Direito Civil - Introdução
Por: Salezio.Francisco • 11/3/2018 • 5.159 Palavras (21 Páginas) • 262 Visualizações
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Caso ocorra, dentro do período de Vacatio Legis, alguma alteração na norma, o seu prazo inicia-se novamente.
Caso ocorra, fora do período de Vacatio Legis, alguma alteração na norma, cria-se uma NOVA LEI.
Uma norma nacional pode ser aplicada no exterior. A este fenômeno damos o nome de Princípio de Extraterritorialidade:
Princípio de Extraterritorialidade: é a possibilidade de uma norma nacional ser aplicada em outro país. Quando houver tal possibilidade, a Vacatio Legis padrão para o exterior será de 3 meses. O tempo no exterior deverá ser maior do que em território nacional, para maior tempo de compreensão e cobertura da nova norma.
*A lei vige por quanto tempo? (Ou seja, por quanto tempo tal lei será válida, exercendo seus efeito?)
Tal resposta se baseia no Princípio da Continuidade:
Princípio da Continuidade: Salvas as 1) Leis temporárias, ou, 2) Aquelas destinadas à situações emergenciais, a lei vigente só poderá vigorar até que uma lei de mesma hierarquia ou hierarquia superior a revogue.
- Leis temporárias: são comuns e valem para o período em que foram estabelecidas em seu corpo.
- Leis destinadas a situações emergenciais: como o próprio nome diz, são criadas a partir de uma situação emergencial. (Lei nº 8.745/93)
DIREITO CIVIL I
REVOGAÇÃO DA LEI I
O termo revogação significa: retirar a eficácia, a validade de uma norma.
Cessa a vigência da lei com sua revogação. Não de destinando a vigência temporária, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. As leis tem, como efeito, caráter permanente: O princípio da continuidade.
*O costume não tem força para revogar a lei escrita, e nem esta perde sua eficácia pelo não uso.
Em alguns casos especiais, a lei possui caráter temporário, por causas intrínsecas (que faz parte, que está dentro), como:
- Evento do termo fixado para sua duração: algumas leis são destinadas para viger durante um tempo determinado, como as leis orçamentárias e outras prefixam expressamente sua duração.
- Implemento de condição resolutiva: a lei perde sua vigência em virtude de condição quando se trata de uma lei vinculada a uma situação determinada, como um período de guerra, estando sujeito a uma condição resolutiva, qual seja o término dessa data. Tais leis são denominadas leis circunstanciais.
- Consecução de seus fins: cessa a vigência da lei destinada a um determinado fim, quando este se realiza. Por exemplo, assim que foi concedido indenização a familiares de pessoas envolvidas na Revolução de 64, perdeu sua eficácia no momento em que as indenizações foram pagas.
Dá-se nesse caso, a caducidade da lei: torna-se sem efeito a superveniência de uma causa prevista em seu próprio texto, sem necessidade de forma revogada. É também o caso de leis cujos pressupostos fáticos desaparecem. Exemplo: a lei que se destina ao combate de determinada doença (malária, dengue, Aids, etc.), estabelecendo normas de proteção, deixam de existir em virtude do Avanço da Medicina ou medidas sanitárias.
DIREITO CIVIL I
REVOGAÇÃO DA LEI II
Revogação é a suspensão da força obrigatória da lei, retirando-lhe a eficácia, o que só pode ser feito por outra lei, de mesma hierarquia ou hierarquia superior. O ato de revogar consiste em tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade.
*Quando uma lei é revogada?
a) Quando entra uma lei de mesma hierarquia ou hierarquia superior;
b) Quando for expressamente declarado (Exemplo do novo código civil, artigo 2045);
c) Quando a nova lei for incompatível com a anterior (a mais recente sempre prevalece);
d) Quando a nova lei declarar a mesma matéria que a anterior.
Pode acontecer de uma lei, mesmo revogada, produzir efeitos. Tal fenômeno é chamado de Fenômeno da Ultratividade e um exemplo é o Regime de Bens, que, quem casou de acordo com o antigo código, segue as regras do antigo.
A revogação da lei, quanto a sua extensão, pode ser de duas espécies: total ou parcial.
- Total: também conhecida como ab-rogação, consiste na suspensão integral da norma anterior.
- Parcial: também conhecida como derrogação, consiste na suspensão de apenas parte da norma, que permanece em vigor o seu restante.
Agora, quanto à forma de sua execução, a revogação da lei pode ser expressa ou tácita.
- Expressa: é quando a lei nova declara, de modo inequívoco, que a lei anterior, ou parte dela, fica revogada.
- Tácita: é quando não ocorre uma declaração, como na expressa, mas mostra-se incompatível com a lei antiga ou regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
*A revogação Expressa é mais segura, pois evita dúvidas e obscuridades.
Efeito repristinatório: repristinar uma lei significa fazer voltar os efeitos de uma lei que já foi revogada. Isso só acontece se for expresso na própria lei.
*Caso a Lei C não faça nenhuma menção à Lei A ser restaurada, revoga-se a Lei A e B, deixando assim um vazio na Lei[pic 1]
DIREITO CIVIL I
OBRIGATORIEDADE DAS LEIS
Lei nº 84.65/42, art. 3º
Vencido o período de Vacatio Legis, a nova lei em vigência vincula todos, indistintamente e a ninguém é dado alegar a ignorância da lei.
A lei vem por questões jurídicas e impõe coativamente a todos o conhecimento da lei.
Omissão da Lei
Integração da Norma: Significa dar uma interpretação que suprime uma lacuna da lei, uma omissão da lei.
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