Compliance: Um programa voltado à prevenção de práticas ilegais contra a Administração Pública
Por: Ricardo Motta • 31/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.860 Palavras (8 Páginas) • 353 Visualizações
Compliance: um programa voltado à prevenção de práticas ilegais contra a Administração Pública
Autor
Ricardo Motta Vaz de Carvalho
Bacharel em Direito e Administração de Empresas
Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela EMATRA/RJ
Mestre em Direito e Economia
Mestre em Filosofia
Doutorando em Direito Público
Professor Universitário e de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos
Professor de Pós-Graduação
Autora
Mariana Domingos Peres
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário pela UNESA
Advogada.
Resumo: Diante da publicidade dos acontecimentos sobre corrupção envolvendo os setores privado e público o país, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, promoveu a edição da Lei 12.846/2013, conhecida como a lei anticorrupção. Como é sabido a corrupção é um problema sistêmico no Brasil desde o seu descobrimento, entretanto, não é razão para a perpetuação destes atos geração após geração. Tanto as instituições devem ser fortalecidas como também o comportamento do cidadão e do administrador público devem partir dos princípios básicos de ética e de boa-fé evitando a malícia para atender apenas as pretensões particulares lesionando o patrimônio público e consequentemente minimizando o exercício de direitos por parte dos cidadãos. Recentemente um programa de planejamento tem ganhado notoriedade na governança corporativa privada no Brasil: a compliance, em razão dos grandes escândalos envolvendo grandes grupos em atos criminosos com gestores públicos. Embora seja um tema novo por aqui, o instituto já existe há mais de meio século com sua origem nos EUA na estruturação de condutas íntegras e éticas dentro das empresas para o combate de ilícitos. É um programa de autorregulação de conduta dentro da corporação para que tanto o presidente quanto os colaboradores da empresa trabalhem e realizem negócios de forma idônea e transparente, o objetivo é a redução/eliminação de fraudes no mundo corporativo. O que nos interessa é a aplicabilidade da compliance no âmbito público, contribuindo para a construção de estruturas de boa governança tornando um facilitador para o gestor sem comprometer o interesse público e promovendo o desenvolvimento das instituições. O Brasil tem dado sinais de mudanças, a princípio, com a edição de leis neste sentido como: a lei anticorrupção, a lei de crime de “lavagem” de dinheiro e em 2016 foi editada a Lei 13.303 reconhecendo em seu art. 9̊, § 4o o programa de compliance dentro dos entes públicos. Contudo, a edição apenas de leis e regramentos não é suficiente para a modificação comportamental, a consolidação de ações dentro das instituições deve ser praticada efetivamente como é exemplo da Petrobrás que tem adotado tal sistemática promovendo transparência em suas relações. Dessa forma, percebe-se que um programa de compliance contribuirá para a formação de equipes íntegras promovendo uma cultura ética e a reputação do ente com maior credibilidade.
Palavras-chaves: Direito Administrativo, Compliance, Corrupção.
1. Introdução
Como é de conhecimento geral a corrupção é um problema sistêmico no Brasil desde o seu descobrimento e um exemplo interessante é citado no trabalho de doutorado de Lucas Rocha Furtado retirado do livro de Wilson Martins, sobre a criação da Companhia do Comércio do Maranhão nos primeiros anos após o descobrimento:
“A companhia andou longe de funcionar corretamente: os pesos e medidas de que usavam eram falsificados; as fazendas e comestíveis expostos à venda, da pior qualidade, e até corruptos; e tudo em quantidade insuficiente para abastecimento do mercado, e por preços superiores aos taxados. O próprio governador estava metido na ladroeira: o cravo que produzia, bem como o de Pascoal Jansen era depositado em palácio e embarcado com prioridade, para não falar nas negociatas laterais que ambos faziam. Quando a situação se tornou economicamente intolerável, irrompeu o ato de desespero, que foi a revolta.”[1]
Percebe-se que desde o seu início o país era assaltado por gente sem qualquer compromisso de formar uma sociedade estruturada nos princípios da moralidade e da boa-fé. O interesse individual, do “preciso tirar uma vantagem” desde sempre foi uma máxima e nota-se este sentimento até nos dias atuais em todas as escalas da sociedade. Os recentes acontecimentos televisionados todos os dias, é uma prova dessa perpetuação de lesão e depredação do patrimônio público prejudicando o exercício de direito dos cidadãos apenas para atender interesses particulares fazendo com que as instituições caiam em total descrédito. Contudo, a administração pública deve ser fortalecida como também o comportamento do cidadão e do administrador público devem partir dos princípios básicos de ética e de boa-fé evitando a malícia para atender apenas as pretensões pessoais.
A busca de condutas virtuosas é uma constante mundial e por aqui, embora engatinhando, há uma esperança de que novos comportamentos sejam absorvidos. Recentemente um programa de planejamento tem ganhado notoriedade na governança corporativa privada no Brasil: a compliance, em razão dos grandes escândalos envolvendo grandes grupos em atos criminosos com gestores públicos. O presente trabalho tem o intuito de demonstrar que um programa organizado direcionado aos termos de conduta para prevenção de ilícitos dentro de um ambiente corporativo será de grande valia para uma relação saudável entre particulares/administração pública e administração pública/ seus entes.
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