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Direito Publico e Privado

Por:   •  13/5/2018  •  2.842 Palavras (12 Páginas)  •  356 Visualizações

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A parte que e considera primordial para o direito constitucional é a que se refere às liberdades individuais, entendias como as limitações impostas pelos governantes, que se definem pelos direitos impostos que são atribuídos aos homens. Mas para fixar os princípios e as coordenadas da vida jurídica do Estado, a constituição está acima de todas as demais normas jurídicas do ordenamento, em uma verdadeira hierarquia. No Brasil foram promulgadas sete constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a de 1988.

Em alguns países o direito constitucional tem ampla aplicação, o que quer dizer que existe a efetiva racionalização do estado de direito. O primeiro conceito diz respeito à estabilidade da administração dos negócios públicos, por meio de sua sujeição ao critério da legalidade. A limitação refere-se à proteção dos indivíduos contra o arbítrio da autoridade, tanto nos seus direitos privados quanto nos seus direitos públicos individuais. Mas tão logo se definiram as instituições da democracia política, verificou-se que elas por si só não cobriam todas as obrigações do estado; e que havia necessidade de complementá-las com a justiça social.

A constituição federal a de 1988, e denominada a constituição cidadã, por que instituiu um regime democrático de direito, visando assegurar os objetivos dos exercícios dos direitos sociais e individuais, liberdades, seguranças, igualdades, dentre outros direitos assegurados conforme o expresso no preambulo, que diz, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. Alguns exemplos de artigos da constituição federal:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

● Direito Administrativo:

O direito administrativo é relativo às relações entre a Administração Pública e os cidadãos, denominados respectivamente de administrador e administrados. No geral e o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da administração pública. O direito administrativo é visto de duas formas diferentes: o legal, no que diz respeito à manutenção e regulamentação das leis que regulam a organização e a atividade política; o doutrinário na sistematização de princípios jurídicos e sistematização de leis sobre a organização e atividade da sociedade política.

No Brasil, existiram quatro fases importantes atravessadas pelo direito administrativo, que foi o período colonial, com a existência de uma legislação administrativa regulamentada pelo governo português. A segunda fase pode ser observada no período monárquico, em que se buscou a estruturação do direito administrativo por meio da edição de monografias e manuais a fim de sistematizar e melhor organizar sua estrutura. Por conseguinte, observa sua terceira fase no período da República Velha, em que houve uma continuidade na publicação de manuais, e finalmente, no período da Segunda República, onde nota-se uma evolução desse ramo do direito, com a publicação de diversas obras que em muito contribuíram para seu desenvolvimento.

A função administrativa é exercida tipicamente pelo Poder Executivo, mas pode ser desempenhado também pelos demais Poderes, em caráter atípico. Por conseguinte, também o Judiciário e o Legislativo, não obstante suas funções jurisdicional e legislativa típicas praticam atos administrativos, realizam suas nomeações de servidores, fazem suas licitações e celebram contratos administrativos, ou seja, tomam medidas concretas de gestão de seus quadros e atividades.

O direito administrativo tem alguns princípios a serem seguidos são eles o princípio da legalidade, que afirma que a lei se superpõe a interesses pessoais dando a prioridade ao interesse coletivo. Com base nesse princípio é permitido ao administrador apenas o que a lei determina e autoriza. Isso dá a ideia que a administração pública fica limitada, mas não é tão limitado assim. O administrador tem que seguir a constituição e abaixo dela as normas para determinada atividade que ele exerça. O segundo princípio é o da moralidade administrativa, que vincula o administrador a probidade administrativa. E um ajustamento a uma composição ao que se diz ético, o que deva o órgão público realizar. Para isto o administrador tem que ter conhecimento do que é administração pública e das normas que regem tal atividade pública que ele desenvolva num determinado órgão. A terceira finalidade ou da impessoalidade, está dirigido ao interesse coletivo. A finalidade do Estado é dá às condições básicas de vida a população em termos de saúde, educação etc. O quarto e último princípio trata-se da publicidade ou da divulgação o que é feito na administração pública são atos administrativos para

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