DIREITO EMPRESARIAL
Por: Evandro.2016 • 31/12/2017 • 893 Palavras (4 Páginas) • 262 Visualizações
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que foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro, é a principal é rege letra de câmbio e nota promissória, aplicada de forma subsidiária por toda legislação estravagante em título de crédito.
Reservas da L.U.G.
Fez várias reservas a lug . Saber se o Brasil quer apresentar essas reservas para aplicar no país.
- Dec.2044/1908: primeira legislação do Brasil para título de crédito., se não estiver aplicação da lug, vai aplicar a reserva,se não aplicar nenhuma das duas aplica a lei.
- Código civil.2002 Art 996 até 1200,
Declaração cambial
Conceito:
Toda manifestação capaz de criar ,completar,garantir ou transferir uma obrigação cambiaria. As quatro formas de declaração se apresenta como :
Declaração.:
- Necessária: emissão ou saque.::: única declaração que sem ela não existe título de crédito, a sua natureza é de criação.
- Eventual: aceite,endosso ou aval.: pode ou não ter um título, apenas complementam o título, se não tiver ainda o título é válido.
Aceite: (sacado)complementa a obrigação. Serve para letra de câmbio.
Endosso: declaração que permite a transferência do título. Forma de passar o título.
Sacador é a pessoa que emite a letra de câmbio, uma ordem que um terceiro pague, e quem paga é o sacado, sacado é a pessoa se concordar irá pagar a dívida. O tomador é quem recebe o título.
Aval: possibilidade de garantir a dívida,o aval é solidário perante a dívida.
São declarar,ente que não precisa de título.
Declaração sucedânea:
É a declaração feita por um representante sem poderes. Ela passa a ser responsável pelo o título lei da lug.
Características:
Todas as outras declarações tirando a declaração necessária, vale a simples assinatura.
Saque ou emissão:
- teorias:
- Emissão:
Averia o saque somente quando o emitente entregar o título ao tomador. Tem que ter ato de vontade da pessoa que está fazendo o título para que o título tenha validades.
- Criação:
Se assinou o título o mesmo já é válido, independente do ato de entrega.
- Aparência:’ mesmo que o título é falso ele é válido, se a pessoa falsificou o cheque o mesmo é válido. No ordenamento brasileiro vale a teoria da aparência.
Requisitos ( rigor cambiario) ausência de qualquer um requisitos é nulo o título. Nulidade. Mas não fica imprestavel serve de fundamento de cobrança, existe uma prova que tem para pagar, substancial.
- nome do título: cheque,letra de câmbio, nota promissória, identificar o título foi emitido.
- mandato puro e simples: quantificar a obrigação, se qualquer condicionante, (100,00.) não pode ser em moeda estrangeira,se for executado no Brasil. Decreto857/69.
- nome daquele deve pagar.
- época de pagamento.
- lugar do pagamento.
- nome de quem deve receber
- data e local onde é passada.
- assinatura.
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