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Direito Internacional Privado e a Lei Anticorrupção Brasileira de 2013: Interfaces Entre Jurisdição

Por:   •  25/6/2018  •  5.354 Palavras (22 Páginas)  •  561 Visualizações

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No novo cenário mundial decorrente da globalização, a corrupção saltou dos ambientes domésticos para o ambiente transnacional. Esta não fica mais adstrita aos Estados, é realizada por grandes empresas multinacionais, o que exigiu uma mudança do foco do combate à corrupção do agente publico corrompido, para centrar-se na empresa enquanto agente corruptor.

As novas praticas corruptas envolvem atos com efeitos plurilocalizados que violam diversas jurisdições ao mesmo tempo, fazendo-se necessária a tutela do tema por parte do Direito Internacional. Tutela esta que se iniciou com a promulgação de tratados anticorrupção pela OEA, a elaboração de uma convenção modelo pela OCDE, e a adoção de tratados também no âmbito da ONU. Por fim, esse movimento gerou uma tendência mundial de incorporação das normas desses instrumentos pelos direitos internos dos estados, com a elaboração de leis nacionais com alcance extraterritorial. É seguindo essa tendência que adota-se no Brasil uma lei anticorrupção empresarial[1].

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O ATUAL CONTEXTO DE CORRUPCAO

A corrupção esteve presente em toda a história da humanidade e é uma das maiores ameaças à boa governança e ao desenvolvimento político e econômico dos Estados. A corrupção afasta investimentos do País e aumenta a violência ao agravar desigualdades sociais. Ao sobrecarregar as contas públicas, prejudica a camada mais pobre da população, maior destinatária e dependente das políticas funcionalizadoras de direitos fundamentais.[2] Além de afetar, de modo geral, a administração pública, a corrupção também acarreta danos concorrenciais às empresas que valorizam práticas justas em suas transações comerciais.

A corrupção é exercida de modos diversos, envolvendo agentes públicos e privados, órgãos estatais e pessoas jurídicas nacionais e internacionais, sendo difícil encontrar um conceito que contemple todas as modalidades de conduta que o termo abarca. Um bom conceito é apresentado por Marco Vinício PETRELUZZI e Rubens Naman RIZEK JÚNIOR no livro Lei anticorrupção: origens, comentários e análise da legislação correlata, que conceitua corrupção como sendo a “conduta de pessoa natural ou jurídica, em conexão a qualquer ente publico, destinada a obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita de qualquer natureza.”[3]

No ranking de percepção de corrupção elaborado pela ONG Transparência Internacional, de 168 países, o Brasil ocupou, em 2015, a 76a colocação[4]. Um país com elevados níveis de percepção da corrupção, tende a desviar grande soma de riqueza para o pagamento das práticas corruptas. Nesse sentido, segundo estudo realizado pela FIESP o custo[5] médio anual da corrupção no brasil é estimado em R$ 41,5 bilhões, correspondendo a 1,38% do PIB (valores de 2008)[6].

O estudo da FIESP aponta relação entre índices de percepção de corrupção e outros indicadores, por exemplo o IDH[7]. Ainda, na medida em que a corrupção reduz a capacidade dos países de executar suas funções eficientemente, está intrinsecamente relacionada a índices de boa governança. O Banco Mundial analisa anualmente no chamado Worldwide Governance Indicators (WGI), seis Indicadores de Governança Mundial, ao longo do período 1996-2014, dentre eles o ICC (Índice de Controle da Corrupção). Os dados do Brasil nos Indicadores de Governação Mundial (WGI) nos seis indicadores utilizados são compatíveis com o nosso nível de percepção da corrupção. Segundo o relatório divulgado em 2015, o resultado do Brasil no período de 1996 a 2014 é de 44,2 em uma escala de 100[8] no Índice de Controle da Corrupção[9].

A globalização e o capital internacional mudaram a sistemática global no que tange à soberania e competência. A auto-organização dos países não esta mais sujeita apenas a interferência política direta de outros Estados como anteriormente. Com a globalização, passaram a sofrer também com a ingerência das grandes corporações, por exemplo, através da compra de empresas nacionais por empresas estrangeiras e investimentos de capital estrangeiro em seu território.

A corrupção ultrapassa os limites das fronteiras dos países, envolve a prática de crimes transnacionais e com o avanço das tecnologias esta cada vez mais relacionada à lavagem de ativos realizada no exterior, em paraísos fiscais. A globalização ao impulsionar a Circulação e mobilidade das empresas no plano internacional, exige uma atuação também globalizada na prevenção, combate e mobilização dos Estados na criação de instrumentos contra as praticas corruptas.

A cooperação entre os países é imprescindível na efetiva implementação de técnicas e dispositivos legais contra a corrupção empresarial. O alcance extraterritorial de leis anticorrupção é por sua vez decisivo para o desenvolvimento ético e humanizado das relações globais mercantis. Isso porque a corrupção empresarial privilegia empresas corruptas em detrimento de empresas honestas no contexto de acesso aos mercados, alimentando a manutenção de governos estrangeiros altamente corruptos[10] prejudicando suas populações.

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AS CONVENÇOES ANTICORRUPCAO E SUA INFLUENCIA NA PROMULGACAO DA LEI ANTICORRUPCAO BRASILEIRA

Como exposto, com a intensificação das relações internacionais e o avanço da globalização, o problema da corrupção atingiu escala mundial. Durante décadas houve tolerância de alguns países com a corrupção realizada fora de seu território, inclusive permitindo a dedução de impostos das despesas empresariais referente a gastos com propina e facilitações de agentes públicos estrangeiros[11].

O combate à corrupção empresarial se iniciou com a Lei Americana de Práticas Corruptas no Estrangeiro (FCPA)[12] que foi o primeiro marco legal a criminalizar a corrupção de agentes públicos estrangeiros. Muitos autores defendem que a FCPA, promulgada em 1977 surgiu em resposta à pressão da opinião publica americana para a adoção de medidas contra o pagamento de propinas por empresas americanas a funcionários públicos estrangeiros, inclusive no período da guerra fria quando da compra de aeronaves e armamentos, pressão que teve seu ápice à época do famoso escândalo Watergate, que levou à renuncia do presidente Nixon em 1974. Entretanto, a edição da FCPA tratou-se não apenas

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