Curso de Direito Civil
Por: Lidieisa • 22/11/2017 • 1.116 Palavras (5 Páginas) • 434 Visualizações
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- Cogentes: Torna o cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.
- Imperativas: Impõe um comportamento;
- Proibitivas: Proibem determinada conduta;
- Semi – imperativas: Norma que as partes não pode renunciar. O beneficiado não pode renunciar a seus direitos. Ex.: férias.
- Permissivas: São normas que permitem comportamento. São normas que com sua autonomia privada pode resolver um problema. Autonomia privada = Autonomia da vontade;
- Dispositivas: Regras de disposição das partes, podendo ser seguidas ou não;
- Supletivas: Regras que vão sanar aquilo que as partes não acertaram.
Função
- Interpretativa: Ajuda a interpretar as cláusulas;
- Integrativas: A lei dá liberdade a ajustes.
Sanção
- Perfeitas: Normas que tem prevista a sanção para o descumprimento que a lei estabelece como obrigatória. Norma completa;
- Mais que perfeitas: Aquela que estabelece duas consequências. EX.: Pensão alimentícia (Prisão+pensão);
- Imperfeitas: Não traz em si a consequência do descumprimento da norma.
Grau de generalidade
- Gerais: Normas feitas para todos se enquadrarem;
- Específicas: Grupos com atendimentos especiais, que por terem uma atenção do legislado são destacados para terem tratamento especial. Ex.: Idoso, criança, adolescente.
- Específicas: Normas que estabelecem exceções para aquilo que normalmente é permitido. Estabelecem exceções para o regramento geral.
Instituto jurídico: Conjunto de normas referente a determinadas situações jurídicas;
Instituições: Grupos especiais dotados de uma determinada ordem e de uma organização interna, grupos que se justificam por força de um fim comum;
Conceito: Representação mental que construímos para identificar alguma coisa.
REALIZAÇÃO DO DIREITO
Tornar prático, cumprir aquilo que está previsto nas normas.
Interpretação
- Autêntica: Feita pelo próprio legislador;
- Judicial: O entendimento que o Juíz e/ou os tribunais dão a determinada norma;
- Doutrinária: Opinião daqueles que estudam, que doutrinam;
Elementos que se utilizam
- Gramatical: Leitura que é feita das expressões, da frase que está escrita;
- Lógica: Ter compreensão além do que está escrito;
- Sistemática: Compreender que a norma faz parte do ordenamento jurídico e estar em harmonia com esse ordenamento;
- Histórica: As vezes, para a compreensão da norma, é necessário voltar na edição, no tempo em que a lei foi escrita;
- Teleológica: Finalidade, saber objetivo da norma.
VACATIO LEGIS: Tempo que vai da publicação à vigência
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PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA[pic 2][pic 3][pic 4]
Dar conhecimento Quando essa lei
à todos sobre a lei passa a ser obrigatória
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
Tem caráter que acaba valendo para todo ramo jurídico.
- Art 1º: Publicação. Vigência. Validade. Vigor. Eficácia social. Eficácia normativa-omissão. Validade ética.
LEI
Congresso Nacional Presidente da República Publicada[pic 5][pic 6][pic 7][pic 8][pic 9]
Vetos Promulgada Vigência[pic 10]
A lei é publicada para que todos tenham conhecimento sobre ela. Depois passa a ter vigência, passa a ser obrigatória. Durante a vacatio legis é a norma anterior que fica em vigência, até ter uma nova.
Direito adquirido: É um direito fundamental, adquirido constitucionalmente. Ex.: A sucessão é aberta com a morte de alguém. O herdeiro passa a herdar os bens dessa pessoa. A lei que regula essa situação é a lei que estava vigente na morte da pessoa. Se 10 anos depois se abre inventário e a lei muda, essa lei nova não vai atingir.
Ato jurídico perfeito: Aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou. Ex.: Contrato de compra e venda. Alguém vai comprar uma casa de praia, finaliza o contrato e surge uma lei que proíbe a venda de casas em área de praia. Com isso, há o desejo de anular a venda. A lei nova não pode atingir um ato jurídico perfeito.
Coisa julgada: É uma qualidade que se dá a uma sentença judicial que não cabem mais recursos, é imutável, indiscutível.
VACATIO LEGIS
- Contagem do tempo
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