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Direito Empresarial - Atividade Discursiva

Por:   •  3/6/2018  •  828 Palavras (4 Páginas)  •  467 Visualizações

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sem fumaça, segundo o STJ, é modelo de utilidade porque o mecanismo que impede a fumaça é algo criado para trazer uma melhoria para o invento já existente, que é a churrasqueira.

3) Desenho Industrial: Segundo o artigo 95 da LPI, desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Não traz nenhum tipo de melhoria, de utilidade, só se preocupando com a configuração externa. Se trouxer algum tipo de utilidade, já não é mais desenho, é modelo de utilidade.

São exemplos de desenho industrial o aparelho celular com um visual novo ou o mouse que tem um design ergonômico que se encaixa melhor nas mãos.

4) Marca: Definida pelo artigo 122 da LPI marca é o sinal distintivo, visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais. Por meio da marca você procura identificar um produto ou serviço, ou seja, ela é o elemento de identificação, de distinção. Como percebe-se pelo próprio texto da lei, no Brasil, não é possível registrar sinal sonoro, sendo permitido registrar como marca apenas aquilo que é visualmente perceptível. As espécies de marca estão elencadas no art. 123 da LPI.

Além dos itens acima, a LPI também protege a falsa indicação geográfica e a concorrência desleal e os dois principais meios de proteção são a patente e o registro.

A patente é o título ou documento que formaliza a proteção da invenção ou do modelo de utilidade, enquanto que o registro formaliza a proteção do desenho industrial e da marca.

Bibliografia:

1. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm> Último acesso em 27/11/2016 ás 20:53 hs

2. Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços < http://www.inpi.gov.br/sobre/estrutura> > Último acesso em 27/11/2016 ás 20:54 hs

3. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 1. ed. São Paulo: Método, 2011.

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