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Curso de Direito Civil

Por:   •  22/11/2017  •  1.116 Palavras (5 Páginas)  •  434 Visualizações

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- Cogentes: Torna o cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.

- Imperativas: Impõe um comportamento;

- Proibitivas: Proibem determinada conduta;

- Semi – imperativas: Norma que as partes não pode renunciar. O beneficiado não pode renunciar a seus direitos. Ex.: férias.

- Permissivas: São normas que permitem comportamento. São normas que com sua autonomia privada pode resolver um problema. Autonomia privada = Autonomia da vontade;

- Dispositivas: Regras de disposição das partes, podendo ser seguidas ou não;

- Supletivas: Regras que vão sanar aquilo que as partes não acertaram.

Função

- Interpretativa: Ajuda a interpretar as cláusulas;

- Integrativas: A lei dá liberdade a ajustes.

Sanção

- Perfeitas: Normas que tem prevista a sanção para o descumprimento que a lei estabelece como obrigatória. Norma completa;

- Mais que perfeitas: Aquela que estabelece duas consequências. EX.: Pensão alimentícia (Prisão+pensão);

- Imperfeitas: Não traz em si a consequência do descumprimento da norma.

Grau de generalidade

- Gerais: Normas feitas para todos se enquadrarem;

- Específicas: Grupos com atendimentos especiais, que por terem uma atenção do legislado são destacados para terem tratamento especial. Ex.: Idoso, criança, adolescente.

- Específicas: Normas que estabelecem exceções para aquilo que normalmente é permitido. Estabelecem exceções para o regramento geral.

Instituto jurídico: Conjunto de normas referente a determinadas situações jurídicas;

Instituições: Grupos especiais dotados de uma determinada ordem e de uma organização interna, grupos que se justificam por força de um fim comum;

Conceito: Representação mental que construímos para identificar alguma coisa.

REALIZAÇÃO DO DIREITO

Tornar prático, cumprir aquilo que está previsto nas normas.

Interpretação

- Autêntica: Feita pelo próprio legislador;

- Judicial: O entendimento que o Juíz e/ou os tribunais dão a determinada norma;

- Doutrinária: Opinião daqueles que estudam, que doutrinam;

Elementos que se utilizam

- Gramatical: Leitura que é feita das expressões, da frase que está escrita;

- Lógica: Ter compreensão além do que está escrito;

- Sistemática: Compreender que a norma faz parte do ordenamento jurídico e estar em harmonia com esse ordenamento;

- Histórica: As vezes, para a compreensão da norma, é necessário voltar na edição, no tempo em que a lei foi escrita;

- Teleológica: Finalidade, saber objetivo da norma.

VACATIO LEGIS: Tempo que vai da publicação à vigência

[pic 1]

PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA[pic 2][pic 3][pic 4]

Dar conhecimento Quando essa lei

à todos sobre a lei passa a ser obrigatória

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

Tem caráter que acaba valendo para todo ramo jurídico.

- Art 1º: Publicação. Vigência. Validade. Vigor. Eficácia social. Eficácia normativa-omissão. Validade ética.

LEI

Congresso Nacional Presidente da República Publicada[pic 5][pic 6][pic 7][pic 8][pic 9]

Vetos Promulgada Vigência[pic 10]

A lei é publicada para que todos tenham conhecimento sobre ela. Depois passa a ter vigência, passa a ser obrigatória. Durante a vacatio legis é a norma anterior que fica em vigência, até ter uma nova.

Direito adquirido: É um direito fundamental, adquirido constitucionalmente. Ex.: A sucessão é aberta com a morte de alguém. O herdeiro passa a herdar os bens dessa pessoa. A lei que regula essa situação é a lei que estava vigente na morte da pessoa. Se 10 anos depois se abre inventário e a lei muda, essa lei nova não vai atingir.

Ato jurídico perfeito: Aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou. Ex.: Contrato de compra e venda. Alguém vai comprar uma casa de praia, finaliza o contrato e surge uma lei que proíbe a venda de casas em área de praia. Com isso, há o desejo de anular a venda. A lei nova não pode atingir um ato jurídico perfeito.

Coisa julgada: É uma qualidade que se dá a uma sentença judicial que não cabem mais recursos, é imutável, indiscutível.

VACATIO LEGIS

- Contagem do tempo

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