COAÇÃO - DIREITO CIVIL
Por: kamys17 • 16/2/2018 • 762 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
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“Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial” (art. 153, CC), ou seja, um soldado deve obediência a seu superior, pois é o exercício regular de um direito; nem um filho alegar que foi coagido pela sua mãe, o que se caracteriza o simples temor reverencial, é caso de respeito e não ameaça.
4. COAÇÃO DE TERCEIROS
A coação exercida por uma terceira pessoa, ou seja, que não é uma das partes, também vicia o negócio jurídico. A parte que gozar do benefício resultante da coação do terceiro, tiver ou dever ter conhecimento, responderá solidariamente com o terceiro por perdas e danos (art. 154, CC).
Ex.: quando uma das partes combina com uma terceira pessoa, desta convencer a outra parte a assinar um contrato.
Porém, subsistirá o negócio se a parte beneficiária não teve ou não devesse ter conhecimento. Neste caso, o terceiro responderá por todos os prejuízos causados ao coacto (art. 155, CC).
¹RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 1.
5. CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS
A coação é um defeito que merece uma atenção redobrada por parte dos operadores do direito e do povo em geral. Pois, muitas vezes as vítimas que são prejudicadas não sabem que são amparadas pela lei. O Direito apresenta várias ferramentas para extinguir esses negócios. Não se pode admitir que um negócio viciado permaneça vivo no mundo jurídico.
Portanto, os defeitos presentes nos negócios jurídicos precisam ser cuidadosamente analisados, e, se preciso for, os negócios defeituosos devem ser anulados. Assim é que a almejada segurança jurídica ganhará força e se tornará verídica.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil, 2002
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 1.
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