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CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA NO BRASIL

Por:   •  25/4/2018  •  1.504 Palavras (7 Páginas)  •  267 Visualizações

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Segundo Dias(2012), os religiosos estão esquecendo dos princípios da sua religião e estão incitando o ódio, ao invés de incitar o amor ao próximo, simplesmente pelo determinado segmento da população não seguir a mesma linha de pensamento.

Como bem preleciona Bastos(2016), ainda existe por parte da população que tem conceitos formulados na religião, deixando de lado os valores da lei e da constituição, fazendo isso, a população LGBT entra em conflito com a lei, pois o valor da crença é direito de qualquer cidadão, e se o praticante religioso não aceita determinadas práticas é um direito que o mesmo exerce como cidadão, pois os valores que essa pequena parcela acredita também está protegida por lei.

Consoante Castilho(2007), com a aprovação da lei contra a homofobia haverá o surgimento de um problema com relação à liberdade religiosa, ou seja, quando um individuo de determinada religião que seja contra os relacionamentos homoafetivos, fizer alguma menção que venha a dizer que a pratica homossexual deve ser evitada, tal individuo estará correndo o risco de ser preso.

Segundo Dias(2012), o preconceito é uma forma de violência e quem não ver de tal forma é cumprisse do agressor e consequentemente apoia a discriminação e ajuda a fortalecer a homofobia.

De acordo com Dias(2012), geralmente a falta de leis especificas de combate a homofobia se dá por os legisladores não quererem contrariar a maioria da sociedade e comprometer seu voto, ou até mesmo medo de ser taxados como gays.

Segundo Neves(2009), o Projeto de Lei da Câmara 122/06 afirma ser crime a discriminação contra homossexuais. O mesmo foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Esse projeto foi criado com intuito de proteger os homossexuais que são discriminados.

Para Leite(2014), é crescente o aumento da violência contra gays, lésbicas e travestis no Brasil, sendo que grande parte dos casos de violência é seguido de assassinatos por caráter homofóbico. Nota-se que dentre esses casos os agressores tratam suas vítimas com ódio e intolerância, agredindo principalmente seus rostos e partes íntimas.

Para Ramos(2013), vivemos em uma sociedade preconceituosa, onde homossexuais não podem andar em publico sem sofrerem algum tipo de violência, seja física ou verbal. Portanto é importante a criminalização da homofobia no Brasil para que todos possam ir e vir sem sofrer algum tipo de violência.

De acordo com Ferrari(2016), a homofobia é nada menos que uma das formas de preconceito, com o intuito de diminuir a pessoa, denominando-o como anormal, ou como fora do padrão social. Deve-se compreender que cada um tem direito de expressão da sua sexualidade sem ter que ser agredido.

Segundo Ramos(2015) conceitua a diferença entre identidade e orientação sexual e aponta que esses fatores são características do ser humano. A orientação sexual varia de pessoa para pessoa e deve ser aceita pela sociedade.

A homofobia pode ser expressa de modo velado através de atitudes e comportamentos preconceituosos que envolvam a discriminação, por exemplo, na contratação para um emprego, locação de imóveis, ou no acesso aos direitos civis mais primários. (COSTA, 2016, A criminalização da homofobia ainda é uma pauta pendente de discussão pelo Congresso. Seu efetivo debate depende da pressão social das minorias atingidas, PÁGINA 1.)

Segundo Costa(2016), a homofobia no Brasil é expressa através de diversos comportamentos preconceituosos e violentos, manifestando-se na contratação para um emprego, locação de imóveis entre outros.

De acordo com Magno(2007), a data de 17 de maio foi adotada para simbolizar o “Dia Internacional contra a Homofobia”, uma vez que há 17 anos posteriores a Organização Mundial de Saúde(OMS) retirou o homossexualismo do Catalogo de Doenças Mentais(DSM).

Segundo Lindgren(2015), coordenadora de politica nacional da Articulação Brasileira de Lésbicas, aponta que com a perca da PL-122, a ausência de leis dificultam o combate de ações preconceituosas, fazendo com que o índice de agressões físicas e mentais tenham um grande aumento.

De acordo com Ramos(2015), a identidade e orientação sexual são ligadas pela própria identidade humana. Seja de fatores genéticos ou biológicos, a orientação sexual pode variar em cada individuo, da mesma maneira que o gênero e cor de pele.

Como bem preleciona Nunes(2016), a violação dos direitos humanos relacionado a orientação sexual, está presente em todo o mundo. Nesse contexto, essa realidade é retratada através de suicídios, homicídios e agressões decorrentes da desumanização.

8.METODOLOGIA

A metodologia aplicada nesse projeto trata-se do método hipotético dedutivo, buscando criar hipóteses e comprovações das mesmas. Enquanto procedimento, este projeto de pesquisa foi realizado a partir da abordagem indireta, buscando artigos de profissionais da área, dados de pesquisas publicas. Estas ferramentas permitiram um maior entendimento e praticidade para o projeto.

REFERÊNCIAS

BASTOS, Vinícius Marasciulo Dias. A (não) criminalização da homofobia no brasil: contrastes entre as exigências de proteção penal e direito penal simbólico. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIX, n. 146, mar 2016. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16982&revista_caderno=3>. Acesso em set 2016.

CASTILHO, Enéas. 16/09/2007. A criminalização da homofobia e a liberdade religiosa. Disponível em: Acesso em 13 de outubro de 2016.

COSTA, Leonardo Sarmento. Criminalização da homofobia e a sua inserção na lei de Racismo. Revista Jus Navigandi, Teresina, 28 maio 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34671/congresso-discutira-sobre-a-criminalizacao-da-homofobia-e-sua-insercao-na-lei-de-racismo. Acesso em: 14 out. 2016

DIAS, Maria Berenice. 18/05/2012. Homofobia é crime? Disponível em: Acesso em 12 de setembro de 2016.

FERRARI, Juliana Spinelli. "Homofobia"; Brasil Escola. Disponível em . Acesso em 16 de setembro de 2016.

FERREIRA, M.V. Leonardo. 20/11/2013. Por que criminalizar a homofobia? Disponível em:

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