Cobrança - 1/12 indenização ao representante comercial
Por: SonSolimar • 16/5/2018 • 951 Palavras (4 Páginas) • 364 Visualizações
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a) Requer a citação da Requerida, por “A.R.”, para que conteste a presente ação se assim desejar, sob pena de sofrer os efeitos da confissão e revelia.
b) Em caso de não acordo em audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, requer a CONDENAÇÃO da Requerida a pagar a indenização prevista no artigo 27, alínea “j” da Lei nº. 4.886/1965, no importe de 1/12 sobre as comissões auferidas na representação comercial que perfaz a quantia de R$ 32.951,67 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).
c) Requer a CONDENAÇÃO da Requerida em INDENIZAR os descontos por inadimplência de clientes (cláusula “del credere”), previsto no artigo 43 da Lei 4.886/1965, havidos durante a representação comercial que perfazem a quantia de R$ 1.238,65 (um mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
d) Requer a CONDENAÇÃO da Requerida em INDENIZAR o aviso prévio previsto no artigo 34 da Lei nº. 4.886/1965, pois o Requerente não deu causa à interrupção do contrato, no valor de R$ 4.146,15 (quatro mil, cento e quarenta e seis reais e quinze centavos).
e) A procedência da ação, condenando a Requerida ao pagamento dos honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente pelo depoimento pessoal da Requerente, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, expedição de ofícios e precatórias, perícias e demais provas pertinentes.
Requer ainda a designação de perícia junto às planilhas de comissões apresentadas, sob pena de confissão dos valores aqui pleiteados.
Destarte, todos os fatos carreados na exordial, a Requerente pede à Vossa Excelência que se digne julgar TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Ação.
Dar-se-á à causa o valor de R$ 38.336,47 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), para todos os efeitos legais.
São os termos com os quais se aguarda deferimento.
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