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Associação dos Moradores do Bairro Pinheirinho

Por:   •  8/12/2018  •  1.092 Palavras (5 Páginas)  •  295 Visualizações

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Segundo os arts. 2º e 3º do CDC, trata-se de uma relação de consumo, posto que a agravada encontra-se na posição de fornecedora de serviço e a agravante consumidora, estando sob a normatização do CDC.

De acordo com o art. 22 do CDC, os serviços públicos deverão ser contínuos, de modo que em caso de interrupção deverão ser tais pessoas compelidas a cumprir tais obrigações legais, sob pena de reparação dos danos causados.

Conforme o art. 42, existe a vedação da cobrança vexatória, de modo que o consumidor não pode ser constrangido e exposto ao ridículo para que o fornecedor receba o valor referente à obrigação. Deste modo, nota-se que o fato do não pagamento, bem como a repercussão na comunidade por conta da referida suspensão de serviço, viola o supracitado artigo.

Não se trata de um contrato bilateral exclusivamente, conforme firmou-se a decisão ora impugnada, uma vez que trata-se de um monopólio da prestação de serviço por parte da empresa, não se fala em relação bilateral, uma vez que há a caracterização da prestação de um serviço público essencial prestado à crianças e do qual depende grande parte da comunidade.

Não é uma mera relação privada, de modo que envolve uma prestação de serviço de ordem pública à toda comunidade que está sendo suspenso, impedindo o funcionamento regular da creche primeira infância.

b.1) Da tutela antecipada recursal

Conceder-se-á a tutela antecipada recursal caso haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil ao processo, nos termos do art. 300 do CPC. Notando-se que o caso existe o risco de dano, uma vez que são crianças que estão sem condições de higiene básica na creche, o que pode ocasionar riscos à saúde, ou mesmo o fechamento da creche. Sendo observada a referida concessão da tutela antecipada não violaria o disposto no art. 300§3º do CPC, considerando que não há risco de irreversibilidade da decisão a ser proferida no agravo.

b.2) Do pedido

Ante o exposto requer:

- Que o presente recurso seja conhecido e provido, de modo a conceder a antecipação de tutela recursal determinando ao agravado que retome o fornecimento de água e esgoto.

- No mérito requer o provimento do presente recurso reformando a decisão agravada.

c) o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

Advogado do agravante: ...

Endereço do advogado do agravante: ...

Advogado do agravado: ...

Endereço do advogado do agravado: ...

Termos em que pede deferimento,

Local, data.

Advogado

OAB

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