Delação, conceituação geral
Por: Evandro.2016 • 28/11/2017 • 765 Palavras (4 Páginas) • 265 Visualizações
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Processo Penal:
Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
Do Código Penal:
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Quer dizer, não teria o caráter de testemunha, no entendimento que o delator não precisaria cumprir com importantes quesitos acima citados, quer seja o compromisso com a verdade, crime de falso testemunho, incluindo ainda, a imposibilidade de ser contraditada.
Entretanto, é oportuno dizer que a pratica reiterada, para que conste a validade do testemunho, é submetido ao contraditório. Quer dizer, a testemunha – o delator – será inserido ao processo como se fosse arrolado pela acusação, em que é produzido contraditório, sendo interrrogado por ambas as partes sob a formulação de perguntas, principalmente pelo defensor do delatado, podendo assim, ser devidamente incluida no processo e estando apta a fundamentar a sentença.
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