Democracia – Limites da intervenção militar na sociedade democrática
Por: Evandro.2016 • 5/5/2018 • 1.977 Palavras (8 Páginas) • 326 Visualizações
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Neste artigo científico serão utilizados os métodos de procedimento Histórico: parte da investigação de acontecimentos, processo e instituições no passado, para verificar se há alguma influencia na sociedade atual. Para compreender melhor a função e natureza de instituições, costumes e forma de vida social, é importante pesquisar suas origens e raízes do passado. Para descobrir e entender as causas da crise mundial é necessário pesquisar fatores que a influenciaram no passado.
- Técnicas de Pesquisa
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Neste artigo científico serão utilizadas as técnicas de pesquisa Explicativa Bibliográfica
Desenvolve-se tentando explicar um problema através de teorias publicadas em livros ou obras do mesmo gênero. O objetivo deste tipo de pesquisa é de conhecer e analisar as principais contribuições teóricas existentes sobre um determinado assunto ou problema, tornando-se um instrumento indispensável para qualquer pesquisa
6 Referêncial Teórico:
Intervenção militar significa o uso das forças militares (exército, marinha e aeronáutica) para controlar determinada situação que deveria ser de responsabilidade de outro tipo de força ou autoridade. Como forma de controlar os poderes de um país (Legislativo, Executivo e Judiciário), pode ser considerada um golpe de Estado, ou seja, uma maneira ilegal de derrubar um governo constitucionalmente legítimo. (BRITTO,2003)
No Brasil, a intervenção militar representou um período que ficou historicamente marcado por ser a Ditadura Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1985 (mais de 20 anos).
"A Constituição, na sua redação originária, não é feita pelo Estado. Ela é feita para o Estado, mantendo com esse Estado uma essencial relação de unha e carne, a ponto de se poder afirmar que a cada nova Constituição corresponde um novo Estado." (2003: 32.Zaverucha). De acordo com Zaverucha, a constituição é fruto do momento histórico vivido pelo estado.
A constituição federal no seu TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas capitulo II que trata das forças armadas, começa com o artigo 142 caput in verbis:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Porém, o termo “ordem” é muito vago e não conceitua o que de fato é ordem.Para Zaverucha Trata-se de um preceito que enfraquece a democracia, vez que a Constituição Federal não define o que seja ordem pública e em quais momentos poderá ocorrer a intervenção dos militares. Tourinho Filho (1999), o conceito de ordem pública como a paz, a tranqüilidade no meio social conceito este também adotado por Távora (2009). Ambos autores não explicam de forma suficiente tal conceito, No dicionário de Silva (2002) "Ordem Pública entende-se a situação e o estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam, sem constrangimento ou protestos" . Entretanto, segundo Zaverucha(2000: 23) "A noção de ordem e desordem envolvem julgamentos ideológicos que os comprometem com uma determinada visão de Estado e sociedade que, por sua vez, está sujeitas a estereótipos e preconceitos sobre a conduta (in)desejada de determinados indivíduos.".
Na Constituição Federal de 1988, não existem mecanismos de controle do comportamento dos Militares nos tempos de crise. Sequer existem disposições constitucionais que isentem ou proíbam os Militares a interferir na Política, a autoridade suprema do Presidente da República deixa de existir se as Forças Armadas concluírem que a lei e a ordem estão sendo ameaçadas pelo próprio Presidente da República na defesa da Pátria
Os Militares devolveram o poder aos civis. Contundo, se os políticos e a sociedade civil, através de suas elites, se demonstrarem despreparadas, pondo em risco a lei e a ordem pública, a intervenção militar sobreviria, suprimindo, momentaneamente, a democracia. Os Militares mantém o status de observadores do processo político democrático, enquanto estabilizado (Moraes ,2000: 38)
A atuação do Exército Brasileiro nas situações de defesa da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é mais uma de suas destinações constitucionais. Entre os anos de 1964 e 1982, as Forças Armadas encontravam-se em operações de dentemente que o Exército Brasileiro por ser uma tropa terrestre teve uma maior participação neste tipo de operação. Na ações de garantia da lei e da ordem, a tropa terrestre tem como escopo fazer valer o interesse público sob o privado nas ocasiões em que o conflito destes interesses possam traduzir prejuízos a sociedade, por outro lado, as ações de garantia da lei e da ordem constituem uma resposta às ameaças específicas que violam a ordem jurídica legitimamente estabelecida e que são evidenciadas por atitudes e atos que dolosamente lesionam ou ponham em perigo os objetivos nacionais, pode-se caracterizar por um amplo leque de situações, que variam desde um incidente de natureza policial, num quadro de segurança pública, passando pelos sucessivos estágios de crise, até atingir a etapa final, num ambiente de grave conflito interno.
Todas as medidas a serem adotadas pelas Forças devem estar previstas, determinadas ou facultadas no ordenamento legal do Estado, sob a direção da expressão política do Poder Nacional. Elas devem atuar conforme os limites impostos pela legislação nacional, sob a orientação e controle das autoridades políticas competentes e tendo sempre em vista seu compromisso com a Nação.
A Constituição Brasileira, em seu artigo 144 , estabelece que :
. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros
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