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LEGALIDADE DA MACONHA NO BRASIL

Por:   •  19/9/2018  •  1.996 Palavras (8 Páginas)  •  299 Visualizações

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De todo o exposto, concluímos que não é tão simples a legalização ou descriminalização do uso da maconha no Brasil. Vivemos em um contexto social onde jovem estão consumindo drogas ilícitas com muito mais freqüência do que as chamadas drogas lícitas. Se por ventura a legalização ou descriminalização venha a ocorrer, teremos uma sociedade muito mais desajustada e desamparada do que temos hoje. A política publica de saúde voltada para os usuários de drogas ainda não são efetivas, não temos locais apropriados para o tratamento e ainda existe uma discriminação latente em relação ao usuário de drogas. Com a liberação teremos um avanço do preconceito e muito mais grave do que isso, haverá um descontrole total, trazendo uma insegurança latente, pois não ha como negar que o uso de entorpecente é um mal que aflige todas as famílias, e mesmo havendo a proibição, o uso de entorpecente atinge toda a sociedade, como será então após a liberação? Trata-se, portanto de uma tragédia anunciada, permitindo o consumo da maconha, haverá uma crescente evasão escolar, em decorrência da confusão mental, diminuição da memória e rebaixamento da inteligência causada pelo consumo, bem como uma insegurança será instaurada no seio de todas as famílias. E tal insegurança se dará pelo simples fato de que se é o Estado quem deve tutelar a coletividade, a liberação do uso da maconha irá de encontro a esta tutela, posto que não encontre a sociedade qualquer respaldo para se proteger de um mal que ainda desestrutura famílias e segrega os usuários de entorpecentes.

SOBRE A VOTAÇÃO DOS MINISTROS DO STF.

Três dos onze ministros do Supremo votaram a favor da descriminalização do uso e porte da maconha. Gilmar Mendes, porém, foi além: defende que se descriminalize o uso de todas as drogas. Por ser o relator do processo que discute se é constitucional ou não punir o usuário de droga, Gilmar Mendes foi o primeiro a proferir seu voto, e o fez no dia 22 de agosto.

Na ocasião, Mendes afirmou ser a favor da descriminalização do uso e porte de drogas, mas "em medida alguma, da legalização das drogas". Fez uma fala progressista, de mais de duas horas, que ganhou as redes sociais naquele dia. Defendeu o usuário, ressaltou que o viciado precisa de respaldo do Estado e reafirmou o respeito às liberdades individuais. "A criminalização da posse de drogas para consumo pessoal afeta o direito do livre desenvolvimento de personalidade em suas diversas manifestações", afirmou. Na sequência, o ministro Edson Fachin pediu vista no processo e a sessão foi suspensa. Fachin precisava de mais tempo para examinar os documentos e decidir seu voto.

Pouco mais de uma semana depois, devolveu o processo, que entrou na pauta da quarta-feira desta semana, mas não chegou a ser votado. Nesta quinta, essa seria a primeira discussão do dia no STF.

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Dissertando sobre a liberdade individual e a privacidade, Fachin iniciou sua fala. "É preciso deixar nítido que o consumo de drogas pode acarretar sérios transtornos e danos físicos e psíquicos", disse o ministro. "Mesmo em presença disso, o tema também se coloca diante da liberdade, da autonomia privada e dos limites da interferência estatal sobre o indivíduo".

Fachin votou a favor da descriminalização do uso e porte apenas da maconha. Segundo o ministro, essa é a droga que está em questão no processo. E também propôs a criação de um órgão, dentro do STF, para tratar da questão das drogas. "Proponho a criação de um observatório judicial de drogas para o fim de acompanhar os efeitos das decisões desse tribunal como neste caso".

Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu seu voto, também a favor da descriminalização apenas da maconha. "As reflexões que eu farei aqui se referem à maconha", disse, inaugurando sua fala. Ressaltando que a política de combate às drogas fracassou, que há milhares de jovens presos por porte de droga, inchando o já capenga sistema carcerário brasileiro, e que era preciso criar novos caminhos, sem usar necessariamente como modelo políticas de desenvolvidas por outros países, Barroso proferiu seu voto na mesma direção de Fachin.

E deu um segundo passo: propôs que fosse estabelecida, temporariamente até que o Congresso tomasse para si essa discussão, a quantidade de drogas que o usuário pode portar sem que seja enquadrado como traficante: "25 gramas e até seis plantas fêmeas de maconha por pessoa", propôs Barroso. "Se a pessoa pode consumir, é preciso ter ao menos uma fonte legítima do acesso [à droga]". Para o ministro, "a vida privada é o espaço que vai da religião aos hábitos pessoas e em linhas de princípio ninguém tem nada com isso".

As quantidades propostas por Barroso ou o observatório judicial criado por Fachin não foram questionados no STF. O que virou tema para discussão foi se a descriminalização vale para todo o tipo de droga, como defende Gilmar Mendes, ou apenas para a maconha, como querem Fachin e Barroso.

O quarto ministro a proferir o voto seria Teori Zavascki, que pediu vista, suspendendo a sessão. Não há previsão ainda de quando ele devolverá o processo para que volte para votação. Edson Fachin não passou mais de dez dias com o processo nas mãos.

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