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DIREITO E RELIGIÃO: REFLEXÃO ACERCA DA LIBERDADE RELIGIOSA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Por:   •  9/3/2018  •  2.603 Palavras (11 Páginas)  •  412 Visualizações

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O mundo vive em sociedade, nessa de modo espontâneo ou não, vinculados a diferentes grupos ou coletivos sociais, buscando aceitação, respeito ou ao menos ser tolerados. Agrupações que na qualidade de instituições coletivas, formam-se ora como resultado de forças em cooperação, cujas origens se remontam aos laços de parentescos e aos clãs, ora nascem mediante processo sociais e políticos de imposição de um grupo sobre o outro. A sociedade, como lugar de interação entre indivíduos, é regulada externamente ou objetivamente através do Direito. A tarefa da ordem jurídica é, então, normatizar e controlar as relações sociais, com o objetivo de tutelar os valores humanos considerados primordiais, visando salvaguardar os ideais coletivos de um determinado grupo ou modelo de sociedade.

Por outro lado, a religião nunca deixou de constituir para a tradição jurídica ocidental uma importante fonte de conteúdo para o convívio em sociedade. Embora a autoridade das normas jurídicas tenha passado a se fundar na própria vontade humana, os valores transmitidos por meio das crenças religiosas predominantes, não deixaram de compor a substância do direito. Desse modo, a religião, e em especial, o cristianismo possui forte influência como mecanismo propulsor de ações e agente condicionador da conduta de modo geral, atuando como um fator controlador e organizador da sociedade. Em diversas nações, os ordenamentos jurídicos foram em grande parte influenciados por ideias e princípios religiosos presentes na humanidade.

A liberdade religiosa manifesta-se como um complexo de direitos, alguns dos quais se restringem à esfera individual dos cidadãos enquanto outros se apresentam como direitos coletivos. A multiplicidade dos direitos abrigados sob o manto da liberdade religiosa, é reconhecida por diversos dispositivos que compõem a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988. Em seu artigo 5º, é assegurado mais do que uma igualdade formal perante a lei, mas, uma igualdade material que se baseia em determinados fatores. O que se busca é uma igualdade proporcional porque não se pode tratar igualmente situações provenientes de fatos desiguais. “A igualdade constitucional mais do que um direito é um princípio, uma regra de ouro, que serve de diretriz interpretativa para as demais normas constitucionais.”. (BULOS, 2014, p. 559).

O artigo 5º da Constituição Brasileira, traz também vários destes direitos fundamentais limitadores do Estado tais como o princípio da legalidade, onde ninguém está obrigado a agir ou deixar de agir senão em virtude da lei, com especificidade no ordenamento administrativo constitucional que reza que o Estado só pode fazer o que a lei o autoriza a fazê-lo, a proibição de tortura ou tratamento desumano, a liberdade de manifestação de pensamento e expressão artística, científica e intelectual, a proteção à vida privada e a intimidade, a liberdade de crença e de exercício de culto. Desta forma, o Estado tem que respeitar o indivíduo como tal e não interferir nos assuntos privados ao cidadão.

Entretanto, a justiça é um conceito abstrato de aplicação universal. A justiça para o Direito é a particularidade do que é justo e correto, como o respeito à igualdade de todos os cidadãos, é usado para fazer referência ao conjunto de decisões, normas e princípios considerados razoáveis de acordo com um determinado coletivo social. O Direito fundava-se justamente na capacidade humana de formular juízos sobre o bem e o mal, com base nos quais o cidadão poderia decidir sobre qual padrão de ação deveria ser adotado e imposto como lei objetivamente válida. Com isso, a justiça (ou a virtude) cristã acaba por se apresentar como a conformação do homem, pela fé, à vontade divina, revelada nas Escrituras e depositada sob a guarda da Igreja. A injustiça, ou o pecado, é, ao contrário, o afastamento do homem dos preceitos de Deus.

Vale ressaltar, que qualquer liberdade manifestação religiosa marca a possibilidade de se expressar publicamente e livremente sua fé, garantida por lei e sem a qual, as religiões se tornariam irrelevantes no cenário social. Essa liberdade garante variadas e múltiplas formas de expressão, verbais e não verbais, pessoalmente ou através de meios de comunicação e na maneira mais adequada a sua expressão. A liberdade de expressão é um elemento fundamental de toda a sociedade democrática pois garante aos indivíduos o direito fundamental de serem livres e se expressarem livremente. Além disso, deve se manter pautada pelo marco da integridade e honra do indivíduo.

Proporcionando à pessoa o direito de liberdade de religião, o artigo 5º da Constituição de 1988 estabeleceu também em seu texto que:

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (inciso VI) e, consequentemente, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. (inciso VIII).

Ainda que a todo cidadão seja garantido o direito de expressar-se livremente, esse direito não elimina certas obrigações diante ao ordenamento jurídico, como o respeito ao semelhante, à crença do outro e ao código de ética moral vigente em toda sociedade civil organizada. Os veículos de comunicação são livres, mas regidos por princípios da ética e da tolerância que garantem a todos condições iguais de emissão de mensagens, isto é, O Direito e a justiça deve buscar a igualdade entre todos, garantindo o respeito a fim do sustento da longevidade à liberdade de expressão.

É fundamental o estudo da liberdade religiosa junto a liberdade de expressão. Seu objeto inclui possibilidades diversas, como a comunicação de ideias, convicções, crenças de informações e expressões verbais e não verbais. Religião sem possibilidade de expressão e propagação a se torna totalmente irrelevante no contexto social. Grupos complexos da sociedade lutam diariamente pelo reconhecimento dos seus direitos e a não proibição da censura. A opinião atua sobre a legislação de diversos modos. Em algumas situações, a opinião manifesta-se como uma força conservadora, acomodando-se facilmente ao Direito existente e se confundindo com o costume estabelecido. A comunicação é a chave para um relacionamento saudável. Dependendo da maneira como nos comunicamos, podemos dar vida ou matar um relacionamento.

No século da

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