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Constitucionalização do Direito Civil

Por:   •  10/12/2017  •  1.250 Palavras (5 Páginas)  •  265 Visualizações

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A respeito disso Coelho (2003, p.81) diz o princípio da boa-fé é concretizado como cláusula geral e deve ser harmonizado, ele afeta todas as relações jurídicas na sociedade, essa boa-fé serve como fundamento para interpretação do contrato, para a criação de deveres jurídicos, deveres éticos e de bom comportamento contratual. Ainda reforça que a sua positivação no ordenamento jurídico ajudou muito para a sua evolução nas doutrinas e jurisprudências brasileiras, ainda reforça que a observância dos costumes e práticas contratuais também deve ser analisada pelo juiz quando for se verificar a conduta de probidade e boa-fé nos contratos.

Dessa forma este princípio que deve estar presente até na pretensão de uma relação jurídica, onde se deve agir de maneira leal, honesta, com veracidade e que objeto desta relação não prejudique a outra parte ou a sociedade. Quando houver algum litígio nas relações jurídicas, este comportamento deverá ser analisado pelos juristas e quem age de má-fé não pode ter a proteção da legislação a fim de resguardar a segurança contratual.

3 CONCLUSÃO

Após o estudo acerca dos embargos de declaração nos juizados especiais e

Percebe-se que o Código Civil é o mais frequente no cotidiano, usado para reger as relações na sociedade e a Constituição se sobrepõem a todas outras fontes de Direito, servindo essa de espelho para a criação de outras normas, estas que nunca podem estar em desacordo com ela ou serão nulas.

A função social do contrato ressalva o direito da sociedade e da coletividade no geral, mostrando que é importante sim para todos as relações jurídicas contratuais privadas particulares, de uma forma ou outra esta relação refletirá na sociedade e essa que é de Direito Público, e cabe ao Estado garantir a sua segurança.

O princípio da boa-fé veio para complementar à segurança do contrato e da boa conduta das pessoas nas relações jurídicas, protegendo quem age com lealdade e honestidade, evitando que pessoas com mais poderes enganem as outras fazendo que os juristas interpretem as lides a luz deste princípio.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil.

BRASIL. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código de Processo Civil.

BRASIL. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código de Processo Civil.

BRASIL. LEI No 10.099, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Juizado Especial Civil.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil, 3 : contratos. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: http://lelivros.pink/book/download-curso-de-direito-civil-vol-3-contratos-fabio-ulhoa-coelho-em-epub-mobi-pdf/> Acesso em: 19 Out. 2015

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil 29ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: Acesso em: 19 Out. 2015.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Contratos. Vol. III. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria geral da constituição e direitos fundamentais. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: Acesso em: 19 Out. 2015

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

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