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BASES ANTROPOLOGICAS DO JUDICIARIO NO BRASIL

Por:   •  22/8/2018  •  2.925 Palavras (12 Páginas)  •  229 Visualizações

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Isto posto, após a descoberta do Brasil, Portugal mostrou desinteresse, pois sendo este do antigo sistema colonial, não estava cumprindo a sua função de manter a metrópole, e os índios também não eram rentáveis. O que veio a animar Portugal foi o Pau-brasil, e através desde surgiram os primeiros documentos com valor jurídico que concedia mediante pagamento prévio, direito de extração da madeira por tempo indeterminado.

Devido ao vasto território, Portugal demonstrou pouca condição financeira para dar seguimento à colonização, a solução idealizada foi uma espécie de privatização da colônia, que era a Capitanias Hereditárias, onde o donatário recebia a capitania e ficava responsável pelos investimentos da colonização. E assim, aqueles que eram destinados a serem donatários recebiam cartas de doação, e nelas ficava evidente a condição de posse da capitania. Em suma, detinham o poder de desempenhar a justiça sobre determinada área, e eram obrigados a seguir as leis do reino e as Cartas Forais que estabeleciam suas funções. Os Forais eram importantes documentos jurídicos, por delimitar e indicar poderes e deveres.

Fracassando um sistema de capitanias, foi trazido para a colônia o principio de administração local, através do município, com organização e atribuições políticas, administravas e judiciárias semelhantes às da metrópole. Criado o governo geral no ano de 1548, os governadores estariam ao mesmo tempo, sujeitos ao poder metropolitano e sujeitando a colônia a este controle. Cabia ao governador geral através do regimento, organizar a defesa da terra contra ataques, protegendo assim os interesses metropolitanos relativos ao estanco do Pau-brasil e aos impostos.

Neste governo foram criados três cargos para auxiliares dos governadores, são eles: o Provedor Mor da Fazenda, que cuidava de organizar a cobrança de impostos e prover cargos, o Capitão Mor da Costa responsável pela defesa, e o Ouvidor Mor com a função administrativa, era a maior autoridade da justiça na colônia, entretanto, não se pode contar com uma divisão de poderes tão bem caracterizada quanto vemos hoje nas sociedades modernas. O governador com o auxilio do Ouvidor passou a ter atribuições judiciárias: examinar conflitos de jurisdição em grau de recurso de apelação ou agravo dentre outras.

Neste período foram criados, ainda dois tribunais de instancia superior, denominados tribunal de relação, o primeiro na Bahia em 1609, o segundo no Rio de Janeiro em 1751. As sentenças destes tribunais podiam ser contestadas através de recursos que eram julgados em Lisboa pela Casa de Suplicação. Em 1808 este tribunal foi transferido para o Brasil denominando-se Casa de Suplicação do Brasil. Ainda no Rio de Janeiro em 1804 foi fundado um tribunal denominado Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e das Ordens. Que se transformaram Tribunais de Apelação que deram origens aos atuais tribunais de justiça. A partir daí a estrutura do judiciário de primeira instancia tornou-se mais complexa, contando ainda com alguns julgadores.

3 O Brasil sob a ordem de um Imperador

Ao analisarmos acerca dos aspectos culturais, convém ressaltarmos que a mudança de ‘status’ de Colônia para Brasil Reino, acarretou diversas mudanças, todavia, os aspectos mais populares permaneceram. Em torno do mesmo, a cultura europeia continuou influenciando na cultura brasileira. Vale ressalva o papel do Estado nesse cenário, onde passou a intervir na criação do desenvolvimento artístico, cultural e científico. A vinda de artistas e escritores oriundos da Europa foi proporcionada através da influência de D. João VI, a fim de estudar e retratar a fauna e flora brasileira, e também o cotidiano dos habitantes. A partir isso, torna-se mister a vinda de Debret em 1816, que foi o fundador da Escola Real das Belas Artes e Ofícios, no Rio de Janeiro. No âmbito da literatura teve grande relevância a escola literária, o Romantismo, cenário do Segundo Reinado. A natureza e o índio, foram fontes de inspiração para a poesia, gênero que inaugurou o romantismo. O país se declarava católico, todavia, tinham representações de demais crenças, oriundas dos países colonizadores. A veneração e adoração de imagens, santos, eram bastante comum, todavia, eram mais restritas, de forma familiar.

No dia sete de setembro de 1822, é declarada a independência do Brasil. Dois anos depois é promulgada a primeira constituição brasileira com a organização de um Estado unitário e um governo monárquico, tendo a frente o imperador Dom Pedro I, a constituição pressagiava a existência de quatro poderes: Legislativo, Moderador, Judiciário e Executivo, na pratica estavam reunidos na pessoa do Imperador que ditava os rumos do Estado.

Deste modo torna-se nacional o poder judicial, por causa da forma simples do Estado e a composição de Juízes e Jurados na primeira instancia. Nas províncias os Tribunais das relações eram tidos como órgão de segunda instancia. No Rio de Janeiro, então capital do Brasil se encontrava o Supremo Tribunal de Justiça. Em primeiro grau a Jurisdição era praticada por juízes vitalícios e jurados, estes podiam ser retirados por decisão do Imperador. E se pronunciavam em causas civis e penais, cabendo aos Juízes à aplicação da lei.

4 Sem Vargas, com Vargas e a chegada dos Direitos Trabalhistas

Em 15 de novembro de 1889, acontece a proclamação da república dos Estados Unidos do Brasil, onde as províncias se reúnem pelo laço da federação, transformando-se assim em Estado Federados, nos termos do decreto n. 1, dessa mesma data. Deste modo encerra-se o Estado monárquico unitário, facilitando a organização dualista do Poder Judiciário no âmbito federal e estadual. Nesse sentido, inspirada na experiência norte americana em 1890, cria-se a Justiça Federal, tendo de início o Supremo Tribunal Federal e os Juízes Federais, chamados Juízes de Secção.

Assim, a primeira Constituição Republicana é promulgada em 1891, prevendo a existência de juízes e tribunais estaduais, ficando a organização dos órgãos judiciais e a competência residual para os estados. Com base nesta Constituição o Poder Judiciário perde o aspecto submisso do período imperial.

A revolução de 1930 no Brasil aconteceu inspirada até certo ponto nas revoluções mexicanas e espanhol e na Constituição de Weimer, trazendo Getúlio Vargas ao poder.

Este novo governo preocupado com as relações trabalhistas deseja a criação de órgãos que pudessem solucionar os conflitos coletivos. Esses surgiram como órgãos administrativos e que originaram

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