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DESCRIMINALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL

Por:   •  16/3/2018  •  3.621 Palavras (15 Páginas)  •  395 Visualizações

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Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I advertência sobre os efeitos das drogas; II prestação de serviços à comunidade; III medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. (BRASIL. Lei Ordinária nº 11.343, de 23 de agosto de 2006)[3].

Assim sendo, não devemos confundir descriminalização com legalização da maconha. O que nós temos no Brasil hoje em dia é uma despenalização do usuário, ou seja, não se aplica uma sanção privativa de liberdade ao delito de uso de entorpecentes, porque a antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/76) tinha como pena para o usuário uma detenção de 6 meses a 2 anos. Na Lei 11.343/06 foi retirada a pena privativa de liberdade do ato de consumir entorpecentes, ou seja, foi despenalizado o ato que poderia gerar a detenção do usuário.

- DESCRIMINALIZAÇÃO

A cannabis é utilizada como medicamento a centenas de anos atrás. Sua primeira ocorrência neste ramo de tratamento medicinal se deu na China, civilização esta que considerava a maconha como um tônico superior. Um dos métodos de utilização dessa planta é nos tratamentos a tiques nervosos, reduzir o mal-estar, espasmos dolorosos, esclerose múltipla, câimbras, aumentar o apetite, e enjoos da quimioterapia, diminuir as dores de maneira geral, ajudar no sono, controlar a bexiga, dentre outros benefícios que algumas substâncias presentes na cannabis podem proporcionar (GABEIRA, 2000).

Em alguns países do mundo o processo de descriminalização já iniciou, a exemplo, nos Estados Unidos, onde a maconha foi descriminalizada em 11 Estados e 08 Estados permitiram o uso da cannabis para tratamento medicinal. No entanto, o uso medicinal da maconha é vetado por uma lei federal. Outro exemplo é a Suíça que descriminalizou o porte de até 10 gramas de maconha em outubro de 2013. Porém, pela constituição do país, plantar, comercializar e usar a cannabis ainda é considerado crime. (UNIFEV, 2014)

Contradizendo o que muitos pensam a respeito da Holanda, esta não legalizou o uso da maconha, mas sim permitiu o uso de até cinco gramas de cannabis, que pode ser comprada no comercio local, mais especificamente nos coffes shops (cafés). Como restrição, esses coffes shops não podem comprar a maconha, podendo apenas vender droga. O resultado dessa nova legislação holandesa foi à diminuição no consumo de drogas pesadas como a heroína. No entanto, o consumo da cannabis chegou a duplicar.

Segundo Fernando Capez (2013):

Nossa legislação não pune aquele que consome substância entorpecente, em momento algum, a Lei criminaliza a conduta de usar a droga, mas tão somente a detenção ou manutenção da mesma para consumo pessoal. A Lei não incrimina o uso, porque o bem jurídico aqui violado é exclusivamente a saúde do próprio consumidor da droga, e nosso ordenamento jurídico não admite que alguém receba uma punição criminal por ter unicamente feito mal a si mesmo.

No Brasil, a ideia de descriminalização a maconha, surgiu no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha que foi encontrada na sela do detento. Devido a tal fato, a Defensoria Pública de São Paulo entrou com recurso alegando que a condenação do ex-preso não configurou crime já que não gerou conduta lesiva a terceiros, além de ofender os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

No STF[4] o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas foi paralisado após o ministro Teori Zavascki pedir mais tempo para analisar o assunto. Gilmar Mendes, relator do processo, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela descriminalização. Fachin e Barroso, no entanto, entenderam que a decisão vale somente para o porte de maconha, que é o caso concreto que motiva o julgamento. Faltam os votos de oito ministros. Não há previsão para a retomada do julgamento.

Um levantamento realizado pelo jornalismo da emissora Globo (G1) que teve início em 29 de novembro de 2010 e foi finalizado em 27 de janeiro de 2011, tendo como público alvo os 513 futuros deputados que assumiriam parte da nova Câmara naquela época. A reportagem conseguiu uma resposta de apenas 414 dos 513 que iriam assumir tais cargos. A equipe obteve os seguintes resultados ao perguntar aos políticos se os mesmos eram a favor da descriminalização do uso da maconha:

Gráfico 01: É a favor da descriminalização do uso da maconha?

[pic 1]

Fonte: G1, 2016.

- LEGALIZAÇÃO

O primeiro país do mundo a legalizar a maconha, com 16 votos favoráveis e 13 contrários ao projeto de lei votado no Senado, foi o Uruguai em 10 de dezembro de 2013, onde Ficou legalizou o cultivo e a distribuição da cannabis em todo território uruguaio. O projeto incumbe ao Estado uruguaio a regulamentação do cultivo da cannabis, a distribuição e o comércio da droga para fins recreativos, industriais e medicinais. O acesso ao produto poderá ser feito em clubes de usuários ou em farmácias, com limite de 40 gramas. (Agência Estado, 2013).

No Brasil, projetos como o PL 7187/14, do deputado Eurico Júnior (PV-RJ), e o PL 7270/14, do deputado Jean Willys (PSOL-RJ) tramitam na Câmara dos Deputados e visam à liberação do cultivo e a comercialização da cannabis e têm como objetivos reduzir a violência gerada pelo tráfico[5].

Devido a realidade da política brasileira, a crise que o país está atravessando e a falta de investimento do Estado na saúde pública, à legalização se faz distante da realidade sociojurídica brasileira e parece ser apenas uma ideologia presente entre as “Marchas da Maconha”[6] e os mais jovens, e não da sociedade brasileira como um todo.

Conforme o levantamento nacional realizado pela agência de pesquisas de mercado Kantar IBOPE Media, 79% dos brasileiros são contrários à legalização da maconha, 17% são a favor e 4% não souberam ou não responderam. A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal "O Estado de S. Paulo". O Ibope ouviu 2.506 eleitores em 175 municípios entre 31 de agosto e 02 de setembro. A margem

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