DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Por: Juliana2017 • 7/10/2018 • 970 Palavras (4 Páginas) • 242 Visualizações
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Em última análise, afirmar a dignidade humana significa para cada um manifestar sua verdadeira identidade, o que inclui o reconhecimento da real identidade sexual, em respeito à pessoa humana como valor absoluto. STJ - REsp: 1008398 SP 2007/0273360-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/10/2009, T3 - TERCEIRA TURMA.
Para finalizar interpretação conjugada dos artigos 55 e 58 da Lei de Registros Públicos confere amparo legal para que o recorrente obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o pelo apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive.
Alteração do nome. Embora o art. 58 da Lei de Registros Públicos determine que o prenome será definitivo, a regra da imutabilidade do nome não é absoluta, existindo diversas hipóteses que permitem alterações, dentre as quais, vale citar as mais comuns: (a) registro do nome expõe seu portador ao ridículo (art. 55, LRP); (b) prenome registrado com erro gráfico evidente (art. 110, LRP); (c) alteração fundada na coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime (parágrafo único, art. 58, LRP); (d) substituição por apelidos públicos notórios (art.84). De Farias, Cristiano Chaves e Figueiredo, Luciano e Júnior, Marcos Ehrhardt e Dias, Wagner Inácio – Código Civil Brasileiro Comentado, editora Juspodivm 2017, pag. 84.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer:
1 – Que seja designada audiência de conciliação e mediação na forma prevista no art. 334 do CPC/15.
2 – Citação do réu para oferecer resposta no prazo legal, sob pena de preclusão, revelia e confissão.
3 – Que seja julgada procedente a ação de obrigação de fazer impondo ao réu astreintes de 50 (cinquenta) salários mínimos em caso de não cumprimento.
4 – Que seja julgado procedente o pedido para condenação ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 85, §2 do código de processo civil vigente.
DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial a prova documental, a prova pericial, a testemunhal e o depoimento pessoal da ré.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ (...)
Pede deferimento.
Local, (Dia) de (Mês) de (Ano)
Assinatura
Nome do Advogado
OAB
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