Contestação Negativa Geral
Por: Evandro.2016 • 25/10/2018 • 990 Palavras (4 Páginas) • 474 Visualizações
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Lapidares são os ensinamentos dos Doutos NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, vejamos:
“atividade do Curador Especial. E destinada à defesa do réu, em face da possibilidade de não ter ciência de que contra ele corre ação judicial. A curadoria especial e múnus público, incumbindo ao curador o dever de necessariamente, contestar o feito. Na falta de elementos, pode contestar genericamente (CPC art. 341, Par. Único), não se lhe aplicando o ônus da impugnação especificada. Contestando genericamente o Curador Especial controverte todos os fatos descritos na petição inicial, incumbindo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC art. 373). Não há nesse caso, a inversão do ônus da prova, mas aplicação ordinária da teoria do ônus da prova”.
Os doutrinadores acima citados aludem acerca da dispensa do ônus da impugnação especificada em conformidade a legislação.
“Quando o contestante for o MP, advogado dativo ou curador especial (v.g. CPC 72º, II), a eles não se aplica a regra da contestação especificada. Podem contestar por negação geral. Neste caso não incidem os efeitos da revelia (CPC 344), de sorte que a contestação genérica controverte todos os fatos afirmados pelo autor na petição inicial, de consequência, havendo contestação genérica, formulada por um dos órgãos mencionados no CPC 302, par.ún.., ao autor incumbe provar em audiência os fatos constitutivos de seu direito (CPC 373,I)”.
Sobre a atuação do curador especial, esclarecem ainda esses doutrinadores que “(...) sendo representante judicial do ausente, o curador especial não pode praticar atos de disponibilidade do direito material do representado, tais como confissão, o reconhecimento jurídico do pedido, a transação.” Sendo “(...) nulo o processo no qual exista ato de disposição de direito material praticado pelo curador especial. Sua atividade é restrita à defesa do réu, naquele processo especifico. (...)” (G.N.)
- DO PEDIDO
Ante ao exposto, no que concerne ao mérito, vislumbrando o artigo 302, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, a Curadora Especial, apresenta Contestação por Negativa Geral a pretensão formulada pela Requerente, na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM.
Protesta e provar o alegado por todo gênero de provas em direito admitidas, inclusive com a oitiva de testemunhas arroladas pela requerente.
Termos em que pede deferimento
Planaltina/GO: 10 de maio de 2017
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