DIREITO EMPRESARIAL ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Por: Kleber.Oliveira • 30/8/2018 • 1.925 Palavras (8 Páginas) • 397 Visualizações
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“documentado” em um papel ou similar que é o titulo, que de acordo com o artigo 887 do Código Civil somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
2.5 Conceito do Principio da Literalidade
Pode-se determinar através deste princípio que, apenas atos e valores mencionados no documento é que terão efeitos jurídicos. Lembrando que o termo “literal” significa: seguir rigorosamente a letra do texto. Sendo assim qualquer comprovante de pagamento parcial de um título só terá valor se for agregado ao valor inicial do titulo. Garantindo assim ao credor e devedor, que apenas atos literalmente inseridos no título terão validade judicial.
2.6Conceito do Principio da Autonomia e Abstração
O principio da autonomia significa que as obrigações assumidas no título são independente umas das outras.
Exemplo: João compra com seu cheque em uma lojaum celular para Maria que por sua vez vendeu à seu primo, e o celular quebrou na primeira semana, por isso seu primo não pagou e consequentemente Maria deixou de pagar João, porém João é o único responsável pelo cheque por ele emitido.
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2.7 Conceito de Empresa
Compreende-se “empresa” um conjunto de recursos e pessoas organizadas para obter lucros e utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços.
As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolve, sendo ela subdividida em três grupos.
Setor primário: que obtém recursos a partir da natureza, temos como exemplo a pesca, pecuária e agricultura.
Setor secundário: são as indústrias e construção civil.
Setor terciário: são as empresas que se dedicam a prestação de serviços ou comércio.
As empresas também são classificadas de acordo com a sua constituição jurídica.
Entre elas existem empresas individuais que pertencem a uma única pessoa e societárias, que são as constituídas por varias pessoas e podem ser anônimas (S/A) aslimitadas (LTDA) ou a de economia social, que são as cooperativas.
2.8 Conceito de Empresário
De acordo com a lei 10406 – art. 966 do Código Civil Brasileiro,considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Todavia, em paragrafo único: não considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Porém o Código Civil Brasileiro conceitua apenas o que é empresário e não atividade empresarial. Podemos notar que para ser enquadrado como empresário é necessário que o individuo exerça profissionalmente uma atividade de forma habitual, onde haja busca pelo lucro.
Sendo assim, a atividade deve ser desenvolvida de forma organizada, a partir da presença dos fatores de produção (capital, insumos, mão de obra e tecnologia) pois a ausência de qualquer um desses elementos implica em dizer que a atividade não é organizada, portanto não será considerado empresário.
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2.9 Principio da Capacidade Contributiva
O principio da capacidade contributiva é o principio jurídico que orienta a instituição de tributos a observar o contribuinte ao pagar os seus impostos, respeitando assim a efetividade e a individualidade para identificar e respeitar os direitos nos termos da lei protegendo o cidadão contra os abusos do poder do Estado, originando assim um idealde justiça distributiva.
O tributo é um dever de toda pessoa que possui capacidade contributiva, e tem como finalidade obter recursos para os cofres públicos, e é considerado econômico e patrimonial. A contribuição deve ser usada para a manutenção do estado.
2.10 Conceito de Títulos de Créditos Conforme o Novo Código Civil Brasileiro
Conforme define o novo CódigoCivil Brasileiro, titulo de credito é o documento necessária para o exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente faz efeito quando preenchido nos requisitos da lei.
O novo código contem uma disciplina geral paraos títulos de credito, idealizadas no intuito de: a) autorizar a criação de títulos de créditos atípicos ou inomativos; b) servir de disciplina complementar aos títulos de credito nominados ou típicos, naquilo que houver compatibilidade. c) conferir os títulos novos ou que vierem a ser criados, uma disciplina referencial para remissão, visto que as leis especificas de vários títulos determinam que a eles se apliquem, quando cabíveis, subsidiaria ou complementarmente, as normas sobre as cambiais.
2.11 Aspectos Legais de uma Empresa
Para que haja uma atividade empresarial formal , é necessário que ela esteja enquadrada na forma da lei. Seguindo ou optando por uma das definições abaixo conforme seu segmento: firma individual, sociedade limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A). Devendo-se observar os passos legais a serem seguidos. Após a definição e ou enquadramento, a empresa devera fazer uma consulta de viabilidade, isto é, verificar se a localização pretendida para sua empresa está de acordo com as normas da região, impostas pela legislação municipal, conhecida comoPlano Diretor Código de Localização ou Código de Zoneamento. É preciso que se faça uma consulta de viabilidade na Prefeitura Municipal. Na sequencia deve-se fazer uma consulta sobre o nome da empresa verificando se ja não existe outro com o nome escolhido, para empresário individual ou de sociedade empresária, a consulta é feita na Junta Comercial e se for Sociedade Simples a consulta é feita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A inscrição do nome empresarial no registro lhe da o exclusivo direito de uso comercial no Estado de origem, sendo assim a empresa devera fazer a pesquisa nasJuntas de outros Estados, garantindo assim o usa em outros além-fronteiras. Marca: o registro é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPE determinase
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