamente o Estado seria diferente se não fossem os interesses dessa classe que o comandasse.

Respeitando a distinção das análises sociológicas dos autores aqui vistos, que por vezes são até complementares, podemos concluir que em Marx, existe a concepção do Estado-coisa, ou seja, Estado instrumento de uma classe social. O Estado não detém poder.

O Estado, Segundo, Emile Durkheim:

“O Estado não se move com suas próprias forças, ele tem de seguir o rastro dos obscuros sentimentos da multidão. Ao mesmo tempo, entretanto os poderosos meios de ação de que dispõe o tornam capaz de exercer uma pesada repressão sobre os mesmos indivíduos de quem, por outro lado, permanece servo” (DURKHEIM, s.d. apud GIDDENS, 1998:116).

Para o nosso autor os grupos secundários são de grande importância por duas razões essenciais. A primeira delas, é que esses grupos são mais diretamente responsáveis pela educação do indivíduo, por forjar sua identidade. A segunda razão diz respeito ao papel que desempenham como contrapeso à força do Estado e como mediadores dos interesses mais específicos dos indivíduos que representam. Dessa forma, os grupos secundários seriam aqueles que equilibrariam o poder do Estado e este teria como uma de suas funções legitimar e garantir o individualismo, ou seja, seria o Estado quem afirmaria e faria respeitar os direitos do indivíduo. Segundo Durkheim, a nossa individualidade moral é um produto do Estado, pois, é ele que “tende a assegurar a individuação mais completa que o estado social permita. Longe de ser o tirano do indivíduo, ele é quem resgata o indivíduo da sociedade” (DURKHEIM, 2002:96). Por outro lado, Durkheim não descartava a idéia do Estado absolutista, pois, para ele o Estado se torna absolutista na medida em que os agrupamentos secundários, que deveriam intervir entre o Estado e o indivíduo, não estão plenamente desenvolvidos nas sociedades modernas (GIDDENS, 1998).

Já Durkheim considerava o Estado como representante da sociedade, sem explorar a possibilidade deste representar apenas a elite dominante. Ao contrário de Weber, Durkheim subordinava o Estado à sociedade. Ao contrário de Marx, Durkheim rejeitava a idéia do desaparecimento do Estado e acreditava que na sociedade moderna haveria uma expansão da jurisdição estatal. Além destas diferenças, Durkheim considerava que na sociedade moderna o Estado ocuparia o lugar da Igreja, pois o considerava como principal agente de implementação ativa dos valores do individualismo moral. Fazendo uma analogia com os órgãos do corpo humano, Durkheim comparava o Estado ao cérebro que operava por via de órgãos intermediários dentro do complexo sistema nervoso de uma sociedade diferenciada. Para este clássico o Estado é um órgão por excelência de disciplina moral.

O ESTADO, SEGUNDO, MAX WEBER:

O Estado racional weberiano é definido como uma comunidade humana que pretende o monopólio do uso legitimo da força física dentro de determinado território (WEBER, 1991). O Estado assim é a única fonte do direito de uso à violência e se constitui numa “relação de homens dominando homens” e essa relação é mantida por meio da violência considerada legítima. Segundo nosso autor, para que um Estado exista é necessário que um conjunto de pessoas obedeça à autoridade alegada pelos detentores do poder no referido Estado e por outro lado, para que os dominados obedeçam é necessário que os detentores do poder possuam uma autoridade reconhecida como legítima. Dessa forma, observamos que para Weber existem dois elementos essenciais que constituem o Estado: a autoridade e a legitimidade. Desses dois elementos Weber apresenta três tipos puros de dominação legítima, cada um deles gerando diferentes categorias de autoridade. Esses tipos são classificados como puros porque só podem ser encontrados isolados no nível da teoria, combinando-se quando observados em exemplos concretos.

O primeiro deles é a dominação tradicional. Significa aquela situação em que a obediência se dá por motivos de hábito, porque tal comportamento já faz parte dos costumes. É a relação de dominação enraizada na cultura da sociedade. A dominação tradicional se especifica por encontrar legitimidade na validade das ordenações e poderes de mando herdadas pela tradição.

Pode haver ou não quadro administrativo. As relações do quadro administrativo (quando existe um) com o soberano não são determinadas pelo dever do cargo, mas pela fidelidade

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