ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PINHEIRINHO
Por: Rodrigo.Claudino • 8/12/2018 • 1.087 Palavras (5 Páginas) • 328 Visualizações
...
Segundo os arts. 2º e 3º do CDC, trata-se de uma relação de consumo, posto que a agravada encontra-se na posição de fornecedora de serviço e a agravante consumidora, estando sob a normatização do CDC.
De acordo com o art. 22 do CDC, os serviços públicos deverão ser contínuos, de modo que em caso de interrupção deverão ser tais pessoas compelidas a cumprir tais obrigações legais, sob pena de reparação dos danos causados.
Conforme o art. 42, existe a vedação da cobrança vexatória, de modo que o consumidor não pode ser constrangido e exposto ao ridículo para que o fornecedor receba o valor referente à obrigação. Deste modo, nota-se que o fato do não pagamento, bem como a repercussão na comunidade por conta da referida suspensão de serviço, viola o supracitado artigo.
Não se trata de um contrato bilateral exclusivamente, conforme firmou-se a decisão ora impugnada, uma vez que trata-se de um monopólio da prestação de serviço por parte da empresa, não se fala em relação bilateral, uma vez que há a caracterização da prestação de um serviço público essencial prestado à crianças e do qual depende grande parte da comunidade.
Não é uma mera relação privada, de modo que envolve uma prestação de serviço de ordem pública à toda comunidade que está sendo suspenso, impedindo o funcionamento regular da creche primeira infância.
b.1) Da tutela antecipada recursal
Conceder-se-á a tutela antecipada recursal caso haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil ao processo, nos termos do art. 300 do CPC. Notando-se que o caso existe o risco de dano, uma vez que são crianças que estão sem condições de higiene básica na creche, o que pode ocasionar riscos à saúde, ou mesmo o fechamento da creche. Sendo observada a referida concessão da tutela antecipada não violaria o disposto no art. 300§3º do CPC, considerando que não há risco de irreversibilidade da decisão a ser proferida no agravo.
b.2) Do pedido
Ante o exposto requer:
- Que o presente recurso seja conhecido e provido, de modo a conceder a antecipação de tutela recursal determinando ao agravado que retome o fornecimento de água e esgoto.
- No mérito requer o provimento do presente recurso reformando a decisão agravada.
c) o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Advogado do agravante: ...
Endereço do advogado do agravante: ...
Advogado do agravado: ...
Endereço do advogado do agravado: ...
Termos em que pede deferimento,
Local, data.
Advogado
OAB
...