Controle de Constitucionalidade
Por: Carolina234 • 10/4/2018 • 2.668 Palavras (11 Páginas) • 463 Visualizações
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da efetiva entrada da lei no ordenamento jurídico, realizando sobre projeto de leis, para evitar que uma lei que contenha vício entre no ordenamento jurídico. É feito principalmente pelo poder legislativo, quando rejeita projeto e lei, seja nas comissões de justiça, seja no plenário de suas casas CCJ comissão de constituição e justiça. Evita que o legislativo vote em leis com vício nas câmaras e nas assembleias. O executivo faz, também, pelo veto, sendo esse controle preventivo jurídico que é incompatível com a constituição ou político por razões econômicas e de administração pública. O legislativo pode votar depois sobre o veto do presidente. Ou seja o executivo realiza excepcionalmente o controle preventivo pelo veto.
O judiciário também faz este controle preventivo por mandado de segurança (remédio constitucional junto com o habeas corpus, é um tipo de ação constitucional e judicial que visa proteger um direito líquido e certo ofendido por ato de uma autoridade coautora. Bem parecido com o habeas corpus, mandado de segurança pode ser impetrado quando um projeto de emenda constitucional desrespeitar o art 60 §4° que são as cláusulas pétreas) impetrado por parlamentar para garantir a observância do devido processo legislativo.
repressivo: Realizado após a vigência da lei ou ato normativo, com o objetivo de retirar da ordem jurídica a lei ou ato defeituoso
-Quanto ao órgão judicial:
Difuso: (Que se espalha). É caracterizado por atribuir a competência do controle a qualquer juiz e a qualquer tribunal em qualquer processo pode afastar a incidência de uma lei, se ela for inconstitucional. (art 52, X, CF. Neste caso o senado retira a lei)
Concentrado: poucos tibunais podem realizar o controle em ações ou incidentes específicos, não é qualquer ação e sim específico e tribunal e juiz específico.
misto ou híbrido: (o Brasil adotou o controle híbrido) Em alguns casos sã admitidos o controle difuso e em outros controle concentrado
-Quanto ao modo de exercício: Incidental (incidente tantum) e concreto por via de execução ou de defesa e principal por ação direta ou abstrata.
Incidental: O controle é um incidente controle afastando uma lei por ser ela inconstitucional, sendo realizado no itinerário lógico, caso concreto em sua solução, instrumento de defesa. No caso o objeto do processo não seria a inconstitucionalidade em si, mas sim o que for o objeto da ação de forma de direito ferido individual. (Difuso)
Principal: Por ação direta, abstrato, se discute a lei em tese, desvinculado do caso concreto; é mais por inconstitucionalidade que fere algum direito fundamental, ou ordenamento descrito na constituição, de todos e não em caso concreto como o incidental. O objetivo do processo é o controle. O pedido é a declaração de inconstitucionalidade. (concentrado)
Controle difuso de constitucionalidade 29/08/2016:
Conceito de controle difuso: É aquele exercido por qualquer juiz ou tribunal em qualquer grau de jurisdição e até mesmo de ofício. Pode ser suscitado por qualquer pessoas, em qualquer demanda objetivando afastar a incidência da lei inconstitucional, interpartes e ex tunc (nulo, regra do controle constitucional).
Legitimidade ativa: Qualquer pessoa tem legitimidade para pedir o afastamento da lei inconstitucional e em qualquer processo.
O juiz obtêm um “escudo” que evita a irradiação dos efeitos da lei inconstitucional no caso concreto. O juiz não tira a lei somente a afasta e evita seus efeitos em casos concretos, como um escudo protegendo as partes.
História Marvery vs Madison (1803) LER
Cláusula de reserva de plenário (art 97 Caput, CF e súmula vinculante n°10): Cláusula de reserva de plenário apenas pela maioria absoluta dos seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especial poderão os tribunais poderão declara a inconstitucionalidade de lei, art 97 CF. (Full Bench)
Nesta parte o professor explica o que é jurisprudência, dizendo que, é um resultado da decisão de um tribunal sobre determinada matéria e a súmula são várias jurisprudências da mesma matéria sendo assim é um enunciado editado devido a várias jurisprudências semelhantes. A súmula é mera orientação para a decisão dos juízes inferiores. No exemplo da súmula vinculante é de exclusividade do STF, que obriga os juízes , art 103ª, cf. Ditado por um rito, obrigando todos os órgãos do poder judiciário e administração pública.
A súmula vinculante n° 10: Ignora uma lei existente sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade.
05/09/2016 Controle difuso (continuação)
Controle difuso no STF » Recurso extraordinário e repercussão geral
A decisão do supremo nesse processo é inter partes (controle incidental) , e chegou ao STF via recurso extraordinário. Independente do recurso é controle difuso.
Repercussão geral trata-se de pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, devendo a parte recorrente demonstrar que o objeto da ação transborda, exorbita os limites subjetivos da demanda. Recurso extraordinário é excepcional cabível nas hipóteses do art 102, III CF. Para chegar até o supremo é recurso extraordinário e tem que mostrar que o problema, para o supremo, que não atinge somente ele mas várias pessoas e a sociedade (repercussão geral). Quando não há repercussão geral o STF não julga. “O STF escolhe aquilo que julga em recursos extraordinários”
O STF realiza controle difuso quando no julgamento de recursos extraordinários, pode realizar controle também quando o julgamento de outras ações constitucionais como habeas corpus e mandados de segurança. Agravo de recurso extraordinário (ARE 945271)
Controle difuso e senado (Art 52,X, CF): O senado é capaz de generalizar uma decisão individual por meio de uma decisão, editar resolução que suspenda a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo STF um controle difuso de constitucionalidade.
Abstrativização do controle difuso: Trata-se de tese doutrinária defendida em especial pelo ministro Gilmar Mendes, segundo a qual o art 52, X teria sofrido mutação constitucional, ou seja modificou-se o seu sentido sem que se alterasse seu texto. A teoria sustenta que a resolução do senado da mera publicidade a decisão final do supremo. Toda decisão do controle difuso tem efeito erga omnes.
Teoria criticada por sustentar
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