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Certificado de Aeronavegabilidade e Tecnologia Inovadora da Aviação.

Por:   •  30/4/2018  •  2.909 Palavras (12 Páginas)  •  249 Visualizações

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Uma empresa aérea acaba de adquirir junto a BOEING um 767. Junto à aquisição foi inserido um Certificado de Aeronavegabilidade por ser uma aeronave recém-fabricada para aquela empresa, onde indica todos os

instrumentos desde os de navegação até a ultima poltrona, a documentação legal e técnica na legislação pertinente.

Após a aeronave chegar ao HANGAR da empresa aérea a ANAC vai até o local realizar uma vistoria onde ela faz o relatório da aeronave conforme o CBA (Código Brasileiro Aeronáutica).

- Os requisitos da vistoria são:

- Toda documentação Técnica da aeronave e de seus componentes devidamente pronta e organizada;

- A aeronave e seus componentes deverão estar com os Programas de Manutenção em ordem e em dia. Especial atenção deverá ser dada aos Programas Especiais de cada modelo de aeronave, que também deverão estar em ordem e em dia;

- O cumprimento e controle das Diretrizes de Aeronavegabilidade referentes à aeronave, motor, hélice e componentes deverão estar em ordem e em dia;

- O controle e registro de todos componentes controlados de aeronave, motor e hélice deverão estar em ordem e em dia;

- Todas as modificações ao projeto de tipo da aeronave e de seus componentes deverão estar devidamente registradas e controladas;

- A aeronave e seus componentes deverão estar de acordo com os requisitos estabelecidos no RBHA 21, 43, 45, 47, e 91. Adicionalmente, a aeronave deverá cumprir os requisitos dos RBHA 121 ou 135, ou, ainda, qualquer outro RBHA, conforme aplicável;

- Disponibilizar fisicamente a aeronave para a vistoria; e.

- No decorrer da vistoria será exigido, ainda, a apresentação da Apólice de Seguro da aeronave ou Certificado Individual de Seguro com o comprovante de pagamento.

Após toda a vistoria realizada pela ANAC, com a aeronave sendo aprovada e emitido um Certificado de Matricula Provisório ou os Certificados definitivos de Nacionalidade e Matricula e de Aeronavegabilidade.

- Porém em 15 de janeiro de 2009, a resolução nº 69 da ANAC alterou o certificado provisório para o Certificado de Aeronavegabilidade com validade de 60 dias onde pode ser renovado por mais 60 dias caso necessário, porém o proprietário deverá sobre inicio conseguir o certificado de matricula junto ao RAB e em cima desse certificado assim estará regularizado a solicitar o certificado de Aeronavegabilidade com a validade de 60 dias, desde que todas as exigências da legislação e regulamentos sejam cumprida. Assim alterando partes de Instrução de Aviação Civil nº 3108, onde era realizado a emissão do certificado provisório baseado apenas na reserva de marca e não da matricula.

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DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE

RBAC nº39 DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE, Resolução nº 185, de 1º de março de 2011,publicada no DOU nº 43, Seção 1, página 6, de 2 de março de 2011. A razão desta publicação se trata dos fundamentos para o sistema de Diretrizes de Aeronavegabilidade da ANAC.

Mas o que é DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE (DA)?

São prescrições aplicadas a aeronaves, motores de aeronaves, hélices e equipamentos.

Qual a condição para a ANAC emitir uma DIRETRIZ?

Quando a- exista uma condição insegura nesse produto

b- seja provável que a condição de insegurança exista ou se manifeste em outros produtos do mesmo tipo de projeto.

Confronto entre diretrizes estrangeira e nacional emitida pela ANAC, prevalece a nacional. Não cumprimento de um Diretriz está sujeita a multa, suspensão ou cassação do Certificado de Aeronavegabilidade de sua aeronave entre outras penalidades cabíveis.

Caso a aeronave seja reincidente ou descumpra uma Diretriz, será aplicada multa pelo histórico de voos realizados contrários e posteriores a esta Diretriz, sendo cada voo uma multa, assim supondo uma aeronave na qual infringiu a determinada diretriz e após fez 15 voos sofrerá uma multa multiplicada por 15.

Diretrizes de Aeronavegabilidade especificam inspeções e/ou modificações obrigadas a serem cumpridas. As condições e/ou limitações devem ser registradas de modo a resolver tal situação insegura.

Objetivo da Diretriz é um documento emitido pela ANAC, com várias ações de segurança operacionais a serem aplicadas num produto aeronáutico de modo a visar o restabelecimento das condições de seguranças mínimas exigidas.

Método alternativo de cumprimento de uma DA

Qualquer pessoa pode propor a ANAC uma alternativa no método ou até mudança no prazo de cumprimento desde que respeite um nível de segurança aceitável.

No caso de documento equivalente estrangeiro da Diretriz, a ANAC poderá aceitar métodos alternativos desde que forneça um requisito mínimo de segurança exigido.

O translado de uma aeronave para cumprimento de uma DA é possível, mas o operador de uma aeronave deverá pedir a ANAC uma Autorização Especial de Voo, para um local apropriado para as correções necessárias a fim de cumprir a(s) diretriz (es).

A ANAC só vedara esta autorização de voo se:

- A DA vede de forma clara a realização de qualquer voo para aquela aeronave.

- A ANAC determine que o voo não possa ser realizado com segurança.

A DA poderá incorporar total ou parcialmente documentos de serviços do fabricante e estes documentos farão parte agora da Diretriz de Aeronavegabilidade.

Caso a ANAC julgue os documentos de serviços ineficazes no que tange a segurança das operações, as orientações poderão ser modificadas pela Diretriz de Aeronavegabilidade.

Tecnologia Inovadora na Aviação

- Uso de dispositivos eletrônicos durante todas as fases do voo

A ANAC proibia o uso dos PEDs, segundo ela mesma, "para que não causem interferência nos sistemas da aeronave e mantenham a segurança do voo", baseado no RBAC 119. Por precaução e para não arriscar a segurança de voo, esta regra era seguida, embora

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