CASAMENTO/IMPEDIMENTO E CAUSAS SUSPENSIVAS. REGIME DE BENS. DISSOLUÇÃO DE CASAMENTO
Por: SonSolimar • 20/11/2017 • 702 Palavras (3 Páginas) • 543 Visualizações
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Há os que defende ser uma instituição, outros um contrato, porém de natureza especial e a junção de instituição e contrato, o primeiro em relação ao conteúdo e sendo contrato em sua formação.
Nos termos do art.1.538 do CC, a cerimônia deverá ser suspendida pelo juiz se um dos contraentes recusar a afirmação de vontade, não sendo espontânea e ainda manifestar-se arrependido.
Para que seja válido tem que haver diversidade dos sexos e a manifestação de vontades e por fim a declaração de que estão casados pelo juiz.
O casamento é um ato solene que principia com o processo de habilitação e publicação dos editais, devolve-se na cerimônia em que é celebrado e prossegue no registro de livro próprio.
É de ordem pública e instala a igualdade de direito e deveres dos cônjuges.
DISSOLUÇÃO do CASAMENTO.
É possível perceber que o sistema jurídico brasileiro reconhece um modelo dualista para dissolução matrimonial. O art. 1.571 do CC de 2002 trouxe as chamadas “ causas terminativas” em que ocorre a dissolução da sociedade conjugal, extinguindo-se o regime de bens e os deveres recíprocos de casamento, porém mantém o vínculo conjugal, não é permitido contrair novo matrimônio, e ainda têm as chamadas causas dissolutivas que é através da morte e do divórcio, e assim ocorre a extinção da sociedade e do vínculo conjugal, permitindo novo matrimônio.
As formas adotadas pelo art. 1.571 do CC são a separação judicial, o divórcio, a morte de um dos cônjuges e a nulidade ou anulação.
Ao discorrer sobre o artigo nota-se em seu parágrafo 1º que a ausência também seria forma de estabelecer presunção de término do casamento.
Apenas a morte de um dos cônjuges, presumida ou real e o divórcio é que extinguem o casamento.
4.0 – Bibliografia
GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil brasileiro: Direito de Família 10° ed. V 6 São Paulo: SARAIVA 2013
http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Dissolu%C3%A7%C3%A3o-Do-Casamento/217931.html
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