Constituições Brasileiras
Por: Evandro.2016 • 19/6/2018 • 2.295 Palavras (10 Páginas) • 304 Visualizações
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Grandes doutrinadores afirmam que esse texto constitucional sofreu grandes influências da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919, destacando os direitos humanos de segunda geração ou dimensão como muitos falam, causando assim uma perspectiva de um Estado de social de direito (democracia social).
Nessa constituição foram mantidos alguns princípios fundamentais como a tripartição de poderes e a República. Mas também estabeleceu novas medidas como a declaração de direitos, presentes nos termos do art. 108, onde constitucionalizou o voto feminino, com o mesmo valor do voto masculino, também o voto secreto, conhecido como voto australiano, estabeleceu também o mandado se segurança, a ação popular, a criação da Justiça do Trabalho, Leis trabalhistas, estabeleceu ainda, a ordem econômica e social.
Um fato que deve ser lembrado é que essa foi a constituição com menor duração.
Constituição de 1937
A quarta constituição outorgada em 1937 ainda na Era Vargas, onde seu mandato termina em 1938 e para continuar no poder ele deu um golpe de Estado, dizendo que foi obrigado a fazer isso para proteger o povo brasileiro das ameaças comunistas, assim tornando-o um ditador, foi apelidada como Polaca, em razão da influência da Constituição polonesa fascista de 1935.
A constituição de 1937onde Vargas intitulou de nascer da Nova Era, influenciada por ideias autoritárias e fascistas, instalando a ditadura (Estado Novo) com a finalidade da redemocratização. Onde Getúlio e o Governo tiveram apoio do Congresso Nacional, decretou o Estado de Guerra.
Apesar do regime extremamente autoritário, na medida em que o Estado, centralizador, atuava diretamente na economia, não se pode negar o seu importante crescimento nesse setor.
Buscando o apoio da população, a política desenvolvida foi denominada populista, consolidando as Leis do Trabalho (CLT) e importantes direitos sociais como o salário mínimo.
Podemos destacar algumas características dessa constituição:
- A eleição indireta foi estabelecida para a escolha do Presidente da República, que cumpriria mandato de 6 anos.
- Declaração de direitos, onde não houve previsão do mandado de segurança nem da ação popular, o direito de manifestação do pensamento foi restringindo, a censura prévia da imprensa, do teatro, cinema e da rádio onde as autoridades competentes proibia a circulação, a difusão ou a representação. Nenhum jornal poderia recusar a inserção de comunicados do Governo, nas dimensões taxadas em lei.
- Foi declarado o Estado de Guerra, com a restrição aos direitos fundamentais.
- A utilização da tortura como forma de repressão.
- Criação de decretos e leis, onde praticamente o Presidente da República exercia todo o poder legislando e aplicando as leis.
Constituição de 1946
Durante a segunda guerra mundial, onde o Brasil declarou ofensiva contra os países do Eixo, entrando no confronto ao lado dos Aliados, que resultou na criação da FEB – Força Expedicionária Brasileira, isso fez com que Vargas perdesse o grande apoio do Manifesto dos Mineiros que acarretou a vários fatos que culminaram com sua expulsão do poder pelos Generais Gaspar Dutra e Góis Monteiro, sendo assim, deposto pelas forças armadas. Isso resultou com o Executivo sendo exercido pelo então Presidente do STF, ministro José Linhares, escolha feita pelas forças armadas, onde o então Ministro governou de 29 de outubro de 1945 a 31 de janeiro de 1946.
Esses acontecimentos resultaram em uma nova assembleia constituinte que promulgou no dia 18 de setembro de 1946, uma nova constituição, redemocratizando o Brasil. Onde praticamente restabeleceu os textos de 1891 e 1934.
Destacando algumas características dessa constituição:
- Juscelino Kubitschek, além de suas importantes realizações na economia, implementa a construção de Brasília, onde será a nova capital do Brasil, inaugurada em 21 de abril de 1960.
- Restabelecimento do mandado de segurança e a ação popular.
- Vedou-se, caracterizando de cunho humanitário a pena de morte, nos termos do art. 141, § 31.
- Reconhecimento de direito de greve nos termos do art. 158, e outras várias garantias dos trabalhadores já conquistada durante o “Estado Novo” foram mantidas, fato importante na evolução social do país.
Constituição de 1967
Com a deposição do então Presidente Jânio Quadros, pelos militares, sobre uma nova ditadura, agora a militar, dando toda liberdade aos governantes para combater qualquer ameaça inimiga contra eles, mantendo a constituição de 1946, com várias restrições a direitos, publicando novos Atos Institucionais, onde basicamente estabeleceu a política de “Segurança nacional”, usada como instrumento de repressão política. Promulgou em 24 de janeiro de 1967 a sexta Constituição brasileira.
Onde o Presidente da república é eleito de forma indireta, por um colégio Eleitoral, estabelecendo uma política de suspensão dos direitos individuais em inúmeras situações de perigo duvidoso.
Podemos destacar algumas características:
- A forma de Governo como República.
- A forma de Estado onde nos termos do art. 1° estabelecesse ser uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela União indissolúvel dos Estados, percebesse que foi um duro golpe no federalismo, mais se aproximando de um Estado unitário centralizado, muito diferente do que se diz no artigo, que deveria ser federalismo.
- Capital da União nos termos do art. 2° continua sendo Brasília, lembrando que os Poderes da República já havia sendo transferido em 21 de abril de 1960.
Emenda N° 01/69 de 17/10/1969
Em 1969, a Constituição teve sua Emenda de n° 01, onde muitos acreditam ter sido apenas uma forma anônima de outorgar uma nova Constituição, onde o texto alterou o nome do Estado. Essa Emenda objetivou ser mais totalitária que a de 1067, suprindo as garantias dos parlamentares, ampliando a censura às publicações, estabelecendo eleições indiretas para os governantes.
Porem essa Emenda não foi escrita pelo Presidente da República
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